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sexta-feira, 15 de março de 2024

Orientações gerais e agenda de greve TAEs UFFS


A partir da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, os TAEs da UFFS iniciam adesão à greve nacional no dia 18/03/2024. 

O Comando de Greve da UFFS divulga as orientações gerais iniciais e a agenda de greve para a semana de 18 a 22/03/24. 

A greve é coletiva. Sua participação é importante para construirmos juntos as atividades.

Acompanhe as redes do SINDTAE no Instagram e no Facebook (@sindtaeuffs) para ficar por dentro das atividades e demais orientações que serão produzidas pelo Comando de Greve.

Participe das atividades!

ORIENTAÇÕES GERAIS

1. Aderi à greve. O que fazer? 

A instituição já foi notificada, portanto, adote os seguintes procedimentos: 

1.1 Informe a chefia; 

1.2 Fixe um cartaz na porta ou na mesa de trabalho. (Cartaz disponível aqui).

1.3 Em seu e-mail institucional individual, utilize a ferramenta “Resposta automática de férias”, cadastrando a seguinte informação: 

Primeiro dia: 18/03/2024 (ou quando aderir) 

Sugestão de texto: “Prezado(a), 

Aderi ao movimento de GREVE NACIONAL dos TAEs. 

Enquanto estiver exercendo esse direito constitucional de greve, demandas devem ser encaminhadas para o e-mail XXXXX 

Atenciosamente,”

1.4  - Preencha o formulário confirmando sua adesão à greve

1.5 Orientações para registros de frequência e de atividades no PGD serão divulgadas após reunião entre o Comando de Greve e a Gestão da UFFS.

1.6 O Comando de Greve irá disponibilizar mecanismos de registro de presença para os servidores que aderirem ao movimento. 

1.7 Progressivamente serão organizados espaços físicos e virtuais como pontos de referência do movimento.


2. Acredita que alguma atividade realizada no setor é essencial? 

Oriente as chefias para apresentarem a demanda à comissão de Ética da Greve, através do Formulário: 

https://abre.ai/jdFG


3. Atividades da greve: 

Semanalmente será construída coletivamente e divulgada uma agenda com as atividades presenciais e remotas do movimento. 

AGENDA DE GREVE - 18 a 22 de março de 2024

Segunda - 18/03: 

Documentário TAE'S: Aos Olhos de Todos (Produção: Servidores da UFPE)

https://youtu.be/eDGRHNRClqsjdx-exvf-wha

14:30 - Reunião do Comando de Greve 

16:00 - Convite para participação na assembleia docente SINDUFFS

Pauta: Consulta sobre Indicativo de greve

Transmissão: Google Meet (meet.google.com/cqy-yers-xho)


Terça - 19/03: 

14:00 - Live sobre: funcionamento da greve 

15h30 - Reunião do Comando de Greve com a Reitoria
- Divulgação da síntese da reunião com a Reitoria

Quarta - 20/03: 

14:00 - Reuniões presenciais nos campi, construção de estratégias de divulgação da greve junto à comunidade universitária


Quinta - 21/03: 

14:30 - Reunião do Comando de Greve com o DCE da UFFS

16:00 - Live sobre:
- síntese da reunião com o DCE
- panorama nacional sobre a greve
- construção da agenda para a próxima semana

Sexta - 22/03: 
13:30 - Convite para participação na CAPGP/CONSUNI
Pauta: Regulamentação da política Institucional de Mobilidade de Servidores

Está com dúvidas? 
Não sabe como funciona uma greve? Chame o comando!
Tem insegurança jurídica? Chame o comando!
Precisa de um apoio maior e tem receio de se expor? Chame o comando!
Te assediaram? Chame o comando! 
Contem conosco!




sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Suspensão desconto do auxílio pré-escolar - ação judicial


Conhecido como auxílio pré-escolar, a assistência pré-escolar no âmbito da administração pública federal é prestada por meio do pagamento de um valor aos servidores que possuam filhos com até 6 anos de idade.

O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 977/1993, que prevê que o custeio do plano será feito pelos órgãos públicos integrantes da administração e pelos servidores, daí a previsão de que os servidores beneficiados paguem a chamada cota-parte, que é proporcional à sua remuneração.

Ocorre que a cobrança dessa cota-parte fere a Constituição Federal de 1988, razão pela qual o SINDTAE UFFS, através da sua assessoria jurídica, o escritório Marques Konfidera Advogados, acionará o judiciário com uma ação coletiva visando a interrupção do desconto da chamada cota-parte do auxílio pré-escolar, como também a devolução de todos os valores que tenham sido descontados a esse título nos últimos 5 anos.

É importante observarmos que atualmente já existe jurisprudência dando ganho de causa para servidores de outras instituições no país. 

Para instrumentalizar o processo, os servidores TAEs devem realizar requerimento junto a gestão, solicitando a interrupção do desconto e o ressarcimento do que já foi descontado. Deve ser aberto processo pelo tipo: GESTÃO DE PESSOAS: ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR OU CRECHE – 023.6. 

Abaixo propomos modelo de requerimento padrão, elaborado por colegas do Campus Chapecó que já estão nesse movimento: 


“À

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Eu, XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX e RG nº xxxx, SIAPE XXXXXXX venho requerer que, se interrompa o desconto da chamada cota-parte do auxílio pré-escolar, bem como que seja ressarcido todo e qualquer valor que tenha sido descontado. 

Nesses termos, peço deferimento.”

Observação: quem já não recebe mais atualmente, precisa adequar para solicitar apenas o ressarcimento.


