sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Convocação para Assembleia Geral Ordinária

A Coordenação Geral do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) filiados(as) a esta entidade para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 10 de janeiro de 2018, quarta-feiraàs 13h15min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 13h45min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Campus - Sala 101, Bloco de Salas de Professores
  • Chapecó - Reitoria - Sala 01-01-09
  • Cerro Largo - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Erechim - Sala 407, Bloco A de Salas de Professores
  • Laranjeiras do Sul - Sala 204, Bloco de Salas de Professores
  • Passo Fundo - Sala 209, Pavimento Superior
  • Realeza - Sala 233 (Convivência), Bloco de Salas de Professores

Outros locais podem ser divulgados até a data da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Leitura, discussão e votação da proposta orçamentária para o exercício do ano 2018 e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  2. Assuntos gerais de interesse da categoria.

Chapecó, 08 de dezembro de 2017.


Coordenação Geral

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Assembleia Geral Extraordinária - GREVE GERAL


A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 01 de dezembro, sexta-feiraàs 13h15min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 13h45min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Campus - Sala 101, Bloco de Salas de Professores
  • Chapecó - Reitoria - Sala 01-01-09
  • Cerro Largo - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Erechim - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Laranjeiras do Sul - Sala 301, Bloco de Salas de Professores
  • Passo Fundo - Scopia
  • Realeza - Sala 233, Bloco de Salas de Professores

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Adesão à GREVE GERAL de 05 de dezembro CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA;
  3. Encaminhamentos.
Chapecó, 28 de novembro de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Convocação para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDTAE - Assembleia 23/11 08:15
A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 23 de novembro, quinta-feiraàs 08h15min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 08h45min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Campus - Sala 101, Bloco de Salas de Professores
  • Chapecó - Reitoria - Sala 01-01-09
  • Cerro Largo - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Erechim - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Laranjeiras do Sul - Sala 301, Bloco de Salas de Professores
  • Passo Fundo - Scopia
  • Realeza - Sala 233, Bloco de Salas de Professores

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Composição da Coordenação Geral;
  3. Ponto eletrônico - ações da categoria;
  4. Análise conjuntura de lutas da FASUBRA Sindical;
  5. INDICATIVO DE GREVE;
  6. Caravana a Brasília 28/11.

Chapecó, 17 de novembro de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Erechim - Deliberações de Assembleia

Na tarde do 1º de novembro de 2017, no Auditório do Bloco A no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, foi realizada Assembleia Local do segmento técnico-administrativo em Educação da UFFS que teve como ponto de pauta "Ponto eletrônico: análise e definição de ações". A Assembleia teve expressiva participação dos TAEs que, após uma fala inicial da coordenação local do SINDTAE, relataram suas principais dúvidas e ressalvas quanto à implantação do ponto eletrônico. Alguns presentes também relataram suas experiências com ponto eletrônico em outras instituições.

Com base nas sugestões apresentadas durante a Assembleia, foram deliberados e aprovados os seguintes encaminhamentos:
  1. Não realizar o cadastro biométrico até que seja publicada normatização democraticamente construída;
  2. Não participar do processo de ambientação, preenchendo apenas manualmente o controle de registro de frequência até o final deste ano;
  3. Fazer material gráfico informando os demais segmentos da comunidade acadêmica sobre como serão atingidos a partir da implantação com controle eletrônico de frequência;
  4. Também foi sugerido, a nível local, o esvaziamento das comissões por parte do TAEs (sugestão que será levada para os demais campi).

Espera-se a convocação de Assembleia Geral pelo SINDTAE para serem definidas quais as ações efetivas dos TAEs diante da iminência do ponto eletrônico biométrico.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Chapecó - Deliberações da Assembleia Local

Na tarde do dia 25 de outubro de 2017, no Auditório do Bloco A no Campus Chapecó, SC, foi realizada Assembleia Local da categoria técnico-administrativa em educação da UFFS, sendo que, após informes, foi debatida a pauta "Ponto eletrônico: análise e definição de ações". A partir de diversas manifestações da base, realizou-se produtivo debate acerca da questão, tendo sido deliberados e aprovados pela Assembleia os seguintes encaminhamentos:

  • Orienta-se que a categoria não forneça seu organismo para cadastro biométrico enquanto a matéria não for tema de debate no Conselho Universitário da UFFS, conforme preceitos de uma legítima gestão democrática;
  • Incluir em pauta da próxima Assembleia Geral da categoria o indicativo de paralisação (de ao menos um dia) focada na defesa de pautas locais, primordialmente a questão do ponto eletrônico, e como parte de adesão ao movimento nacional proposto pela FASUBRA Sindical;
  • Novamente solicitar que a Direção do Campus Chapecó chame reunião com todos os técnico-administrativos em educação do campus para debater a questão do ponto eletrônico (solicitação já realizada em 16/10/2017);
  • Divulgação de material gráfico e frases apontando questionamentos críticos à forma de gestão no trato do ponto eletrônico, sendo que sugestões de novas frases podem ser enviadas para o e-mail do SINDTAE.

Assim como em Chapecó, todos os demais campi realizarão assembleias locais para deliberar sobre essa pauta.

