Sindicato dos Trabalhadores(as) Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná - (SINDTAE)
EDITAL Nº 2/CE/SINDTAE/2025
DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA LISTA DE ELEITORES APTOS A VOTAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDTAE, MANDATO 2025-2028
A Comissão Eleitoral designada pela Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná - SINDTAE, ocorrida em 20 de outubro de 2025, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pelo Estatuto do SINDTAE, torna pública a lista provisória de eleitores aptos a votar para os cargos da Executiva e Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 01/12/25.
1. LISTA DE ELEITORES APTOS PARA VOTAÇÃO POR CIDADE
1.1 Cerro Largo
Local de votação: Hall do Bloco A do campus Cerro Largo (UFFS)
Horário: 13h às 16h
1.2 Chapecó
Locais de votação: Hall do Bloco B do campus Chapecó (UFFS)
Horário: 13h às 16h
1.3 Erechim
Local de votação: Hall do Bloco A do campus Erechim (UFFS)
Horário: 13h às 16h
1.4 Laranjeiras do Sul
Local de votação: Hall do Bloco A do campus Laranjeiras do Sul (UFFS)
Horário: 13h às 16h
1.5 Passo Fundo
Local de votação: Hall do Bloco A do campus Passo Fundo (UFFS)
Horário: 13h às 16h
1.6 Realeza
Local de votação: Hall do Bloco A do campus Realeza (UFFS)
Horário: 13h às 16h
2 DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ELEITOR
2.1 O filiado que não consta na relação acima deverá entrar em contato com a Coordenação de Finanças do SINDTAE para regularizar a situação de eleitor através do e-mail sindtae@gmail.com.
2.2 O prazo para regularização da situação de eleitor é até o dia 17/11/2025, conforme previsto no item 2 do Edital Nº 01/CE/SINDTAE/2025.
2.3 Caso o eleitor perceba alguma inconsistência na lista em relação ao seu local de votação, deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico eleicoessindtae@gmail.com, até o dia 17/11/2025.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Decididos todos os pedidos de regularização da situação de eleitor, a Comissão Eleitoral, publicará a lista de votantes definitiva até o dia 21/11/2025.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Chapecó, 10 de novembro de 2025.
SANDRA DE ÁVILA FARIAS BORDIGNON
Presidente da Comissão Eleitoral
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025. Data de publicação: 10 de novembro de 2025. Documento Histórico: