quarta-feira, 28 de maio de 2025

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 07/25 HÍBRIDA – 02/06/25

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 07/25 HÍBRIDA a realizar-se no dia 02 de JUNHO de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó; 

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (link: Sala Virtual SINDTAE)

A Assembleia Geral Extraordinária 07/25 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Eleição de delegada(o) do SINDTAE para a Plenária Nacional da Fasubra, agendada para Brasília - DF, nas datas de 13 a 15 de junho de 2025 (quinta, sexta e sábado). 


OBSERVAÇÃO: A participação on-line deve ser realizada com o e-mail institucional, para resguardarmos a segurança do evento.

Chapecó, 28 de maio de 2025.

Executiva do SINDTAE


quarta-feira, 7 de maio de 2025

NOTA À CATEGORIA


A executiva do SINDTAE manifesta a indignação coletiva da categoria, frente ao descaso promovido pelo Ministério de Gestão e Administração - MGI, no que tange às acelerações da carreira TAE, instituídas pela MP nº 1286/2024.

O atraso do MGI em seu posicionamento sobre as acelerações na carreira, dentre outras questões, vem causando prejuízos aos servidores, gerando pagamentos retroativos (que incidem IR acima da faixa real) e em grande medida, descumprindo o acordo de greve. Acordo este, que foi conquistado a duras penas com mais de 100 dias de greve.


Com isso, o SINDTAE, que representa os Servidores Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, vem cobrar o MGI, para que faça de maneira célere a autorização para as IFES, encaminharem os lançamentos nos assentos funcionais dos servidores TAEs, para garantir o direito às acelerações conforme texto da MP nº 1286/2024 e a Nota Técnica emitida pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira TAE - CNSC, bem como, dê encaminhamento em outras pautas presentes no acordo de greve, mas ainda pendentes de encaminhamento e efetivação.


Tal situação já motivou a deliberação pelo estado de greve, orientação dada pela FASUBRA, Federação que representa a categoria, ocorrido na Assembleia realizada no dia 10 de abril de 2025. A respeito foi dado ciência à Reitoria da UFFS, via ofício nº  06/SINDTAE/2025, de 10 de abril de 2025, para a qual pedimos esforços para manter o apoio, manifestado ainda no período da greve, também agora na implementação a ser efetivada pelo governo.


Nesse sentido, não esperamos outra posição da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS para que, nas instâncias onde tem presença e voto (FORGEPE - ANDIFES), se posicione favorável à implementação das acelerações, como modo de pressionar o MGI. Também, que no âmbito da UFFS, faça o encaminhamento das portarias de aceleração, tal como outras Instituições Federais de Ensino, cita o Instituto Federal do Paraná - IFPR, para garantir o direito adquirido dos Servidores pela MP nº 1286/2024.


Chapecó - SC, 7 de maio de 2025.