Nossa luta é por sermos ouvidos!
Nossa luta é pela gestão democrática da UFFS!
Nossa luta é para que não se reproduzam aqui, na UFFS, as arbitrariedades nacionais.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Chapecó - Assembleia Local

A Coordenação Local do SINDTAE em Chapecó CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para ASSEMBLEIA LOCAL a realizar-se no dia 25 de outubro de 2017, quarta-feira, às 13h30min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados locais ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, no seguinte espaço físico:

  • Auditório do Bloco A  – Campus Chapecó

A Assembleia Local deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Ponto eletrônico: análise e definição de ações.

Chapecó, 23 de outubro de 2017.


Coordenação Local do SINDTAE em Chapecó, SC

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Nossa luta é pela gestão democrática da UFFS



Em que pese o sistemático esforço de diálogo do SINDTAE e de toda a categoria técnico-administrativa em educação da UFFS em apresentar argumentos CONTRA o ponto eletrônico, permanece o cronograma de implantação.

Com isso, a UFFS tem imposto aos servidores técnico-administrativos em educação uma experiência de violência simbólica, que é internalizada de forma sutil e condescendente, reforçando sentimentos que mais afetam o povo brasileiro neste momento, a perplexidade, a sensação de impotência diante de fatos e aparatos estatais criados para cercear qualquer tipo de diálogo e emancipação humana.

Nossa luta é por sermos ouvidos!
Nossa luta é pela gestão democrática da UFFS!
Nossa luta é para que não se reproduzam aqui, na UFFS, as arbitrariedades nacionais.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

UFFS: nossa luta é pela sua consolidação! Técnico-administrativos também são UFFS.

Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli são protagonistas de uma gestão de universidade que sistematicamente afronta a categoria técnico-administrativa da UFFS. O histórico é de pouco diálogo, negociações truncadas, corte de ponto, corte de direitos, decisões unilaterais, excessivo controle e necessária judicialização para garantia de direitos.

Vemos no cenário local da UFFS, no dia a dia de nosso trabalho, exemplos de como desmotivar o trabalhador, cercear direitos e adequar-se à engrenagem de desmonte instalada no cenário nacional.

O SINDTAE, há mais de dois anos, tem se colocado na linha de frente das lutas contra todo tipo de ataque ao serviço público. Lutar pelo cumprimento do plano de carreira, lutar pela reposição salarial, lutar contra a PEC 55, tentar barrar as contra-reformas propostas pelo governo federal, são algumas das bandeiras que nos motivam.

Qual ou quais destas bandeiras significa ser CONTRA a UFFS?

Agora, vejamos quem está CONTRA a UFFS:

  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli perseguiu grevistas em 2012, situação somente solucionada mediante ação judicial, com ganho de causa para os técnico-administrativos em educação nas três instâncias.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli é incapaz de se amparar na jurisprudência que reconhece aos servidores direito ao auxílio-transporte. Pior, recorre da sentença de ação movida pelo SINDTAE e atrasa ainda mais o cumprimento deste direito.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli não efetivou o recolhimento do imposto sindical obrigatório nos anos de 2015 e 2016, tão caro e necessário aos sindicatos. Gera, com isso, uma dívida que ultrapassa 100 mil reais com o SINDTAE e que sairá dos cofres da UFFS nos próximos anos.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli não paga muitos dos adicionais ocupacionais solicitados, fazendo com que seus servidores tenham que recorrer a ações judiciais para requerer seus direitos.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli cortou salário dos grevistas frente à greve geral do dia 30/06/2017, dia de mobilização nacional diante das contra-reformas de TEMER.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli produziu VETO frente a decisão do Conselho Universitário (CONSUNI) sobre o Programa de Capacitação dos Técnicos.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli, incansável na saga contra o Programa de Capacitação dos Técnicos, abre mão da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA e encaminha consulta ao MEC (de TEMER/José Mendonça Bezerra Filho - DEM/PE/Maria Helena Guimarães de Castro - ex-FHC) sobre a legalidade da decisão do CONSUNI.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli desconsidera o trabalho da comissão de implantação da jornada ininterrupta de trabalho e engaveta demanda protocolada ainda no final de julho/2017.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli cria um limite máximo de horas para participação dos técnico-administrativos em projetos de pesquisa e sequer menciona um mínimo para os docentes.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli ampara-se na legislação produzida por um dos presidentes que, assim como TEMER, trabalhou massivamente para o sucateamento das instituições públicas (Decretos 1.590/1995 e 1.867/1996 - FHC) e pior, ignora, conforme lhe convém, trechos da legislação ou até mesmo normas por completo.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli mostra-se incapaz de dialogar com o SINDTAE e impõe ponto eletrônico biométrico a uma categoria que em sua grande maioria REFUTA a mudança no controle de frequência.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli é incapaz de apresentar os problemas da atual forma de controle de frequência dos servidores e, agora, cria motivos para satisfazer o desejo arbitrário e umbiguista de imposição.
  • A gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli, sem um mínimo de diálogo com os técnicos, cria mecanismos de implantação do ponto eletrônico, o que gera desmotivação e descrédito no princípio CONSTITUCIONAL de GESTÃO DEMOCRÁTICA das universidades.

