terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Resultados e sugestões da consulta da FASUBRA sobre o RSC

Foram recebidas 20 contribuições no formulário disponibilizado para contribuições de 08/11/2024 a 22/11/2024. Abaixo segue a relação das questões apresentadas, as contribuições da base e a sugestão da Executiva de encaminhamento de cada ponto.

Os resultados foram apresentados e deliberados como sendo aprovados na Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE, ocorrida no dia 27/11/2024, e enviados para a Fasubra, de modo a subsidiarem os trabalhos da Plenária Nacional de dezembro de 2024.


QUESTÃO

1) O GT RSC da CNSC convencionou que o termo DIRETRIZ "é o conjunto dos saberes e competências organizados por tema, para contribuir com a valorização das ações que excedem as atribuições rotineiras dos cargos, geram impacto institucional e também estimulam a Política de Desenvolvimento de Pessoal dos integrantes do Plano de Carreira".

Você valida esse conceito para consolidar o tema do RSC?

- Sim, concordo com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC: 19 escolhas

- Não concordo com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC: 01 escolhas


Sugestão da Executiva: se manifestar pelo “Sim, concordo com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC”


2) Caso você discorde do conceito de DIRETRIZ apresentado na pergunta anterior, e o seu detalhamento apresentado GT RSC da CNSC no documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC (link https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link), solicitamos que apresente os elementos que justificam a negativa.

Contribuição:

"a valorização das ações que excedem as atribuições rotineiras dos cargos" OBS: todas as atividades devem ser atribuições dos cargos, se não é desvio de função. O RSC deve ser visto como a valorização de saberes e competências que vão além dos requisitos necessários para assumir os cargos. Como por exemplo, conhecimento sobre execução de atividades específicas dos setores, capacidade de relacionamento/comunicação com outras entidades, capacidade de planejamento e execução com excelência.


Sugestão da Executiva: Informar esta contribuição, destacando que a base prioritariamente opta por concordar com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC mas que, caso a diretriz venha a ser complementada ou reestruturada, esta sugestão deve ser considerada pois adiciona que a valorização de saberes e competências deve abranger todas as atividades que vão além dos requisitos para assumir o cargo. Enquanto a diretriz original de certa forma não consideraria algumas atividades que são rotineiras por mais que muitas vezes não são requisitos para assumir o cargo.


3) Com base no conceito convencionado de DIRETRIZ, elaborado pelo GT RSC da CNSC, foram apresentados 6 diretrizes:

I - Experiência e/ou atuação na área
II - Representações
III - Gestão e assessoramento
IV - Desenvolvimento continuado e educação formal
V - Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência
VI - Prospecção, promoção e difusão de conhecimento
Consultamos se você gostaria de indicar a inclusão de alguma nova "DIRETRIZ".

Contribuições 1: Considero que as atuais diretrizes contemplam os principais aspectos a serem avaliados e foram muito bem construídas. Reforço apenas a necessidade de manter na primeira diretriz o item "Tempo de serviço e/ou vínculo empregatício em outras instituições públicas e/ou privadas exercido fora do órgão de lotação". Tal solicitação justifica-se pois o RSC precisa contemplar toda a trajetória profissional do servidor, principalmente daqueles que ingressaram na UFFS com mais idade. Entendo que, alguns servidores, assim como eu, não conseguirão chegar ao topo da carreira na UFFS, principalmente no que concerne as progressões. Dessa forma, acredito que a avaliação será mais equânime e justa.


Sugestão da Executiva: Complementar a primeira diretriz: “I - Experiência e/ou atuação na área, considerando todos os vínculos empregatícios em outras instituições públicas e/ou privadas exercido fora do órgão atual de lotação.”


Contribuição 2: Trabalho de base (extensão e cultura) junto à Comunidade regional, com foco na divulgação da UFFS, tornando-a conhecida e atraente para estudantes.

Sugestão da Executiva: Considerar que a contribuição já está atendida na diretriz: “V - Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência”


Contribuição 3: Experiências com as ferramentas relativas ao perfil de seu cargo de concurso antes de entrar no serviço público.

Sugestão da Executiva: Proceder com a mesma sugestão feita para a Contribuição 1: Complementar a primeira diretriz: “I - Experiência e/ou atuação na área, considerando todos os vínculo empregatício em outras instituições públicas e/ou privadas exercido fora do órgão atual de lotação.”


