Sindicato dos Trabalhadores(as) Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná - (SINDTAE)
EDITAL Nº 1/CE/SINDTAE/2025
ELEIÇÃO DA EXECUTIVA DO SINDTAE
A Comissão Eleitoral designada pela Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná - SINDTAE, ocorrida em 20 de outubro de 2025 no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pelo Estatuto do SINDTAE, torna pública as normas para a realização das eleições para os cargos da Executiva e Conselho Fiscal, os quais terão mandato de 36 (trinta e seis) meses.
1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
1.1 As eleições para os referidos cargos serão regidos por este Edital, aplicando-se o Estatuto do SINDTAE.
1.2 Todas as eleições para representação nas instâncias deliberativas e executivas do SINDTAE serão por voto universal, direto e secreto, podendo exercê-lo todos(as) os(as) sindicalizados(as) do SINDTAE, com no mínimo 60 (sessenta) dias de filiação antes da data da eleição, que estiverem no gozo de seus direitos sindicais e em dia com suas obrigações sindicais.
1.3 Não poderão concorrer aos Cargos da Executiva os filiados que ocupam Cargos de Direção (CD) ou Funções Gratificadas (FG), neste caso, salvo as deliberadas em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - A deliberação que trata o caput, dar-se-á na assembleia em que acontecer a posse da nova Executiva Geral, em ponto a ser tratado, antes da posse.
1.4 É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou chapa.
1.5 É vedada aos membros da Comissão Eleitoral a concorrência no pleito.
2 CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
3 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
3.1 As inscrições ocorrerão no período de 10 a 14 de novembro de 2025 e deverão ser preenchidas por meio do ANEXO I e encaminhadas ao email eleicoessindtae@gmail.com impreterivelmente até às 23:59 do dia 14 de novembro de 2025.
3.2 As chapas deverão ser inscritas por meio do requerimento (Anexo I) dirigido à Comissão Eleitoral e assinado via SouGov por todos os seus componentes, devendo inclusive contar com a inscrição dos respectivos suplentes.
3.3 As inscrições serão homologadas e divulgadas no dia 18/11/2025 no site do SINDTAE (www.sindtae.com.br).
3.4. Somente serão aceitas as inscrições de chapas completas, isto é, com a candidatura de todos os cargos.
3.4.1 A Executiva será composta por:
I - quatro Coordenadores(as) Gerais;
II - um(a) coordenador(a) de Comunicação e Formação Política e Sindical;
III - um(a) coordenador(a) de Finanças;
IV - um(a) coordenador(a) de Secretaria Geral;
V – sete suplentes de qualidade.
3.4.2 A Executiva deve garantir representação de dois titulares e dois suplentes vinculados à cidade de Chapecó, ambos na condição de coordenadores gerais. As demais cadeiras devem ser ocupadas por um titular e um suplente de cada um dos demais municípios de abrangência do SINDTAE.
3.4.3 Na ausência de representação de titular e/ou suplente em um ou mais campi, a Executiva eleita fica responsável por instituir comissão eleitoral própria com a finalidade de organizar, no prazo máximo de 1 (um) ano, processo eleitoral específico para aquele(s) município(s) desassistido(s) de representação.
3.4.4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira do SINDTAE e será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos por escrutínio secreto, na base sindicalizada, concomitante à eleição para a Executiva, tendo um mandato de três anos.
4. DA IMPUGNAÇÃO/RECURSOS A CANDIDATURAS
4.1 Os pedidos de impugnações/recursos a candidaturas homologadas deverão ser feitas até as 14h, do dia 21/11/2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, através do e-mail: eleicoessindtae@gmail.com
4.2 Ocorrendo pedidos de impugnação/recursos, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 17h, do dia 24/11/2025.
4.3 Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação/recursos de candidaturas não caberá recursos.
5. DA VOTAÇÃO
5.1 Em caso de inscrição de chapa única para o SINDTAE a eleição será realizada por meio de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 01/12/2025, obedecendo os prazos de convocação contidos no Estatuto do SINDTAE.
5.2 Havendo inscrição de mais de uma chapa, às eleições obedecerão aos seguintes critérios:
5.2.1 A votação será em cédula única na qual constarão os nomes das chapas inscritas, de acordo com a ordem de inscrição.
5.2.2 A Cédula Oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral e será rubricada pelo mesário antes de ser entregue ao eleitor.
5.2.3 Os membros da Comissão Eleitoral constituirão a comissão de recepção dos votos.
5.2.4 Imediatamente após o encerramento da votação, ocorrerá a contagem pública dos votos que será realizada nas dependências do Campus.