Posteriormente iremos compilar os pedidos em uma ação coletiva sem custos para todos os filiados do SINDTAE. Para os que ainda não são filiados e tiverem interesse em ser contemplados nessa ação e em demais de interesse da categoria, abriremos o prazo até 03 de outubro de 2022 para que possam se juntar ao sindicato, bastando para isso solicitar a ficha de filiação através do link: www.sindtae.com.br/p/filiacao.html, preencher e enviar a cópia digitalizada para o e-mail sindtae@gmail.com. 

A título de informação, a contribuição mensal é de 1% sobre o vencimento básico. É a partir dessa mensalidade que a entidade consegue minimamente arcar com despesas tais como o contrato da assessoria jurídica e contábil, os quais são fundamentais para subsidiar a representação da categoria. 

Maiores informações basta acompanhar a assembleia geral extraordinária da categoria, que irá acontecer no dia 14/9/22, quarta-feira, a partir das 14h (www.sindtae.com.br/2022/09/convocacao-assembleia-geral.html), ou entrar em contato por meio das nossas redes sociais, ou ainda pelo e-mail indicado acima. 

Juntos somos mais fortes na luta por uma sociedade mais justa. 

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Teus ódios não serão nossas heranças

 

    A Executiva do SINDTAE vem a público manifestar seu repúdio aos ataques violentos, descabidos, mentirosos e contaminados de elementos que remetem a um discurso de ódio contra professores dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, e consequentemente a instituição como um todo. Proferida pelo prefeito de Chapecó - SC através de suas redes sociais na data de 18/05/2022, a fala pode ser enquadrada também como um caso típico de ataque direto à democracia, quando tripudia de posicionamentos políticos legítimos de serem exercidos por qualquer cidadão. 

    Utilizando de modo torpe de sua relevância enquanto figura pública, desvirtua a abordagem de um assunto sério, que enseja um debate que deveria ser qualificado com a participação de diversos atores da sociedade, cuja autoridade técnica deve ser multiprofissional e preocupada em trazer alternativas à estratégia adotada pelo prefeito, a internação involuntária de usuários de substâncias psicoativas. 

    Tal como um reflexo do modo de atuação do governo federal, ao qual se diz ser extremamente alinhado, o prefeito utiliza em sua fala argumentos demonstrativos de um caráter autoritário, sendo exemplificado pela utilização de termos como “Doutores… tirem a bunda da cadeira”, já no título de seu vídeo, e na legenda “aqueles que ficaram parados dois anos recebendo altos salários, agora querem atrapalhar”. O baixíssimo nível da fala continua ao longo de todo o vídeo, em que o linguajar chulo e violento utilizados desqualificam qualquer argumentação que poderia ser válida.

    Mente descarada e deslavadamente quando diz que por 2 anos os docentes não deram aulas, quando na realidade a UFFS se manteve ativa, tendo apenas um período inicial de adaptação às atividades remotas, para garantir a saúde e a vida da comunidade acadêmica e da sociedade em seu entorno. De parte da universidade, desde o início do período pandêmico houve doação volumosa de materiais, empréstimo de equipamentos, prestação de serviços pelos docentes, técnicos e acadêmicos durante períodos excruciantes gerados pela situação de pandemia.

    Aliás, sobre os dois cursos diretamente atacados, Enfermagem e Medicina, seguiram fazendo importantes pesquisas, inclusive sobre COVID, e os professores que ele cita sempre se dedicaram pelo bem do próximo, com muitas atividades voltadas aos mais vulneráveis. Por exemplo, são diversos os relatos de docentes saindo de madrugada das unidades de saúde, após acompanhar estudantes em serviço nos estágios ou auxiliando no atendimento à população. Há registros fotográficos na linha de frente do combate à Covid-19 de um dos docentes diretamente atacados pelo prefeito. Nela havia ainda outros colegas da Enfermagem. A UFFS sempre esteve comprometida institucionalmente com toda a estrutura de combate à pandemia e promoção da saúde, assim como estiveram pessoalmente os profissionais, agora atacados pelo prefeito, envolvidos diretamente na linha de frente se expondo a riscos e contribuindo nas atividades que, a rigor, são de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Ou seja, enquanto a UFFS como um todo se organizava internamente seguindo os protocolos sanitários e trabalhando muito para contornar os problemas metodológicos advindos do desafio de lecionar por meio do ensino remoto, os colegas da saúde, agora acusados injustamente de não trabalharem por dois anos, com seu altruísmo e coragem, arriscaram suas vidas no atendimento aos cidadãos chapecoenses contaminados. 

    Repudiamos igualmente tanto o tom quanto o teor de sua fala, perigosos na medida em que incitam reações exacerbadas contra uma universidade pública e seus docentes. Considerando o alcance que traz uma postagem dessas, ao tentar mobilizar um ânimo mais exaltado em sua audiência, expondo de forma virulenta o nome e imagem de servidores, atacando sua honra e dignidade apenas no intuito de jogar parte significativa da sociedade contra a UFFS e o que ela representa, o senhor prefeito incorre no risco de provocar até mesmo ataques físicos contra essas pessoas. Além é claro dos prejuízos a imagem institucional da UFFS e do serviço público como um todo. Essa postura e atitude são claramente contrárias ao que se espera de um representante político que possua ao menos um mínimo de dignidade em suas manifestações. 