Contribuição 4: V - Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência ESTUDANTIL

Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque o termo assistência do texto original faz referência a atividades de assessoramento de uma forma mais abrangente, o que já incluiria inclusive o assessoramento na área estudantil.


4) O GT RSC da CNSC convencionou que o Rol de Saberes e competências é a "relação de saberes e competências contidas nas respectivas diretrizes".

Considerando os itens constantes da relação de saberes e competências apresentados no documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC (link https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link), solicitamos que você manifeste quais ações a serem acrescentadas nas diretrizes, considerando as ações que já estão contempladas. Informamos que devem ser "ações que excedem as atribuições rotineiras dos cargos, geram impacto institucional e também estimulam a Política de Desenvolvimento de Pessoal dos integrantes do Plano de Carreira"


Contribuição 1:

- Participação em brigadas de incêndio (Aqui destacaria a atuação na coordenação da Brigada e em atividades do mesmo vínculo externo a instituição mas vinculada a ela), pois é uma demanda crítica e fundamental a instituição e não prevista no plano de carreira, e ignorada pelo recebimento de insalubridade.

Sugestão da Executiva: Manter o texto original, a contribuição apenas reforça a valorização desta atividade.


- Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC (inserir "vinculadas ao ensino superior)


Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque o texto original já abrange atividades vinculadas ao ensino superior e expande para outras atividades que não sejam vinculadas ao ensino superior, mas que contribuem na formação e melhoria dos serviços prestados pelo servidor.


- Participação como membro de comissão responsável por processo seletivo, vestibular, concurso ou exames públicos ou fiscalização e certificação de processos seletivos (certificador Inep)


Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Ser um certificador do Inep nos processos do Enem já estariam contemplados no termo “exames públicos”.


- Participação em programas e políticas públicas externos à instituição

Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.


- Participação em grupo de pesquisa registrado

Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.


- Produção de material em outra língua como multimídias, didáticos, pedagógicos, livros... (LIBRAS, inglês, espanhol, etc.)

Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.


- Produção de apostilas, cartilhas, boletins, manuais técnicos, apresentações, roteiros técnicos e outros instrumentos didáticos

Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.


Contribuição 2:

Diretriz 1:Experiência e/ou atuação na área
->Anotações de Responsabilidade Técnica executadas no exercício do cargo público e/ou no exercício de atividades em instituições privadas, em qualquer tempo. (Comprovação por meio de ART)
-> Atuação na docência em instituições públicas ou privadas, de qualquer nível educacional, anteriormente ou posteriormente à data de exercício do cargo. (Comprovação por documento comprobatório expedido pela instituição onde foi ou é executada a função de docência (carteira de trabalho; contrato de trabalho; declaração)

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.

Diretriz 2: Representações
-> Exercício de representação de Responsabilidade Técnica junto a diferentes órgãos municipais, estaduais e federais. (Comprovação por meio de ART ou documento correlato)


Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


Diretriz 6: Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e inovação, gestão e assistência
->Apresentação de palestras teóricas e/ou execução de trabalhos práticos no apoio às atividades de ensino e extensão na instituição ou fora da instituição. (Comprovação por meio de certificados ou declarações da instituição ou organizador)

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


Contribuição 3:

Diretriz 1-

- Participação em serviço de fiscalização de prestação de contas eleitorais convocado pelo TRE nas eleições;

- Elaboração de Mapeamento e modelagem de Processos;

- Participação na elaboração do planejamento orçamentário anual;

- Participação na elaboração do PDTIC;

- Participação na implantação de grandes sistemas para a transformação digital;

- Coordenação de cursos de capacitação interna para implantação de novas metodologias de trabalho ex: PGD.


Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


Contribuição 4:

- Atividades de participação como equipe de elaboração/execução de projetos aprovados em órgãos de fomento como Gestão e assessoramento na Diretriz III

 - Atividades de participação em processos de seleção e elaboração de editais na diretriz que envolve Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência.

 - Atividades de assistência estudantil, como recepção e acolhimento de estudantes incluindo estantes cotistas e internacionais, supervisão de estágio e bolsistas, participação em projetos de internacionalização e cultura internacional.

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


5) O GT RSC da CNSC convencionou que os "Critérios e procedimentos orientam a avaliação e validação das experiências e conhecimentos adquiridos pelos servidores, ao longo da sua trajetória profissional, e apresentam uma aplicação de peso/pontuação para a concessão do RSC-TAE".