Ser CONTRA servidor que cumpre seus horários, quer estudar e qualificar sua atuação, que é contra a terceirização, que luta pela classe trabalhadora e sua ampliação de direitos e, que acima de tudo, luta por um serviço público de qualidade, é ser CONTRA a UFFS.

Por isso, estamos diante de uma reitoria que é CONTRA a UFFS, sim! Que aplica suas piores ações a uma categoria de trabalhadores historicamente invisível nas universidades, mas que, aqui na UFFS, não vai se calar. Assim como não se calaram as vozes das minorias, que juntas, clamaram pela existência da UFFS!

O SINDTAE convoca todos servidores a manifestarem sua insatisfação com a gestão Jaime Giolo e Antônio Inácio Andrioli compartilhando este texto e enviando para o e-mail do SINDTAE (sindtae@gmail.com) denúncias das irregularidades/não cumprimento da legislação que têm observado nestes oito anos de UFFS. Somaremos estes elementos ao Dossiê iniciado por demandas da base ainda em 2016 pelo SINDTAE, o qual por sua vez será enviado aos órgãos de fiscalização competentes.

Apenas assim, unindo nossas vozes, conseguiremos existir e resistir aos ataques daqueles que são CONTRA a UFFS.

Outubro de 2017
Coordenações Gerais do SINDTAE

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Assembleia Geral Extraordinária

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 22 de setembro de 2017, sexta-feiraàs 08h15min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 08h45min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Campus - Sala 101, Bloco de Salas de Professores
  • Chapecó - Reitoria - Sala do antigo Protocolo, subsolo
  • Cerro Largo - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Erechim - Sala 407, Bloco A
  • Laranjeiras do Sul - Sala 301, Bloco B
  • Passo Fundo - Sala 209
  • Realeza - Sala de Convivência

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Demandas dos técnico-administrativos em educação perante PROGESP e Direções de campi.

Chapecó, 19 de agosto de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Nota de esclarecimento sobre a GREVE GERAL de 30/06/2017

À Comunidade Acadêmica da UFFS, às Entidades e Movimentos Sociais

Assunto: Corte de ponto dos servidores técnico-administrativos em educação participantes da paralisação nacional do dia 30/06/2017.


UFFS, onde você estava no dia 30/06/2017?


Nós, trabalhadores da educação, estávamos na rua, lutando contra as reformas do governo golpista de Michel Temer



Do histórico:


Abril a junho de 2017 - Chamada Nacional das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais de todo o país para LUTAR CONTRA O GOVERNO GOLPISTA DE MICHEL TEMER. 

28/04/2017 - Greve Geral - Trabalhadores da educação paralisam suas atividades;

26/06/2017 - Em assembleia convocada pelo SINDTAE, a categoria adere à GREVE GERAL, organizada em todo o país, como estratégia de luta contra as reformas propostas pelo governo não eleito e que retiram direitos;

26/06/2017 - O SINDTAE envia o Ofício 10/SINDTAE/2017 à reitoria, informando: a adesão da categoria ao movimento paredista, a abertura ao diálogo, disponibilidade para reposição do trabalho acumulado do dia 30/06/2017 e, se necessário, manutenção de atividades legalmente consideradas essenciais (documento disponível no SGPD);

27/06/2017 - SINDTAE, SINDUFFS e PROIFES são convidados pelo reitor em exercício para reunião;
28/06/2017 - O SINDTAE, sempre aberto ao diálogo, comparece ao encontro e reafirma sua disponibilidade e interesse em repor o trabalho acumulado em decorrência da greve ainda não ocorrida;

30/06/2017 - Greve Geral - Trabalhadores da educação paralisam suas atividades;

Pós 30/06/2017 - Reposição das atividades acumuladas do dia 30/06, conforme já fizera em decorrência dos movimentos paredistas anteriores;

De julho a agosto de 2017 - A gestão da UFFS ignora a existência do SINDTAE e as possibilidades de comunicação contemporâneas formais e/ou informais (ofício, e-mail, telefone, Whatsapp, etc). São subtraídas das repartições do alto escalão da UFFS (Gabinete do Reitor e PROGESP), por mais de 45 dias, o Ofício 10/SINDTAE/2017 e a própria reunião com o vice-reitor da UFFS. Como consequência, a categoria então mobilizada é sorrateiramente golpeada e surpreendida pela marcação nos assentamentos funcionais do desconto dos salários por ter exercido greve no dia 30/06/2017.

16/08/2017 - É publicada a prévia dos contracheques com os descontos;

17/08/2017 - Em reunião do SINDTAE com o reitor, de 15 minutos, acordada formalização da reposição de trabalho e reversão das marcações nos assentamentos funcionais;

18/08/2017, 10 horas da manhã - Assinatura do termo de acordo que reverte os descontos e marcações por considerar o período como efetivo exercício;

21/08/2017 - CONSOLIDAÇÃO, nos contracheques, do desconto por motivo greve aos técnico- administrativos da UFFS.

Contracheque do mês de setembro/2017 - Espera-se consolidação do RESSARCIMENTO, conforme o acordo firmado entre SINDTAE e reitoria da UFFS.