5.2.5 Cada chapa terá direito a até dois fiscais para acompanhar todo o processo eleitoral.
5.2.6 No ato de inscrição, as chapas deverão informar os nomes de seus fiscais autorizados a acompanhar o processo eleitoral (ANEXO II).
5.2.7 As chapas terão até o dia 25/11/2025 para informar pelo e-mail eleicoessindtae@gmail.com qualquer substituição na lista dos fiscais aos membros da Comissão Eleitoral.
5.3 Será disponibilizada na mesa de votação, de acordo com a ordem de inscrição, os nomes que compõem cada chapa e os cargos a serem ocupados pelos mesmos.
5.4 A votação será realizada no dia 01/12/2025 das 13h até as 16h..
5.5 Na votação serão observados os procedimentos a seguir:
5.5.1 O Eleitor deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto para os mesários que localizarão o nome do votante na lista de eleitores. Não havendo dúvidas da identidade do mesmo, este será convocado a lançar sua assinatura na lista e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
5.5.2 Em local determinado, o eleitor assinalará com um X no quadro em branco ao lado do nome da CHAPA de seus candidatos e depositará seu voto em urna previamente lacrada pela Comissão Eleitoral;
5.5.3 A cédula que apresentar rasura ou assinalada voto em mais de uma chapa será considerada voto nulo;
5.5.4 A cédula que não apresentar um X será considerada voto em branco;
6 DA APURAÇÃO
6.1 A apuração dos votos será realizada pelo (s) membro (s) da Comissão Eleitoral e pela comissão de recepção dos votos.
6.2. A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.
6.3 Contadas as cédulas a Comissão Eleitoral verificará se o número de votos coincide com o número de votantes.
6.4 Fica eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
6.5 Caso a eleição ocorra por meio de Assembleia Extraordinária a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos votos, ficando eleita a chapa única inscrita no processo eleitoral.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Decididos todos os recursos, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas, providenciará o arquivamento de todo o material da eleição (cédulas e demais materiais).
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Chapecó, 28 de outubro de 2025.
SANDRA DE ÁVILA FARIAS BORDIGNON
Presidente da Comissão Eleitoral
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025. Data de publicação: 28 de outubro de 2025. Documento Histórico:
Edital_01_CE_Sindtae_Eleicoes_2025
ANEXO I – EDITAL Nº 1/CE/SINDTAE/2025
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA EXECUTIVA DO SINDTAE
Eu, __________________________________________________________, filiado ao SINDTAE e na qualidade de representante da chapa ____________________________________________, venho requerer inscrição para o pleito de renovação da EXECUTIVA DO SINDTAE para o mandato de 01/12/2025 a 01/12/2028. Declaro que todos os candidatos desta chapa têm conhecimento das competências da Executiva dos respectivos cargos a que concorremos. Declaro ainda que os membros desta chapa que comigo assinam este requerimento tem conhecimento das condições de elegibilidade e das normas do processo eleitoral.
_________________, ______ de ______________________ de 2025.
_______________________________________________
Representante da Chapa
EXECUTIVA
Nome da Chapa: ____________________________________________________________
Declaramos para os devidos fins, que estamos quites com nossas obrigações estatutárias e cientes das disposições do EDITAL 1/CE/SINDTAE/2025 – COMISSÃO ELEITORAL.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONSELHO FISCAL
Nome da Chapa: _____________________________________________________________
Declaramos para os devidos fins que estamos quites com nossas obrigações estatutárias e cientes das disposições do EDITAL 1/CE/SINDTAE/2025 – COMISSÃO ELEITORAL.
________________________, _______, de __________________________ de 2025.
_______________________________________________
Representante da Chapa
Para uso da Comissão Eleitoral
Recebido em: _____ de novembro de 2025.
Horário:__________________________
_____________________________________________________
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO II – EDITAL 1/CE/SINDTAE/2025
REQUERIMENTO PARA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO PROCESSO ELEITORAL
Eu, _____________________________________________________, representante da chapa __________________________________________________________________________, indico os seguintes nomes para atuarem como fiscais no processo eleitoral que será realizado no dia 01 de dezembro de 2025:
Chapecó, _______, de ___________________ de 2025.
_______________________________________________
Representante da Chapa
Para uso da Comissão Eleitoral
Recebido em: _____ de novembro de 2025.
Horário:__________________________
_____________________________________________________
Membro da Comissão eleitoral