Sobre critério no RSC, para um mesmo item de Saber e Competência a pontuação deve ser a mesma para todos os níveis de classificação (A, B, C, D e E) ou deve ter valores diferentes?

EXEMPLO:
Participação em brigadas de incêndio
Classe A, B, C, D, E - 3 pontos (por unidade de contagem ainda não definida).
Ou:
Classe A, B e C - 3 pontos (por unidade de contagem ainda não definida).
Classe D e E - 2 pontos (por unidade de contagem ainda não definida).

- Deve ser a mesma: 18 escolhas

- Deve ter valores diferentes: 2 escolhas


Sugestão da Executiva: Optar por “Deve ser a mesma”. Considerando que a metodologia de pontos provavelmente vai ser usada para computar a frequência de ocorrência das atividades que pontuam para o RSC, temos o entendimento que atualmente os ambos os níveis que temos são demandados de forma similar. E o engajamento voluntário em atividades que pontuariam para o RSC também é semelhante. Por isso torna-se desnecessária a diferenciação.


6) Considerando o mesmo enunciado da questão anterior: "Critérios e procedimentos orientam a avaliação e validação das experiências e conhecimentos adquiridos pelos servidores, ao longo da sua trajetória profissional, e apresentam uma aplicação de peso/pontuação para a concessão do RSC-TAE".

Sobre critério no RSC, para um mesmo item de Saber e Competência, perguntamos se você concorda que a pontuação deve considerar a complexidade para desenvolvê-lo (a partir de pesos), considerando os diferentes níveis (A, B, C, D e E).

EXEMPLO:
Participação em brigadas de incêndio
Classe A, B, C, D, E - peso 1
Ou:
Classe A, B e C - peso 2
Classe D e E - peso 1

- Não deve considerar a complexidade a partir de pesos (mesmo peso para todos os níveis): 13 escolhas

- Deve considerar a complexidade a partir de pesos: 7 escolhas

Sugestão da Executiva: Optar por “Não deve considerar a complexidade a partir de pesos (mesmo peso para todos os níveis)”. Considerando que a metodologia dos pesos é para estabelecer se uma mesma atividade vai contribuir de forma igual ou diferente entre os diferentes níveis, entendemos que devido à formação de servidores dos diferentes níveis serem similares hoje em dia, e que costumam extrapolar as exigências mínimas do cargo, a complexidade para ambos os níveis executarem a atividade é similar, sendo desnecessário diferenciar os pesos.


7) O GT RSC da CNSC convencionou que os "Documentos Comprobatórios são a relação de documentos necessários para a comprovação dos saberes e competências apresentados pelo(a) servidor(a)".

Observando os itens do Rol de Saberes e Competências no documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC (link https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link) pedimos que você indique quais documentos podem comprovar o saber e a competência por item.

Não é necessário que todos os 112 itens sejam mencionados na resposta, apenas aqueles em que se sentir mais a vontade para sugerir a documentação comprobatória.

Identifique o número do item no documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC, e cite a documentação comprobatória:

Contribuição 1:

Documentos emitidos pela instituição pública como portaria, certificados, declarações, etc. Elencar possíveis documentos comprobatórios em uma legislação, existindo 112 diretrizes diferentes é uma tarefa inglória. Isso deve ser racionalizado.

Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.


Contribuição 2:

3. Desenvolvimento de soluções práticas que tenham impacto institucional = DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ASSINATURA DA CHEFIA E DA DIREÇÃO/REITORIA CONFORME O CASO
4. Participação em brigadas de incêndio - PORTARIA E CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO POR 2 ANOS SEGUIDOS OU 3 ALTERNADOS E PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES OU ATIVIDADES DO PERÍODO;
9. Participação como membro em comissões, comitês e grupos de trabalho no âmbito da administração pública = PORTARIA/DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA DIREÇÃO E DECLARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO;
15. Participação como presidente, mesário, secretário e/ou convocado pelo TRE nas eleições = DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DO TRE;
17. Participação em programas e políticas públicas externos à instituição= COMPROVAÇÃO E RELATO DA PARTICIPAÇÃO E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COMPROVANDO A NECESSIDADE;
19. Trabalho desenvolvido por cessão ou requisição em órgãos da administração pública = COMPROVANTE DA NECESSIDADE DE CESSÃO PELA INSTITUIÇÃO SEM SOLICITAÇÃO DO SERVIDOR E VINCULAÇÃO A COMPETÊNCIA DO CARGO DO SERVIDOR.
21. Participação como membro de comissão responsável por processo seletivo, vestibular, concurso ou exames públicos = PORTARIA DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
26. Elogio profissional = CERTIFICADO OU MENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DOCUMENTADA OU DE INSTITUIÇÃO REGISTRADA COM RECONHECIMENTO SEM FINS LUCRATIVOS;
27. Reconhecimento de bom atendimento por meio da ouvidoria = CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO VINCULADA A PESQUISA PÚBLICA INSTITUCIONAL;
28. Participação em comissões de saúde e segurança no trabalho = NÃO CORRELATAS A FUNÇÃO OU ATIVIDADE DO CARGO; OU QUE SEJA EXTERNA A INSTITUIÇÃO COM A CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO E EM PERÍODO DIFERENTE A JORNADA DE TRABALHO;
29. Atuação na docência = EM ATIVIDADES VINCULADAS A INSTITUIÇÃO OU AO CARGO - DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO;
36. Participação como membro em conselho profissional = DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO POR PORTARIA OU EM PERÍODO DIFERENTE A JORNADA DE TRABALHO;
37. Participação na organização de eventos pedagógicos, educacionais, científicos, tecnológicos, esportivos, sociais, filantrópicos ou culturais = PORTARIA EM CASO DE EVENTO DO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL OU COMPROVAÇÃO E RELATO DA PARTICIPAÇÃO E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COMPROVANDO A NECESSIDADE;
38. Representação institucional em conselhos e/ou órgãos municipais, estaduais e federais, organizações sociais, assistenciais e/ou sem fins lucrativos = PORTARIA EM CASO DE ATIVIDADE INSTITUCIONAL OU COMPROVAÇÃO E RELATO DA PARTICIPAÇÃO E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COMPROVANDO A NECESSIDADE;
39. Exercício em função de gestão (CD-1) ou equivalente = DESDE QUE INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
40. Exercício em função de gestão (CD-2) ou equivalente= DESDE QUE INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
41. Exercício em função de gestão (CD-3) ou equivalente= DESDE QUE INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
42. Exercício em função de gestão (CD-4) ou equivalente= DESDE QUE INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
50. Coordenação/presidência de comissões, comitês, grupos de trabalho ou grupo de estudo previstos em Lei, Portaria, Estatuto ou Regimento = DESDE QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIO AO CARGO
51. Participação em capacitações, incluindo disciplinas isoladas em cursos de graduação e pós-graduação, que desenvolvam competências alinhadas aos objetivos institucionais e/ou que favoreçam a formação continuada no cargo = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
52. Participação em capacitações como instrutor ou conteudista em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
53. Participação em capacitações como tutor, monitor, orientador ou mentor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
54. Título de educação formal, desde que não seja requisito de ingresso do cargo além daquele que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
55. Certificação Profissional na área de atuação = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
56. Certificação de proficiência ou curso em LIBRAS e/ou língua estrangeira = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
57. Participação em conselhos editoriais = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
58. Edição, organização, revisão, tradução e avaliação/pareceria de publicações especializadas = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
59. Publicação de artigos; trabalho completo; resumo expandido; resumo; capítulo de livro, livro, ebook, (com ISBN e Conselho Editorial) = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
60. Edição de apostilas, cartilhas, boletins, manuais técnicos, apresentações, roteiros técnicos e outros instrumentos didáticos = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
61. Edição de roteiros para programas de rádio, TV e mídias; eventos institucionais (artísticos, culturais e esportivos)= DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
64. Participação em projeto de implantação/implementação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas, estúdios, alas ou áreas para práticas esportivas, sociais, artísticos e culturais. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
65. Participação como membro de equipe de implantação de unidades de ensino.= DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
66. Participação em projetos de desenvolvimento institucional e/ou ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação e/ou assistência, na própria instituição ou em parceria com outras instituições. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
68. Participação na organização de congresso, simpósio, conferência, colóquio, mesa redonda, workshop, seminário, mostra, feira, minicursos, eventos científicos, técnico, esportivos, sociais, artísticos, culturais e filantrópicos. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
69. Participação como mediador, palestrante ou apresentador em congresso, simpósio, conferência, colóquio, mesa redonda, workshop, seminário, mostra, feira, minicursos, eventos científicos, técnico, esportivos, sociais, artísticos, culturais e filantrópicos. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
77. Manutenção de equipamentos, instrumentos e ferramentas = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;

Contribuição 3:

Acredito que os documentos comprobatórios para as ações devem contemplar atestados, declarações, portarias, e-mails, certificados, atas, diplomas, prints de sites etc

Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.