    Além do mais, ao utilizar chavões como “esquerdistas”, “posição ideológica do elemento”, “só pode ser de esquerda” ou  “malditos”, aparentemente podemos fazer a leitura de que o prefeito não pretende atacar tão somente a UFFS na figura de seus docentes e servidores, mas também a toda e qualquer pessoa que minimamente procure exercer seu direito constitucional de pensar diferente ao que ele apregoa. Aqui também se configura uma incitação ao ódio contra aqueles que não estejam alinhados ao que representa seu projeto de poder e de sociedade. Basta um passar de olhos pelos comentários da postagem para perceber o quão prejudicial isso é para todos, pois interdita o diálogo e a construção conjunta de uma sociedade mais plural e democrática. 

    O nosso assombro com a forma utilizada para atacar diretamente os docentes, cursos e a UFFS nos induz a tentar compreender o que poderia motivar esse tipo de reação ao mero questionamento de uma política pública. Seria esse tipo de ataque a explicitação de um aspecto, pouco percebido, da importância da existência de campi de IFES públicas no interior do país? A constituição de um conjunto de servidores públicos, muitos dos quais vindos de outras regiões e, portanto, sem nenhuma relação de “dependência” com poderosos locais, não poderia se constituir em um centro de denúncia e de enfrentamento aos interesses daqueles que comandam como bem entendem as políticas municipais e regionais? Seria esse o caso do que estamos vivendo em Chapecó, onde os colegas da Medicina e da Enfermagem tem atuado fortemente na saúde pública, enfrentando e questionando o que pode ser entendido como desmandos ou equívocos na condução das políticas públicas? Esse seria o caso também de muitos colegas de outras áreas, como licenciaturas e de outros cursos, tanto em aqui e como em outros campi de atuação de IFES públicas no interior do país? Seria essa fúria uma reação a um enfrentamento ao qual os ditos poderosos locais não estavam acostumados? Realidade ou não, no mínimo são questões que surgem da tentativa de compreender as razões desse e outros tipos de ataques. 

    Como representantes dos técnicos-administrativos em educação da UFFS reiteramos que a categoria defende os princípios que originaram a criação dessa instituição, constituídos na luta dos movimentos sociais em busca de uma universidade pública, popular e de qualidade para todos. Nessa defesa preferimos utilizar argumentos embasados na ciência, na dialogicidade e solidariedade entre os diferentes. Portanto não coadunamos com esses discursos armados com elementos de “ódio” ou “repulsa ao outro”, pois entendemos que eles só reverberam em ambientes similares, que é justamente o contrário do que é sabidamente necessário para avançarmos enquanto cidadãos. 

    Assim como o SINDUFFS, o SINDTAE também reivindica que os órgãos dirigentes da Universidade – Conselho Universitário, Conselho de Campus, Reitoria e Direção de Campus – manifestem seu repúdio ao ocorrido e acionem as medidas cabíveis para proteger a imagem da UFFS e de seus profissionais. É obrigatória uma retratação pública de modo a tentar dirimir os prejuízos institucionais, mesmo sabendo que muitos dos danos já são irrecuperáveis.

    Nos colocamos junto na reação coletiva dos servidores e estudantes neste momento, para através de nossa participação e engajamento demonstrarmos que Adriana, Anderson, Felipe, Graziela, Marcela e demais colegas atacados agora não estão sozinhos, pois somos solidários a sua atuação em defesa de uma sociedade mais justa para todos. 

    Temos consciência de que o senhor prefeito e seus seguidores passarão, assim como todos nós, mas a UFFS e os ideais que ela representa permanecerão. O que vier envenenado de ódio não prosperará por aqui. Por isso finalizamos lembrando um pensamento de Paulo Freire que elucida muito nosso posicionamento: “a educação é um ato de amor, por isso, um ato de coragem. Não pode temer o debate. A análise da realidade. Não pode fugir à discussão criadora, sob pena de ser uma farsa.” 


quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Máscaras na UFFS: resposta da gestão

 

Conforme informamos na semana passada, enviamos alguns questionamentos à gestão da UFFS sobre o fornecimento de máscaras aos servidores. Tivemos retorno e assim socializamos com vocês a resposta da gestão da UFFS sobre os questionamentos enviados via sistema de Acesso à Informação.

Desde já chamamos atenção para alguns pontos: 

  1. Esse trecho da resposta: “Portanto, não se observa, s.m.j,  como requisito para o retorno dos servidores às atividades presenciais, o fornecimento de máscaras (as não consideradas EPIs), pela UFFS.”

  2. A afirmativa “para aqueles servidores que eventualmente não tiverem condições de adquirir suas próprias máscaras” demonstra nesse processo um exemplo claro de ausência de isonomia entre os servidores. Afinal, a entrega deveria ser feita para todos de forma igualitária, e não criando uma nova e, por que não, constrangedora categoria de divisão entre os “que tem” e os “que não tem” condições de adquirir máscaras.

  3. O quantitativo apontado para ser disponibilizado (2 máscaras) é certamente problemático diante da relação das normas indicadas também nos subplanos, pois pode incidir em um desgaste rápido do material pelo uso contínuo e necessidade de higienização praticamente diária. 

  4. Não houve resposta para a pergunta que fizemos: Quais serão as medidas de fiscalização e controle a serem implementadas para garantir que os protocolos sejam devidamente cumpridos pela comunidade acadêmica?


Deixaremos para que cada um tire suas conclusões acerca da resposta, e o SINDTAE irá avaliar quais providências e/ou encaminhamentos serão possíveis a partir do que nos foi enviado, que reproduzimos na íntegra a seguir: 


Resposta da gestão da UFFS: 

“Prezado cidadão, segue resposta à sua manifestação:

"Inicialmente cabe esclarecer sobre o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Note que a portaria citada altera o anexo da PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. No entanto, permanecem vigentes todos os artigos do corpo da Portaria Conjunta. Nesta, podemos entender a abrangência da Portaria em seu Artigo 4º, in verbis:

"Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a finalidade de prevenção contra a COVID-19."