Diante de todo o exposto, algumas perguntas:


Por que motivo apenas o dia 28/06/17 (anterior à greve) foi o dia ELEITO como passível de diálogo?

O que motiva a UFFS a tratar a greve do dia 30/06/17 desta forma?

Quais ordenamentos legais justificam a diferença de tratamento da greve de 30/06/17?

Há um diagnóstico do trabalho NÃO REPOSTO em face ao fechamento de setores no dia 30/06/17?

Se uma reunião de 15 minutos, por videoconferência, com o reitor poderia evitar:

  1. trabalho e retrabalho dos colegas da PROGESP;
  2. desgaste político da atual reitoria;
  3. desconto em folha consolidado nos vencimentos de agosto de 2017; acrescentamos:

Estas práticas, históricas na UFFS (vide ação judicial da greve de 2012), são reiteradamente executadas por falta de consciência histórica? Por necessidade de minimizar as ações propostas pela categoria organizada?

O SINDTAE, buscando respostas para as perguntas citadas, ocupa-se, neste momento, apenas em dizer que LAMENTA a postura da alta gestão da UFFS, especialmente do Gabinete do Reitor e da PROGESP, essencialmente por entender que neste ínterim (de 30/06 a 16/08), em que fomos golpeados, nós estávamos, como sempre estivemos, CONSTRUINDO a UFFS. Afinal, nossas demandas e nossos esforços são pela CONSOLIDAÇÃO da UFFS, pela qualificação dos processos e serviços aqui prestados, pelo fortalecimento das instituições que lutam CONTRA OS ATAQUES aos trabalhadores, advindos das diferentes esferas neste país.

Por fim, gostaríamos de deixar claro que escolhemos um lado desde o dia em que o SINDTAE foi fundado, em 25/04/2015: o lado do trabalhador, da busca incessante pela plenitude de nossos direitos, do fortalecimento do papel do Estado e das instituições públicas e a luta por uma sociedade mais justa. E, ao escolhermos e nos identificarmos com a história da UFFS optamos, também, por nos contrapor a toda e qualquer prática que menospreze, minimize ou desconsidere a pauta de uma categoria organizada como é a do SINDTAE. Por isso, seguimos na LUTA!

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Resolução do programa de educação formal se mantém íntegra

Conselho Universitário da UFFS em 17/08/2017 rejeitou vetos ao PLEDUCA.

O SINDTAE registra o reconhecimento aos Conselheiros do CONSUNI da UFFS que se dispuseram a ouvir e procurar entender os argumentos da categoria para decidirem o papel dos TAEs no desenvolvimento institucional dessa Universidade. 

Com 37 votos favoráveis e 4 contrários, o Conselho Universitário respalda o entendimento de que todos somos parte na construção e nas práticas em defesa de uma universidade pública, popular e cada vez mais de qualidade. Também demonstra o quão importante é a capacitação de seus trabalhadores, revelando seu compromisso em defender a qualificação do serviço público em geral, e da educação em especial.

Tudo isso fortalece nossa luta por uma sociedade mais justa.

Aproveitando a oportunidade seguida à sessão plenária do CONSUNI, representantes do SINDTAE reuniram-se com o reitor da UFFS para tratar dos descontos de salários que apareceram na prévia da folha de pagamento de agosto da categoria. Ficou clara a comunicação equivocada do setor responsável para com o dirigente da instituição sobre a negociação, contrariando teor do Ofício 10/SINDTAE/2017. As partes acordaram, por fim, pela reposição do trabalho tanto da greve geral de 30 de junho quanto deste turno vespertino de paralisação local.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Contra-razões ao veto do reitor da UFFS ao PLEDUCA

Representantes técnico-administrativos em educação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS (CAPGP/CONSUNI) e do SINDTAE elaboraram um documento destinado aos conselheiros que analisarão, em plenária do CONSUNI, o veto do reitor à Resolução n. 4/2017 que trata do programa de educação formal dos TAEs na instituição (PLEDUCA). O texto descreve minuciosamente as razões pelas quais o veto deve ser rejeitado. Segue cópia para atenta apreciação também da própria categoria e da comunidade:


É a primeira vez na história da Universidade Federal da Fronteira Sul em que uma resolução deliberada por ampla maioria em câmara de seu conselho superior é vetada pelo reitor. O programa de educação formal dos servidores técnico-administrativos em educação, em diversos níveis de ensino, previsto pelo Decreto 5825, que regulamenta o tema introduzido pelo Plano de Carreira da categoria (Lei 11091), foi instituído na UFFS em 2014 e, no final de 2016, tinha sido aperfeiçoado por resolução da CAPGP/CONSUNI. Em manobras que lembram aquelas vistas recentemente em Brasília, a reitoria não seguiu a resolução vigente e colocou a matéria em pauta novamente. Mesmo aprovada nova resolução em termos amplamente discutidos na Câmara, o reitor então pediu um parecer alegando que parte da resolução seria ilegal e retornou a matéria à pauta da Câmara. Como esta, mais uma vez, aprovou o texto original, o reitor imediatamente vetou a resolução, tornando praticamente inviável o exercício do ensino formal por boa parcela da categoria que necessita desse programa. O CONSUNI pleno deve deliberar se mantém ou rejeita o veto na próxima sessão.