Contribuição 4:

1- Carteira de trabalho, contrato de trabalho ou documento de natureza semelhante que demonstre o tempo, cargo ou função no vínculo empregatício
3 - Declaração ou Relatório da chefia superior descrevendo a atividade executada e justificando a sua relevância para a instituição
5; 6; 7; 8; 9 - Portaria de designação
10; 11; 12; 19 - Portaria de designação ou declaração emitida pela instituição promotora
29 - Documento comprobatório expedido pela instituição onde foi ou é executada a função de docência (carteira de trabalho; contrato de trabalho; declaração)
50 - Portaria de designação
51; 52; 53 - Certificado ou declaração da instituição promotora
60; 62; 66 - Portaria de designação ou declaração emitida pela instituição promotora ou declaração emitida pelo organizador.
68; 69; 70 - Portaria de designação, ou declaração emitida pela instituição promotora, ou certificado
76, 77 - Declaração emitida pela instituição ou pela chefia superior
81- Portaria de designação, ou declaração emitida pela instituição promotora, ou certificado
86 - cópia da matéria publicizada, com indicação do endereço eletrônico ou dados da edição (no caso de mídia em meio físico)
108 - Portaria de designação, ou declaração emitida pela instituição promotora, ou o próprio material produzido
111 - portaria; edital

Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.


Contribuição 5:

Para a maioria dos itens, Atestados, Declarações, Certificados, Diplomas, Portarias (ou equivalente) Cópia do currículo Lattes, Cópia de Comprovante do diretório de grupos de pesquisa da CAPES, são documentos suficientes para comprovar o saber/competência.

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestão.


Contribuição 6:

Item 4 - Participação em brigadas de incêndio. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: diploma do curso de brigadista.
Item 5 - Atuação como gestor de contratos, convênios e acordos. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: portaria de fiscalização.
Item 6 - Atuação como fiscal de contratos, convênios e acordos. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: portaria de fiscalização.
Item 30 - Atuação em atividades de corregedoria/correição/comissão de ética. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: portaria de designação da comissão.
Item 42 - Exercício em função de gestão (CD-4) ou equivalente. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: portaria de designação e assentamento funcional do servidor.

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


Contribuição 7:

Certificados, declarações, portarias de nomeação, editais de resultado, relatório de execução de atividades em PGD homologadas pelas chefias (principalmente para atividades de elaboração de documentos incluindo tradução de acordos internacionais, elaboração de editais e minutas de regulamentação ligada ao setor de atribuição)

Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.


8) Quanto aos dissensos sobre o RSC levantados na Plenária Nacional da Fasubra, contidos no ID Fasubra OUT-03, de 08 de outubro de 2024 (link https://drive.google.com/file/d/1ddSuCU1tEXpF1ZshReROUq00-l1TPbqz/view?usp=drive_link).

Solicitamos que você manifeste suas posições sobre os itens apresentados nas páginas 21 a 26.

Não é obrigatório o preenchimento.


Contribuição 1:

Participação como convidado em aulas da graduação e pós graduação, bancas e
processos avaliativos de caráter acadêmico ou não. = INSERIR O TEXTO ( AULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA).

Critérios para Ensino, Pesquisa e Extensão = (TAE QUE ATUA EM DEMANDAS FORA DA JORNADA DE TRABALHO TEM QUE HAVER UMA DISTINÇÃO. SOBRETUDO SE TEM VINCULO DIRETO A INSTITUIÇÃO.

Após um amplo trabalho da CNSC sobre a carreira e chegarem a um consenso, acredito
que neste momento colocarmos doutores pode levar pelo "ralo" todo o trabalho da
CNSC, e diante disto cabe algumas perguntas pós-doutorado é considerado um título?
Juridicamente isso é possível? = SE A BASE DO ENSINO SUPERIOR FOR IGNORADA, ENTÃO A CATEGORIA TAMBÉM SERÁ. EM QUE INSTITUIÇÃO O PÓS-DOUTORADO É UM TÍTULO? ENTÃO CURSO CIENTÍFICO TERÁ QUE SER CATEGORIA NA PROGRESSÃO...