Observando a vinculação da Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, verifica-se que a Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como as outras entidades ligadas à Educação, é vinculada ao Ministério da Educação. Portanto, a citada Portaria não alcança as universidades.

De qualquer forma, a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, esclarece que:

"7.1.2 As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso."

Quanto ao Artigo 8º da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, os incisos I e II são os mais aderentes ao questionamento:

"I -  Garantir as condições para a execução do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, especificados nos subplanos aprovados nas Unidades Organizacionais;

II -  Disponibilizar os insumos necessários e viáveis à execução do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, realizando o levantamento das demandas e a aquisição dos itens necessários incluindo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);"


O Anexo I - que dispõe sobre os Níveis de Risco e os Níveis de Segurança Operacional da UFFS, traz a indicação das medidas a serem adotadas em todas as unidades em caso de retorno das atividades presenciais. Entre elas está a "IV - Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): protetor facial (face shield), máscara, luvas e avental;"

Portanto, não se observa, s.m.j,  como requisito para o retorno dos servidores às atividades presenciais, o fornecimento de máscaras (as não consideradas EPIs), pela UFFS.

No entanto, para aqueles servidores que eventualmente não tiverem condições de adquirir suas próprias máscaras, foram adquiridas 3760 máscaras de tecido, conforme demanda dos campi e da Reitoria, o que equivale a 2 máscaras por servidor, as quais já foram disponibilizadas às unidades organizacionais solicitantes.


Quanto a sua distribuição para os servidores, cada unidade poderá utilizar a metodologia que considerar mais adequada para o local.

No caso da Reitoria, estão disponíveis para retirada na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, pelas chefias das instâncias e consequente distribuição às equipes.

No caso dos campi, os servidores devem consultar a sua chefia para esclarecimentos."


Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão - UFFS”


quinta-feira, 30 de setembro de 2021

REGISTRO DO PONTO? AH, MUDA AÍ PARA AMANHÃ….

  A categoria dos TAEs na UFFS tem sido historicamente relegada a uma função de “cumpra-se” nessa instituição. Nos parece que muitos esquecem que somos servidores públicos, e atuamos em uma Universidade Federal. Afinal, diz um texto promulgado em 1988 que: 

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, ADMINISTRATIVA e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Temos então em questões de registro de frequência de SERVIDORES, quando é para a categoria dos técnicos administrativos em educação, a gestão parece esquecer de alguns princípios que estiveram no escopo de criação da UFFS. 

Senão vejamos: o atual sistema (sim, atual em 30/09/2021) foi imposto pela gestão anterior apesar de toda a resistência da categoria e o chamamento ao debate para ajustar os problemas que esse sistema do “Secullum 4” tem, para os quais alertamos na época e que a realidade confirmou existirem. Mas ele veio para nos adestrar a colocar o dedinho lá toda vez. O professor que responde pela reitoria à época da implementação era Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. A ele perguntamos: o registro biométrico não é mais uma obrigação intransponível da qual a UFFS não pode se furtar? Tomaram conhecimento hoje pela manhã? 

Como excelentíssimo, claro e gritante exemplo de “gestão por competência” ou “gestão técnica”, a PROGESP às 11h15min do dia 30 de setembro de 2021 manda um e-mail para os mais de 700 servidores TAEs avisando que no dia 1 de outubro de 2021 (também conhecido como “amanhã”), o sistema será modificado completamente para outro. 

Não vamos entrar nos méritos sobre qual sistema é melhor, afinal estamos diante de um sistema caro e que nunca atendeu os interesses institucionais e outro completo desconhecido da imensa maioria dos trabalhadores Mas nos questionamos sobre alguns pontos ao menos: 

    Como fica todo o investimento orçamentário, todo aquele dinheiro gasto pela UFFS para impor à força o sistema do século 4? O que serão de todos aqueles equipamentos, daquelas horas gastas em correção de sistemas? Esse dinheiro pode ser considerado jogado fora? Não sabemos! E não sabemos porque a gestão não dá transparência às discussões que afetam a nossa vida funcional, tampouco conhecimento dos procedimentos em tempo hábil para serem compreendidos e implementados. 

Não sabemos detalhes específicos tais como: 

Nosso expediente será contado somente após esperar o computador  ligar, acessar a rede, acessar o sistema para então registrar o horário na entrada? 

Poderão os equipamentos serem mantidos ligados entre intervalos e turnos de trabalho, conforme preconizam as medidas de economia de energia, ou teremos que financiar a economia institucional com nosso tempo de vida não remunerado?

A gestão que propagandeia preocupação com nossa qualidade de vida nos imporá o registro novo sem compreensão e sem período de testes?

Os servidores responsáveis pela implementação concordam com esse procedimento ou também são vítimas dos processos impostos de maneira inadequada?

Serão eles os responsabilizados pelos problemas que poderiam ter sido evitados por quem tem poder de decisão?

Precisamos de um novo sistema? Considerando que sempre fomos críticos ao atual poderíamos até concordar com essa premissa… Mas de um dia para o outro? 

Ahhh, podem dizer que foram publicadas a portaria e o manual que orientam. E O CONHECIMENTO DISSO NOS É DADO DE UM DIA PARA O SEGUINTE?

Esse é o ponto. 

TAEs na UFFS, ignorados (mais) uma vez em regulamentações e procedimentos que afetam diretamente as suas vidas e atividades funcionais. 