A categoria deliberou em assembleia geral realizada nesta segunda-feira, 14/08, por uma paralisação no turno vespertino desta quinta-feira, 17, quando está agendada a sessão do Conselho Universitário com a pauta em questão. Como já indicado por assembleia anterior, não estão descartadas na sequência deflagrações de novas paralisações pontuais ou mesmo de greve por tempo indeterminado caso o órgão empregador continue contra as demandas dos trabalhadores.

Confira mais


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Breve relato AGE - PARALISAÇÃO DIA 17 APROVADA

Informes


Chapecó - Dúvidas especiais sobre auxílio-transporte com assessoria jurídica.

Jornada ininterrupta - memorando da comissão na mesa do reitor.

Importância da filiação. Ficha sempre disponível no sindtae.com.br

PLEDUCA


Erechim - Discussões no campus, reforçada questão do Pleduca em Conselho Comunitário, Conselho de Campus e qualquer outro espaço em que há oportunidade. Sugere sessão do Consuni nos auditórios.

Notas de apoio por outras entidades.

Análise do veto do reitor


Resoluções citam na introdução 4 diplomas legais. Lei 8112 e Decreto 5707 para todo servidor público federal. PCCTAE (Lei 11091) especifica para a categoria incentivo à qualificação, possibilitada por planos regulamentados pelo Dec. 5825 que inclusive prevê os diversos níveis de educação formal (art. 7º, parágrafo único, III). Este foi simplesmente omitido por vetos e pareceres do reitor e afins. Notas técnicas citadas também referentes apenas a outras carreiras. Não há uma citação à carreira técnico-administativa em educação.

Decreto aplicável à categoria foi esquecido?


Será publicado contraparecer à mensagem de veto do reitor. Importante leitura por todos, divulgação e esclarecimento especialmente para os conselheiros.

Deliberação sobre paralisação


Independentemente da votação a seguir pela assembleia, suma importância presença maciça na sessão do CONSUNI.

Câmara de Administração por 11 votos a 2 aprovou a resolução para que seja dado andamento imediato ao programa, nomeada ainda uma comissão para análise de pareceres e situações levantadas.

Levantada sugestão de convidar ao debate a classe política próxima ao círculo da alta gestão da universidade para explicitar sua posição frente aos trabalhadores da UFFS.

Paralisação proposta para imediata publicação do edital do Pleduca e também principalmente pela publicação da resolução sem vetos.

Coordenação Geral propõe que a reivindicação seja a publicação integral da resolução, com base na qual deve ser publicado o edital semestral, que já deveria ter sido por determinação da resolução até então vigente. Todas as forças a serem focadas na sessão do Conselho Universitário, na tarde de quinta-feira 17. Portanto, propõe-se a paralisação local nesse período específico. A depender dos resultados obtidos, podem ser avaliados períodos mais extensos.

Dúvida sobre a possibilidade de comparecimento à sessão independentemente de haver paralisação formal. O fato é que o próprio Regimento da UFFS define como uma das obrigações dos servidores participar e lutar pelas condições da carreira. Contudo, a falta de atenção à reivindicação da categoria e à tentativa de derrubar um plano de capacitação formal elaborado pelo próprio Conselho Universitário leva à necessidade da paralisação e lotação da sessão do conselho que analisará o veto do reitor. Oficializada a paralisação das atividades regulares, a categoria deixa explícito o resguardo aos servidores que tenham eventualmente que recusar ordens de trabalho nesse período. Como praxe, necessidades inadiáveis podem ser avaliadas pelo comando de greve mediante solicitação formal da universidade.

Votação pela paralisação no turno vespertino do dia 17/08/2017 pela publicação da Resolução emitida pela Câmara de Administração do Consuni e do edital Pleduca: PARALISAÇÃO APROVADA pela assembleia com apenas um voto contrário.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 14 de agosto, segunda-feiraàs 09h em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 09h30min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Campus - Sala 101, Bloco de Salas de Professores
  • Chapecó - Reitoria - Sala do antigo Protocolo, subsolo
  • Cerro Largo - Sala de reuniões, Bloco de Salas de Professores
  • Erechim - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Laranjeiras do Sul - Sala 301, Bloco B
  • Passo Fundo - Scopia
  • Realeza - Sala de Reuniões, Bloco de Salas de Professores

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Veto do Reitor ao Programa de Capacitação Formal dos TAEs (PLEDUCA);
  3. Paralisação pela publicação pela UFFS do Edital PLEDUCA 2017.02.

Chapecó, 08 de agosto de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Evento sobre o cenário pós-reforma trabalhista

A União Sindical de Chapecó, da qual faz parte o SINDTAE, organiza seminário sobre a reforma trabalhista, com o intuito central de tentar esclarecer a situação jurídica a partir de então. Além do aspecto jurídico, será abordada ainda a conjuntura econômica e política.

Estará à frente da pauta Prudente José Silveira Mello, advogado atuante em diversos eventos sobre o tema pelo país, e também estão convidados para se pronunciarem representantes do Ministério Público do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho, entre outros.