Criação do Eixo Social (doação de sangue, órgãos, trabalhos voluntários etc) sem
limites de pontuação máxima para o RSC deste eixo = DOAÇÃO DE SANGUE GERA DISPENSA DO TRABALHO. TRABALHO VOLUNTÁRIO NÃO. COMO COLOCAR OS DOIS NA MESMA BASE?

"Proposta com relação ao acesso ao RSC equivalente ao mestrado.= UMA NOVA GRADUAÇÃO É PLAUSIVEL A COMPARAÇÃO COM ESPECIALIZAÇÃO. MAS ESPECIALIZAÇÃO COM MESTRADO? ENTÃO DOIS MESTRADOS VALEM UM DOUTORADO? SEM COMENTÁRIOS

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.



Contribuição 2:

- Quanto ao RSC para TAES doutores deve-se manter o posicionamento atual da FASUBRA em seguir estritamente o que consta no acordo de greve, porque a vinculação do RSC ao IQ foi fortemente embasada na dificuldade de vários servidores fazerem a pós-graduação por não ter cursos próximos de sua cidade na sua área, ou devido a sua função possibilitar pouco tempo de liberação. A busca de melhoria da proposta do RSC para melhorar a renda de TAES doutores é legítima e deve ser levada adiante pela FASUBRA, mas somente após a formalização do RSC nos moldes do acordo de greve.

- Sou contrário a proposta de que a CIS delibere localmente sobre novos critérios do RSC, e outras propostas similares que visem possibilitar novas inovações locais. Os critérios devem ser nacionais, claros e objetivos, para que esta modalidade de progressão seja forte. Embora a ideia de poder deliberar localmente traga autonomia, pode causar insegurança jurídica e múltiplas interpretações, além de trazer para os colegas TAES que participam dessas comissões uma responsabilidade muito grande, podendo ser cobrados ou questionados quanto a suas decisões. Os critérios devem sem nacionais, e a responsabilidade por aplicar corretamente é da gestão, podendo a CIS e outras instâncias recursais se manifestar em caso de inconsistências.


Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


Contribuição 3:

1 -Não incluir, no momento, o RSC para pós doutores. Isso pode atrasar a conquista.
2 - Definir o corte temporal para as comprovações (todo o tempo de serviço público? vale a contagem após obtenção do último título de educação formal?)
3 - Atribuir um peso maior para publicações acadêmicas em artigos científicos.

Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.


9) Considerando o desenvolvimento tecnológico e as mudanças do mundo do trabalho, pedimos que cite novos Saberes e Competências que não foram mencionados no Relatório do Seminário de Carreira/Fasubra/2024 ou nos 112 itens do documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC (link https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link):

Não é obrigatório o preenchimento.


Contribuição 1:

ATUAÇÃO NA CRIAÇÃO DE PROJETOS QUE BENEFICIEM A COMUNIDADE ACADEMICA OU LOCAL VIA INSTITUIÇÕES (EX FUNDO SOCIAL SICREDI);


Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.


Contribuição 2:

Certificador do INEP nas edições anuais do ENEM.


Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.


sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 14/24 HÍBRIDA – 27/11/24

A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 14/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 27 de NOVEMBRO de 2024, QUARTA-FEIRA, às 13h45 em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó; 

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 14/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

1. Apresentação e deliberação dos resultados da “Consulta sobre RSC para Plenária FASUBRA de Dezembro”; 

2. Eleição de delegada(o)s do SINDTAE para a Plenária Nacional Virtual da Fasubra, agendada para 5, 6 e 7 de dezembro de 2024 (quinta, sexta e sábado). 

OBSERVAÇÃO 1: Para o item 2, somente filiados poderão se candidatar e votar para delegada(o)s do SINDTAE.

OBSERVAÇÃO 2: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário De Inscrição _ Assembleia _14/24 - 27/11/24

OBSERVAÇÃO 3: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 22 de novembro de 2024.

Executiva do SINDTAE


sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Síntese reunião com Reitoria

reunião entre a Executiva do SINDTAE e a reitoria ocorreu no último dia 5 tendo como pauta o horário especial de atendimento, a flexibilização da jornada em turnos contínuos e a demanda dos TAEs do campus Chapecó. 

A reitoria, representada pelo reitor e vice-reitora sinalizaram que aguardam a confirmação do calendário do SISU para emitir a portaria de orientação para o horário especial de atendimento no período das férias acadêmicas, pois o mesmo tende a vigorar do recesso de final de ano até o início das matrículas.