Gestão por competência e qualidade técnica dos gestores? Acreditamos que temos uma leitura bem diferente sobre como isso tem sido exercido na UFFS, principalmente pela gestão não eleita. Aliás, a gestão não eleita é exemplar. Será lembrada por muitos e muitos anos na UFFS, ao menos quanto a isso devemos reconhecer suas “contribuições”. 

Enfim, que fique claro: É A GESTÃO que está gerando dano para a UFFS e insegurança na categoria. 

O SINDTAE irá se debruçar sobre o tema para melhor entender os mecanismos e as implicações do novo sistema, e encaminhará as medidas necessárias para garantir que a categoria não seja prejudicada para além do que já está causado pela gestão(?).

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Entidades representativas da comunidade acadêmica da UFFS enviam requerimento para a Comissão Eleitoral do CONSUNI

Nesta quinta-feira, dia 08 de julho/21, o SINDTAE – Sindicato dos Técnico-administrativos em Educação da UFFS, o SINDUFFS - Seção Sindical dos Docentes da UFFS, o Diretório Central dos Estudantes da UFFS de Chapecó, encaminharam um Requerimento de alteração do Calendário Eleitoral regrado pelo Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021.

No documento é requerida alteração do Calendário Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário, em especial das datas previstas para a realização das seis últimas etapas do processo. Dentre a motivação do pedido está principalmente o fato de o cronograma do edital prever finalização do processo sem que exista um tempo hábil para a devida homologação do resultado pelo pleno do CONSUNI. Também são sinalizados, complementarmente, outros aspectos que podem demandar revisão do edital.

Como mencionado no requerimento, tal pedido se sustenta na necessidade de a Comunidade Acadêmica estar ciente dos procedimentos e de o Conselho Universitário estar preparado para uma possível checagem desses procedimentos, realizando, inclusive, auditagem, por ocasião do processo de homologação dos resultados finais do processo eleitoral.

Em conjunto com as entidades representativas também subscreveu o documento o reitor eleito no último pleito para a gerir a UFFS, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro.

Entendemos ser de suma importância publicizar o teor do requerimento, de modo que toda a comunidade acadêmica possa acompanhar o encaminhamento da demanda por parte da Comissão Eleitoral Geral, os quais acreditamos que serão apresentados durante a reunião desta sexta-feira, dia 9, a partir das 14h, que foi chamada pela CEG para sanar dúvidas com relação ao Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021. Abaixo apresentamos a íntegra do requerimento para auxiliar nos possíveis questionamentos a serem feitos diretamente para a Comissão Eleitoral Geral. 

REQUERIMENTO

Cerro Largo (RS), Chapecó (SC), Erechim (RS), Laranjeiras do Sul (PR), Passo Fundo (RS), Realeza (PR), 07 de julho de 2021.


Ao Sr. Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral – Eleições CONSUNI Mandato 2021/23

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Chapecó – Santa Catarina


Assunto: Requerimento de alteração do Calendário Eleitoral regrado pelo Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021


Senhor Presidente,


Considerando que:

  1. o mandato dos representantes eleitos dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é de 02 (dois) anos, conforme determina o Art. 12, §4º, do Estatuto;

  2. o mandato dos atuais representantes eleitos dos segmentos da comunidade acadêmica iniciou-se em 1º de setembro de 2019 e termina em 31 de agosto de 2021, conforme determina o Art. 1º, da Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019;

  3. o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica, para ter validade, deve ser homologado pelo CONSUNI, conforme previsto nos Art. 49, 54 e 56, da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, de 27 de setembro de 2012;

  4. a homologação dos resultados do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica é condição necessária para a posse no CONSUNI, conforme previsto no Art. 73 do Regimento Interno do CONSUNI;

  5. no item 4 do Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, consta que a entrega dos resultados finais do processo eleitoral ao CONSUNI, para análise e homologação, se dará no último dia de vigência do mandato dos atuais Conselheiros e Conselheiras, ou seja, em 31 de agosto de 2021, como se vê abaixo:

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPA DATA

Inscrição de chapas 02/07 a 12/7/2021

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores 30/7/2021

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo 12/7/2021

Divulgação das chapas inscritas 13/07/2021

Divulgação provisória das listas de eleitores 13/07/2021

Período para impugnação das listas de eleitores 13/07/2021 à 20/07/2021

Homologação provisória das listas de eleitores 20/07/2021

Período para recursos de eleitores não homologadas 20 e 25/07/2021

Homologação provisória das chapas inscritas 26/07/2021

Período para recursos de chapas não homologadas 20 à 25/07/2021

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores 26/07/2021

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas 26/07/2021 à 20/08/2021

Votação 23, 24 e 25/8/2021

Apuração 25/8/2021

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral 25/8/2021

Período para recursos dos resultados 25 a 30/08/2021

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral 31/08/2021

[grifos nossos]


vi. a homologação do resultado do processo eleitoral não é, meramente, uma formalidade, mas, ao contrário, requer análise cuidadosa e criteriosa, para verificar se, de fato, o processo eleitoral, desde sua preparação até a finalização com a entrega dos resultados ao Conselho Universitário para homologação, seguiu a legislação e regulamentação vigente. Portanto, a homologação requer tempo para, inclusive, se for o caso, fazer auditagem dos procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral Geral e pelas Comissões Locais em cada campus ou unidade onde houve eleições;

vii. a garantia do funcionamento do Conselho Universitário, exercendo, de fato, suas prerrogativas deliberativas e fiscalizatórias, é condição essencial para efetiva realização do princípio da gestão democrática, previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Podemos mencionar ainda o fato de no dia 25 de agosto ser feriado municipal em Chapecó. Diante do exposto até aqui, nós, membros de segmentos da comunidade acadêmica UFFS, em conjunto com suas entidades representativas, abaixo assinados(as), vimos, respeitosamente, requerer a alteração do Calendário Eleitoral, em especial das datas previstas para a realização das seis últimas etapas do processo, conforme indicado a seguir:


Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas 26/07/2021 à 18/08/2021

Votação 19 e 20/08/21*

Apuração 20/8/2021

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral 20/8/2021

Período para recursos dos resultados 20 a 24/08/2021

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral 25/08/2021


* A eleição iniciará às 09:00 horas do dia 19 e encerrará às 08:59 do dia 20/08/2021.