O evento está agendado para o dia 24 de agosto, às 13h30min, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Chapecó (SITESPM-CHR). O convite se estende a todas as entidades filiadas à União Sindical de Chapecó e outras entidades sindicais de outros municípios que queiram participar deste momento de discussão neste cenário tenebroso para o momento sindical.

Informações: 49-99147-3344 / 49-3330-4100

Justiça determina à UFFS pagamento de auxílio-transporte independentemente do meio utilizado

Após recusa categórica por parte da administração da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) de reconhecer que é devido auxílio-transporte a servidores independentemente do meio utilizado para deslocamento, o SINDTAE apresentou ação coletiva para fazer valer o direito de seus membros conforme o entendimento dos tribunais do país. A Justiça Federal, em sentença recém-publicada, descartou cada alegação da UFFS e decidiu que o órgão deve pagar o auxílio-transporte aos servidores que o requerem, equivalente ao valor necessário para se deslocar por transporte coletivo, sem exigir comprovação do gasto concreto, e não importa se o valor será utilizado em meio de transporte público ou particular.

Assim como não cabe especificar e comprovar como utilizará o auxílio-alimentação — toda pessoa se alimenta  o servidor tem direito ao auxílio-transporte pois se move de sua residência ao local de trabalho e vice-versa. Pouco importa se vai de ônibus, de motocicleta, de lotação, de carro próprio, de táxi, a pé, de carona, a cavalo, de bicicleta ou o que for. O transporte coletivo, seja ele urbano, rodoviário ou ambos, é apenas o parâmetro do valor do auxílio, de acordo com a jurisprudência.

Cabe então a cada servidor levantar qual é o valor equivalente ao necessário para ir e voltar do serviço por transporte coletivo, em 22 dias por mês. Se este resultado for superior a 6% do seu vencimento básico proporcional a 22 dias, esta diferença será o valor do auxílio-transporte mensal a que tem direito, independentemente de como efetivamente realiza este deslocamento.

Vejamos a hipótese de um servidor técnico-administrativo em educação do Nível D, padrões de capacitação e mérito iniciais, cujo vencimento básico é R$2.446,96 segundo o PCCTAE, lotado no campus Chapecó e residente na zona urbana do mesmo município. A tarifa de transporte coletivo necessária para ir ao trabalho e voltar é atualmente R$2,98 por sentido, supondo que haja integração, somando R$5,96 por dia e R$131,12 por mês (22 dias). Sua contrapartida de 6% do vencimento básico em 22 dias é R$107,66 (2446,96/30*22*0,06). Logo, o auxílio-transporte mensal seria de R$23,45.

Já em outra hipótese, um servidor com o mesmo vencimento é lotado no mesmo campus e residente em município próximo no qual a passagem para o município do serviço custa R$10,00 por sentido. Supondo que o trajeto implicaria também no transporte urbano de R$2,98, o custo diário total seria R$25,96, ou mensal de R$571,12. Seu valor de auxílio-transporte, deduzida sua contrapartida, seria R$463,45.

Outro servidor, já no nível E inicial, que também mora na cidade, lotado no mesmo campus, não teria auxílio-transporte a receber atualmente, pois o vencimento básico neste caso é de R$4.180,66, então sua própria contrapartida de R$183,95 (4180,66/30*22*0,06) já daria conta dos R$131,12 que seriam necessários para o transporte coletivo.

Feito o cálculo, se constatar que terá valor a receber, recomenda-se que cada servidor protocole o quanto antes o requerimento de auxílio-transporte. Havendo dúvidas, especialmente em casos diferentes dos exemplificados, entre em contato com a Coordenação Jurídica do SINDTAE.

A presente sentença se aplica aos filiados ao SINDTAE, contudo trata-se de uma vitória de todos os servidores, incluindo outras categorias, diante da constante resistência da alta administração da UFFS às reivindicações dos técnico-administrativos em educação. A mesma tese pode ser utilizada por qualquer interessado, mediante ação individual, caso o órgão continue recusando o auxílio-transporte nestas condições.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Nota de Repúdio

O Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais em Chapecó (SC), Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) – SINDTAE – manifesta-se contrário à proposta de emenda aditiva à Medida Provisória n. 785/2017, apresentada pelo deputado federal Sergio Souza (PMDB-PR), que prevê a conversão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em Universidade Federal do Oeste do Paraná (UFOPR) e a incorporação de dois campi da Universidade Federal do Paraná (UFPR): Campus Palotina e Campus Toledo.

O SINDTAE entende que esta é uma atitude autoritária, que desconsidera princípios minimamente democráticos de consulta às comunidades acadêmicas envolvidas, além de desrespeitar o caráter integrativo e de intercâmbio promovido pela UNILA para com os países da América Latina. 

Para a entidade sindical, a iniciativa constitui uma afronta ao princípio constitucional da autonomia universitária.


Chapecó / Cerro Largo / Erechim / Passo Fundo / Laranjeiras do Sul / Realeza,
02 de agosto de 2017.


Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE

segunda-feira, 31 de julho de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 02 de agosto, quarta-feira,* 03 de agosto de 2017, quinta-feira, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h15min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Reitoria - Sala do antigo protocolo - subsolo
  • Chapecó - Campus - Sala 101 bloco dos professores
  • Cerro Largo - Sala de reuniões Seminário
  • Erechim - Sala 407 bloco A
  • Laranjeiras -  Sala 204 bloco B
  • Passo Fundo - Sala 209 pavimento superior
  • Realeza - Sala de convivência bloco dos professores

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Edital PLEDUCA;
  3. Encaminhamentos institucionais do estudo de viabilidade dos turnos contínuos na UFFS;
  4. TAEs como proponentes de pesquisa;
  5. Agenda de PARALISAÇÕES pelas pautas locais;
  6. Análise de conjuntura e agenda de discussão em preparação para o Congresso da FASUBRA Sindical;
  7. Nota de apoio à UNILA.


Chapecó, 31 de julho de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE


(*Retificado em 31/07/2017 11h20min)
(Locais atualizados em 01/08/2017 15h50min)

sexta-feira, 28 de julho de 2017

IFEs que valorizam a capacitação de seus servidores TAEs

Para conhecimento da comunidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), listamos abaixo ao menos 16 instituições federais de ensino que dão ao segmento técnico-administrativo em educação a possibilidade de concessão de horas para estudo — até maiores do que a UFFS —, gerando, entre outros pontos, segurança nos prazos e confiabilidade de que os direitos estão assegurados.

Elas, também, mais do que discursos, efetivamente demonstram praticar a valorização de seus servidores técnico-administrativos em educação:

UFABC: Portaria da Reitoria nº 1.001, de 16 de dezembro de 2014

UFPEL: Resolução nº 2 do Conselho Universitário, de 30 de dezembro de 2008

FURG: Deliberação Nº 019/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 20 de junho de 2008

UNIPAMPA: Resolução N° 136 do Conselho Universitário, de 22 de março de 2016

UFSCAR: Portaria GR nº 43/87, de 17 de fevereiro de 1987

IFSC: Resolução nº 04/2017/CDP, de 19 de abril de 2017

IFC: Resolução nº 31 – CONSUPER/2012, de 8 de maio de 2012

UFRGS: Portaria nº 5968 do gabinete do Reitor, de 10/08/2016

UTFPR: Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 1, de 29 de outubro de 2014

IFRS: Resolução nº 114 do Conselho Superior do IFRS, de 16 de dezembro de 2014

IFFFarroupilha: Resolução nº 19/2011 do Conselho Superior, de 9 de setembro de 2011

IFFluminense: Resolução Nº 58 do Conselho Superior, de 07 de outubro de 2016

UNIFESP: Regulamento de Afastamento dos servidores Técnico-administrativos em Educação/UNIFESP para Capacitação e Qualificação, Aprovado no Conselho de Gestão com Pessoas de agosto de 2015.

UFES: Resolução nº 21/2017 do Conselho Universitário, de 8 de junho de 2017

UFF: Resolução nº 161/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, de 13 de abril de 2011

UFG: Resolução nº 2/2014 do Conselho Universitário, de 24 de janeiro de 2014

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Nota de Esclarecimento à categoria técnico-administrativa em educação na UFFS

O SINDTAE vem a público esclarecer que está realizando todas as investidas possíveis para que o Edital PLEDUCA 2017.02 seja publicado. E lembra a todos e todas que está, única e exclusivamente, nas mãos da Reitoria da UFFS cumprir as normas vigentes na instituição.

Portanto, ressaltamos:

1. Está em vigência a Resolução nº 20 CAPGP/CONSUNI, que prescreve: "Art. 19. Deverá ser aberto Edital para o PLEDUCA, no início de cada semestre, considerando a disponibilidade prevista para concessão de horas do BHCap"
2. Em 21/07/2017 o COPLE encaminhou o Edital para a Reitoria, para publicação;
3. Dia 21/07/2017 o SINDTAE, o COPLE e usuários do Pleduca reuniram-se com o Reitor em Exercício, Antônio Inácio Andrioli, para explanar a urgência da publicação;
4. Dia 24/07/2017 o SINDTAE, através do Ofício 11/SINDTAE/2017, protocolou a demanda junto à Reitoria da UFFS;
5. Dia 26/07/2017 o SINDTAE realizou denúncia na Ouvidoria, dada a inoperância e falta de respostas da Reitoria;

E agora, o próximo passo:
Caso não haja publicação do Edital até dia 28/07/2017 (próxima sexta-feira) realizaremos denúncia no Ministério Público Federal contra a Reitoria da UFFS, por improbidade administrativa, prevista pela Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Pena:
Art. 12. Independentemente das sançõe s penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Coordenação do SINDTAE

terça-feira, 25 de julho de 2017

Direitos de TAEs ameaçados na UFFS

URGENTE!!!!

NA UFFS, OS DIREITOS DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ESTÃO AMEAÇADOS: Resolução APROVADA pelo Conselho Universitário (CONSUNI) novamente não é cumprida.

Estamos na iminência de prejuízos sérios aos servidores técnico-administrativos em educação, pois NÃO terão seu direito de concessão de afastamento cumpridos em tempo hábil.