Em pauta a Ampliação do Atendimento e Flexibilização da jornada de trabalho na UFFS a reitoria indicou que fará uma devolutiva da proposta de minuta de portaria apresentada pelo SINDTAE. Justificou que ainda demanda fazer um levantamento de que setores teriam maior impacto na implementação da proposta. 

A minuta foi elaborada por uma comissão constituída ainda no período de greve. Cabe destacar que o assunto é objeto em cláusula do termo de acordo para reposição de atividades represadas em função da greve: “d) a administração realizará, até outubro de 2024, encaminhamentos referentes à Flexibilização da Jornada de Trabalho no âmbito da Universidade. Com a tratativa da reunião Reitoria e Executiva do SINDTAE promoverão nova agenda até o dia 6 de dezembro”.

O encontro tratou também da reivindicação dos TAEs do Campus Chapecó. Representada pelo SINDTAE, a reitoria entende que a demanda de servidores é um fato em todas as unidades da UFFS. Que tem uma definição sobre a destinação dos códigos de vagas disponibilizados pelo MEC, e que será retomada em reunião administrativa com as direções de campi. Além disso, aguarda solução por parte do MEC de 33 códigos de vagas que deveriam ter sido disponibilizados para a UFFS desde 2014 por conta da criação do curso de medicina. 

Aponta que a gestão não visualiza solução em curto e médio prazo para equalizar uma melhor distribuição da força de trabalho, o que ainda depende de uma definição em termos de diagnóstico e de metodologia para o dimensionamento. 

A reitoria informou que pretende rever a composição atual da comissão de dimensionamento e realizar ações nesta área a partir de 2025. A executiva do SINDTAE solicitou uma resposta oficial para os pedidos entregues.

Por fim, a vice-reitora solicitou ao SINDTAE colaboração para que a categoria discuta a minuta de Resolução que definirá a Política de enfrentamento ao assédio na instituição.


segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Paralisação TAEs 15 e 16 de outubro/24: orientações e agenda

A partir da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, os TAEs da UFFS aderiram ao movimento: 15 e 16 de outubro de 2024 - Dias Nacionais de Lutas com paralisações pelo cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024 assinado entre FASUBRA, Ministério de Gestão e da Inovação do Serviço Público e Ministério da Educação.

A paralisação é coletiva. Sua participação é importante para construirmos juntos a mobilização.

Deste modo, aos que aderirem à paralisação nessas datas indicamos as seguintes orientações:


Orientações gerais:

1. Aderi à paralisação. O que fazer?

A instituição já foi notificada, portanto, adote os seguintes procedimentos:

1.1 Informe a chefia;

Exemplo: basta enviar um e-mail para a sua chefia, a partir do dia 14/10. 

SUGESTÃO DE TEXTO:

"Prezada XXXXX, 

Em apoio à luta da categoria, informo minha adesão à paralisação nacional nos dias 15 e 16 de outubro."

Essa luta é de todos os TAEs! Contamos com vocês ✊🏽”


1.2 Em seu e-mail institucional individual, utilize a ferramenta “Resposta automática de férias”, cadastrando a seguinte informação:

Primeiro dia: 15/10/2024 / Último dia: 16/10/2024

Sugestão de texto: 

“Prezado(a),

Aderi ao movimento de paralisação dias 15 e 16/10/2024: Dias Nacionais de Lutas com paralisações pelo cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024 assinado entre FASUBRA, Ministério de Gestão e da Inovação do Serviço Público e Ministério da Educação.

Enquanto estiver exercendo esse direito constitucional de luta pela categoria, demandas devem ser encaminhadas para o e-mail XXXXX

Atenciosamente,”


1.4 Orientações para registros de frequência e de atividades no PGD serão divulgadas após reunião entre a Executiva do SINDTAE e a Gestão da UFFS.

1.5 Para fins específicos de controle do SINDTAE e respaldo dos trabalhadores, utilize o link abaixo para registro de presença dos servidores que aderirem ao movimento:

Formulário de adesão à paralisação dos dias 15 e 16/10/2024


2. Acredita que alguma atividade realizada no setor é essencial?

Oriente as chefias para apresentarem a demanda à Executiva do SINDTAE, através do e-mail <sindtae@uffs.edu.br>


3. Atividades da paralisação:

A agenda de atividades pode ser consultada no link: Agenda de paralisação para os dias 15 e 16 de outubro