Como pode ser observado na proposta acima exposta, um outro aspecto que questionamos é a previsão de uma eleição com 3 (três) dias de votação. Embora o Art. 13, Inciso VII, da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 estabeleça que compete à Comissão Geral “estabelecer os locais, datas e horários da votação” [grifo nosso], a leitura do Art. 44, Inciso I, da mesma Resolução, indica que a eleição acontecerá, para um dado segmento, em um único “dia de votação” e que a ausência do eleitor neste dia de votação lhe impede o exercício do voto. Portanto, considerando que o Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, não esclarece se os três dias de votação, previstos no Calendário Eleitoral (23, 24 e 25 de agosto), são todos para votação dos três segmentos da comunidade acadêmica ou, do contrário, se para cada segmento haverá um dia de votação específico, sugerimos que tal informação seja acrescida no Edital. Nesse sentido, ainda, informamos que é nosso entendimento que a votação, para cada segmento, deveria acontecer em um único dia, considerando como tal um período de 24 horas. Desse modo, uma vez que a eleição, excepcionalmente por conta da Pandemia COVID19, será realizada eletrônica e remotamente, sugerimos que a votação, para cada segmento, seja iniciada às 09:00 horas da manhã de um dia e encerrada às 08:59 da manhã do dia seguinte.


Complementarmente, solicitamos atenção dessa Comissão Eleitoral para alguns outros aspectos que podem demandar revisão do supracitado edital:

i) a data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores, prevista no item 1.3 como 12/07/2021, aparece no item 4 como 30/07/2021;

ii) no item 2.11 há referência a um prazo indicado no item 2.7, porém não há prazos explicitados neste último item;

iii) no Calendário Eleitoral, item 4, tanto a data da homologação provisória das chapas quanto a data de homologação final estão como 26/07/2021.

iv) o item 3.2.1 poderia explicitar que o eleitor docente pode escolher menos chapas que tem direito, anulando ou votando em branco nas demais opções, sem que isso invalide os votos nas chapas escolhidas.


Por oportuno, ainda, vimos requerer que a Comissão Eleitoral Geral apresente ao CONSUNI, até a data de 13 de julho de 2021, um relatório informativo indicando os mecanismos de segurança e de auditagem do sistema eletrônico que será utilizado para a realização das votações. Tal pedido se sustenta na necessidade de a Comunidade Acadêmica estar ciente dos procedimentos e de o Conselho Universitário estar preparado para uma possível checagem desses procedimentos, realizando, inclusive, auditagem, por ocasião do processo de homologação dos resultados finais do processo eleitoral.


Atenciosamente,

Alexandre Luis Fassina

Coordenação Geral do SINDTAE


Paulo Roberto Perondi

Coordenação Geral do SINDTAE


Giuliano Kluch

Coordenação Geral do SINDTAE


Maurício Klemann

Presidente do Diretório Central dos Estudantes do Campus Chapecó-SC


Ana Cristina Hammel

Coordenação Geral do SINDUFFS


Benedito Silva Neto

Coordenação Geral do SINDUFFS


Leonardo Rafael Santos Leitão

Coordenação Geral do SINDUFFS


Anderson André Genro Alves Ribeiro

Docente do Campus Erechim

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Considerações sobre a Reforma Administrativa

O nosso colega Guilhermo Romero, Coordenador de Finanças do SINDTAE/UFFS, realizou extenso e aprofundado trabalho de análise sobre a PEC 32/2020, que consiste em criar as bases para um desmonte do serviço público da forma que ele foi pensado na Constituição de 1988.

Conforme será possível avaliar, esse extenso trabalho permite conhecermos a proposta de forma mais aprofundada, o que nos traz subsídios para elaborar estratégias de enfrentamento e debate contra o desmanche do serviço público.

Se normalmente uma proposta de Emenda à Constituição de 1988 deveria propor o avanço do acesso a direitos, ou mesmo minimamente garantir os que ela prevê, nos últimos tempos esse artifício jurídico tem sido largamente utilizado para atacar as populações mais vulneráveis, quando são colocados uma série de restrições de acesso a direitos básicos.

Além de atacar diretamente a qualidade do serviço público como um todo, em todas as suas esferas, essa reforma consegue também atingir pautas históricas da categoria: dos TAEs, quando praticamente inviabilizará a execução dos turnos contínuos sem redução de vencimentos, a isonomia entre os servidores através de concursos e carreiras idênticas para os mesmos cargos, dentre tantas outras implicações.

Dessa forma, cabe continuarmos atentos e mobilizados em todo o país, através da articulação entre as esferas municipais, estaduais, federais e também das empresas públicas. Dialoguemos com familiares e amigos sobre como essa reforma vai piorar a vida de todos. E aproveitamos a oportunidade de questionar a todos os candidatos a prefeito e vereadores sobre o que eles acham da proposta da reforma administrativa e seus impactos no atendimento da população, e o que eles pensam em falar para os deputados dos seus partidos sobre isso.