O Edital PLEDUCA 2017.02, sobre o chamado Plano de Educação Formal dos TAEs na UFFS, já foi elaborado pelo comitê responsável (COPLE) e encaminhado à Reitoria da universidade, porém ainda não foi publicado.

Mesmo em vigência, a Resolução nº 20/2016 CAPGP/CONSUNI, que institui o regulamento para os programas de desenvolvimento de pessoas para os ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação, na modalidade de educação formal, no regime de concessão de horas e afastamento integral (PLEDUCA) NÃO está sendo cumprida, gerando instabilidade no corpo técnico-administrativo que precisa usufruir de seu DIREITO DE ESTUDAR.

O SINDTAE requereu por Ofício (veja cópia) que a Reitoria da UFFS publique, com urgência, o Edital PLEDUCA 2017.02.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 26 de junho de 2017, segunda-feira, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h15min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó – Sala de Videoconferência da Biblioteca;
  • Cerro Largo – Sala de Reunião do Bloco de Salas de Professores;
  • Erechim – Sala 233  do Bloco de Salas de Professores;
  • Passo Fundo – Scopia;
  • Laranjeiras do Sul – Sala 301 do Bloco B;
  • Realeza – Sala de Reunião do Bloco de Salas de Professores.

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Adesão à Greve Geral do dia 30/06/2017

Chapecó, 19 de junho de 2017.



Executiva Geral do SINDTAE

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Atos da Greve Geral

O SINDTAE vem esclarecer a situação local, quanto à remuneração do dia da Greve Geral (28/04/2017), a colegas que ainda possam ter alguma dúvida após notícias de ameaças de "corte de ponto" por parte do ocupante do Poder Executivo: não há risco de desconto sumário dessa data na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Como já divulgado, foi celebrado um acordo entre os sindicatos que representam ambas as carreiras de servidores lotados na instituição e a autoridade máxima da mesma, prevendo a posterior reposição dos serviços paralisados. O acordo foi formulado em reunião de 20 de abril agendada por iniciativa dos movimentos populares que cobram maior engajamento da comunidade acadêmica da instituição criada por demanda histórica na região.

Discutível recente decisão do supremo tribunal sobre o tema continua contemplando a possibilidade de acordo como uma das hipóteses em que se dispensa o desconto da greve no salário do trabalhador. Este tipo de acordo costuma ser parte das condições para a retomada da prestação coletiva dos serviços. Contudo, diante da extrema gravidade das investidas governamentais contra os direitos da classe trabalhadora, que motivam esta luta, as partes decidiram aceitar este acordo prévio, buscando pacificar esta questão, para que haja maior poder de convencimento daqueles que costumam se sentir inseguros. Isto não faz grande diferença na motivação de quem não quer abrir mão dos seus direitos. Uma greve é deflagrada quando uma situação não é tolerada pelos trabalhadores. Muitos ficariam orgulhosos por enfrentarem estas ameaças e não sujeitarem sua aposentadoria em troca de um dia de salário. Isto é o que pode acontecer em outros órgãos caso a ameaça de corte venha a ser cumprida, portanto pode-se dizer que os servidores na UFFS estão privilegiados nesta ocasião, mas devem ser solidários aos que forem atingidos por tentativas de desmobilização. Cabe aos próprios trabalhadores decidirem quando e por que realizam uma greve! A Constituição brasileira (art. 9º) preza por este direito, como se espera de qualquer democracia, além de tratados e convenções internacionais ratificados pelo país — confira ainda Nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho. Por outro lado, o documento produzido na reunião citada, que também enfatiza a liberdade de mobilização na universidade, é uma redundância que se torna um argumento adicional para que o impacto do movimento seja maior.

Vale lembrar que o acordo citado acima foi ratificado em 24 de abril pela Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SINDTAE que também deliberou por unanimidade pela adesão da categoria à Greve Geral desta sexta-feira.

Portanto, SINDTAE, FASUBRA, SINDUFFS/ANDES, FONASEFE, DCEs, UNE, os mais variados sindicatos de inúmeras categorias, as centrais sindicais, OAB e outros conselhos e associações de classe como de contabilistas, economistas entre outros, entidades religiosas católicas, evangélicas tradicionais, movimentos camponeses e urbanos, TODOS(AS) CONVOCAM O POVO BRASILEIRO À LUTA NESTA SEXTA-FEIRA CONTRA AS REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA! Por condições dignas de trabalho e de aposentadoria aos brasileiros! Não aceite alegações patronais que tentam desmobilizar. Greve é o maior instrumento de defesa da classe trabalhadora! Convide amigos e parentes e participe!

28/04: GREVE GERAL contra a reforma trabalhista, da aposentadoria e terceirização. Bira

Seguem horário e local dos atos em todos os municípios de base do SINDTAE:

Cerro Largo, RS
  • 9h - Trevo de acesso à cidade (BR-392)
Chapecó, SC
Erechim, RS
Laranjeiras do Sul, PR
  • 9h - Praça José Nogueira do Amaral
Passo Fundo, RS
  • 13h30 - Catedral N. Sra. Aparecida
Realeza, PR
  • 7h45 - Praça da Igreja Matriz e deslocamento para Marmelândia (BR-163)
  • 17h - Praça da Igreja