Continuemos juntos na luta por uma sociedade mais justa, pois é na união que está a nossa força.

Faça o download do documento no link: Reforma_administrativa_analise_impactos


Material complementar pode ser consultado em uma apresentação elaborada pela FASUBRA:

Reforma_admininstrativa_Fasubra_2020

 

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Será que na UFFS tem plantação de maconha e produção de drogas em laboratórios? Vejam a resposta

Em finais de novembro de 2019 o "impreCionante" ministro da educação do atual governo divulgou em entrevista que nas universidades federais havia plantações de maconha em áreas experimentais e produção de drogas sintéticas nos laboratórios.
Diante da gravidade e da ampla repercussão na sociedade diante desse tipo de afirmação, o SINDTAE entendeu ser pertinente questionar a gestão da UFFS acerca de como isso é tratado na nossa instituição. Inclusive para que se possa esclarecer a toda a comunidade acadêmica sobre tais acusações, pois elas poderiam ser utilizadas de forma infundada para (mais) um ataque à UFFS e aos princípios de educação pública de qualidade que defendemos.
O pedido de informações foi realizado através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), e a seguir publicizamos par todos a resposta encaminhada pela gestão:


"Em resposta ao PROTOCOLO 23480027229201950, segue abaixo as seguintes respostas:

SOLICITAÇÃO:

O ministro da Educação afirmou em entrevista publicada na data de 21/11/2019 que:

Você tem plantações de maconha, mas não são três pés de maconha, são plantações extensivas em algumas universidades, a ponto de ter borrifador de agrotóxico, porque orgânico é bom contra a soja, para não ter agroindústria no Brasil, mas na maconha deles eles querem toda a tecnologia que tem à disposição”.
Também que:
Você pega laboratórios de química, uma faculdade de química não era um centro de doutrinação… desenvolvendo drogas sintéticas, metanfetamina, e a polícia não pode entrar nos campi”.

Diante dessas graves afirmações, que implicam inclusive em denúncia de crimes que estão ocorrendo nas universidades, conforme afirmado pelo ministro, solicitamos as seguintes informações:

1) Que medidas os responsáveis pelas áreas experimentais da UFFS tomam para que não existam plantações (extensivas ou não) de pés de maconha em terrenos da universidade?

Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Realeza: Todos os experimentos e cultivos instalados nas áreas experimentais são realizados unicamente com a aprovação e acompanhamento da CAAEX-RE. Todo e qualquer cultivo ou experimento que for instalado sem a aprovação ou que esteja em desacordo com o que foi aprovado deve ser corrigido o quantos antes, sob o risco de destruição do cultivo/experimento por aração ou gradagem. No caso da Cannabis sativa, Cannabis indica, Cannabis ruderalis ou quaisquer outras espécies de Cannabis, seu cultivo não é autorizado nas áreas experimentais da UFFS Realeza ou em qualquer estrutura submetida à CAAEX-RE, como estufas ou casas de vegetação, bem como qualquer outra planta que tenha seu cultivo proibido ou limitado por lei federal, estadual e/ou municipal.
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul: Mesmo diante da grande área utilizada pelas áreas experimentais e mesmo com número baixo de técnicos no setor, as áreas são monitoradas semanalmente in loco. No entanto, vale ressaltar que, a área do campus é muito mais que “áreas experimentais”. Em nosso setor, sob nossa responsabilidade, é realizado o monitoramento. Porém, podem haver plantas em outras áreas e não somente nas áreas experimentais.
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Erechim: Os responsáveis pelas áreas experimentais não se responsabilizam por todos os "terrenos da universidade". No que compete a área experimental, a única finalidade é ensino, pesquisa e extensão. Nunca foi presenciado ou relatada a plantação de maconha. Caso ocorra será feita uma denúncia formal, devido a ilegalidade da prática.
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo: Na Área Experimental do campus Cerro Largo, na qual são conduzidos experimentos e cultivos agrícolas, são realizadas as seguintes medidas: - Controle da Entrada na Área Experimental: A Coordenação Adjunta de Área Experimental (CAAEX) busca ter o máximo controle possível do acesso às dependências da área experimental. Entretanto, a área experimental do campus Cerro Largo ainda não é cercada, o que impossibilita o total controle de acesso às dependências. Contudo, para o ingresso na área experimental é necessário que o docente orientador da atividade solicite a autorização junto à CAAEX. A fiscalização das pessoas nas dependências da área experimental é realizada pelos responsáveis pelas áreas e também pelo serviço de segurança e vigilância 24 h, que rotineiramente faz a ronda no campus. - Controle de Cultivos e Experimentos: Para evitar que existam cultivos ilegais na área experimental, a CAAEX tem o controle sobre os materiais (insumos e maquinários) adquiridos e utilizados nas dependências da área experimental. Para a utilização destes pelos usuários, faz-se necessário o encaminhamento de uma requisição do docente responsável e orientador do projeto à CAAEX. A fiscalização nas áreas de cultivos e de experimentos é realizada pelo docente orientador, responsáveis pelas áreas experimentais e servidores terceirizados, que são orientados a informar qualquer sinal de ilegalidade presenciado. Nas áreas em que não são conduzidos experimentos, são realizadas rotineiramente roçadas para o controle de plantas espontâneas típicas de áreas em pousio. Desta forma, através da fiscalização de acesso e dos cultivos/experimentos, não foram encontradas plantações de maconha nas dependências da área experimental do campus Cerro Largo.
Obs: a Coordenação de Áreas Experimentais do Campus Chapecó não respondeu no prazo proposto.


2) Se o ministro afirma que nas universidades os agrotóxicos são utilizados para usar a tecnologia no cultivo de pés de maconha, os responsáveis pelas áreas experimentais da UFFS possuem que tipo de controle para que isso não aconteça?
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Realeza: Como respondido anteriormente, não se permite o cultivo de plantas do gênero Cannabis nas áreas e estruturas pertencentes ou sob responsabilidade da CAAEX-RE, bem como faz o controle de tudo o que é cultivado em suas dependências, logo, não se pode aplicar agrotóxicos em algo que não existe! Além disso, devido à política interna da universidade de proibição do uso de agrotóxicos dentro das dependências da instituição, não se faz uso de defensivos químicos, apenas defensivos orgânicos. Para assegurar que não serão utilizados defensivos químicos, a CAAEX-RE faz o acompanhamento técnico dos cultivos, auxiliando e recomendando o uso de defensivos orgânicos. Além disso, os responsáveis do setor fazer vistorias frequentes aos cultivos; assim, caso verifique-se indícios de uso de agroquímicos, as providências cabíveis são devidamente tomadas.
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul: Na UFFS não é permitido o uso de agrotóxicos.
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Erechim: Novamente, nunca houve plantação de maconha na área experimental.
Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo: Inicialmente, os responsáveis pela área experimental realizam o controle para que não existam plantações ilegais, conforme descrito acima. Sobre o uso de agrotóxicos em pés de maconha na área experimental, não há cultivos verificados na área até o presente momento. Sobretudo, o uso de agrotóxicos sintéticos na Área Experimental do Campus Cerro Largo - UFFS é proibido conforme a regulamentação do Conselho Universitário - RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018. Conforme o Art. 5º desta Resolução, é proibida a aquisição de agrotóxicos sintéticos: “Fica proibida, à exceção do disposto nos arts. 4º e 7º, em todas as ações, atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e gestão, nos espaços próprios da UFFS, a aquisição e o uso de agrotóxicos e afins, conforme descritos nos incisos I e III do art. 2º.” Em relação à fiscalização, a RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018, em seu Art. 6º resolve: “A fiscalização da segurança ambiental, da segurança coletiva e da segurança individual é de responsabilidade do engenheiro agrônomo do Campus em diálogo com o Técnico em Segurança do Trabalho. Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, o Engenheiro Agrônomo do campus, ou o Técnico em Segurança do Trabalho, reportará, formalmente, o fato à chefia do setor para as providências cabíveis.”. Por fim, o Art. 14 da RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018 prevê: “O uso de agrotóxicos no âmbito na UFFS deve atender, rigorosamente, às legislações federais, estaduais e municipais vigentes.”. Ressaltamos que não foram encontradas plantações de maconha nas dependências da área experimental do campus Cerro Largo, também não havendo uso de agrotóxicos para tal fim. A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais faz cumprir a regulamentação e legislações vigentes.
Obs: a Coordenação de Áreas Experimentais do Campus Chapecó não respondeu no prazo proposto.
3) Que medidas os responsáveis pelos cursos de Química na UFFS tomam para que não sejam desenvolvidas drogas sintéticas e metanfetaminas em laboratórios da universidade?
Coordenador do Curso de Química, Campus Cerro Largo: Enquanto licenciandos de um Curso de Química e futuros professores da Educação Básica nossos estudantes trilham uma trajetória acadêmica voltada à pertinente preocupação quanto à boa conduta, seja de ordem pessoal, acadêmica, profissional, ética ou cidadã.
O acesso aos laboratórios da área de Química, o uso e a manipulação de substâncias químicas nesses espaços experimentais são fatos restritos ao uso em atividades de ensino, pesquisa e de extensão. Além disso, contamos com um rigoroso acompanhamento por parte dos técnicos administrativos em educação, que são responsáveis pelo gerenciamento dos laboratórios, quanto aos formulários de reservas para o uso adequado dos espaços. Nessas requisições são identificadas as questões pertinentes à caracterização das atividades a serem desenvolvidas, apontadas as necessidades do uso do espaço e de materiais/reagentes, sendo devidamente assinadas pelos docentes responsáveis pela execução da ação com a ciência e o consentimento do professor colaborador de cada laboratório.
Coordenador do Curso de Química, Campus Realeza: Não tenho propriedade para responder, pois os projetos de pesquisas desenvolvidos pelo curso não passam pela coordenação, nem tão pouco pelo colegiado. Eles são encaminhados diretamente para a Comitê Assessor de Pesquisa. Em relação aos planos de aula docente, garanto que não são desenvolvidos nenhuma aula de elaboração de drogas sintéticas e metanfetaminas nos nossos laboratórios do campus Realeza.

4) A gestão da reitoria da UFFS tem conhecimento de quais instituições federais de ensino estão ocorrendo as práticas de plantação de pés de maconha e/ou desenvolvimento de drogas nos laboratórios de química? Se a reitoria não tiver conhecimento, solicitamos que seja apurado junto ao MEC, para fins de informação para toda a comunidade universitária.
A atual gestão da UFFS não recebeu nenhuma denúncia acerca de prática de plantação ou cultivo de pés de maconha nas áreas experimentais, tampouco de desenvolvimento de drogas sintéticas nas dependências dos laboratórios de química da UFFS (localizados em Chapecó, Cerro Largo, Realeza, Laranjeiras do Sul e Erechim). Informamos que o Gabinete do Reitor encaminhará ao MEC esta situação para análise e posteriores providências de divulgação, se for o caso."