quinta-feira, 23 de abril de 2026

Apoio para intermediar cumprimento do Termo de Acordo nº 11/2024 - relato da reunião com o reitor

2) Apoio para intermediar cumprimento do Termo de Acordo nº 11/2024

2.1) Contextualização: 

A Executiva do SINDTAE fez um breve histórico dos pontos do Termo de Acordo da greve de 2024 que a categoria entende estarem pendentes de resolução, principalmente quanto à implementação efetiva do RSC para toda categoria, incluindo aposentados e pensionistas, racionalização dos cargos, reposicionamento de aposentados, jornada de 30 horas semanais, dentre outros. Apresentado os principais pontos, foi perguntado ao reitor Braida como a ANDIFES tem se manifestado e/ou participado desse debate. 

Professor Braida relatou que teve a oportunidade de participar de encontros da ANDIFES e CONIF com o ministro Camilo (MEC) e a ministra Esther (MGI) em duas oportunidades, sendo que as entidades representantes dos dirigentes sempre se manifestaram na forma de apoiar as reivindicações dos TAEs. Mencionou também que apesar da série de argumentos colocados nos diálogos, o MGI tem se demonstrado difícil de alterar alguns dos posicionamentos que tem aplicado. Braida informou que a ANDIFES continua acompanhando a matéria, e procura pressionar politicamente para melhorar os encaminhamentos, porém também não tem obtido os resultados que gostariam.

O pró-reitor Sérgio relatou que no âmbito do FORGEPE da ANDIFES o debate tem se dado de forma semelhante, sendo que as dúvidas que a categoria tem com a implementação do RSC também estão presentes naquele fórum. Ressaltou que tem sido importante o diálogo entre a categoria e as gestões das IFES, pois isso permite trabalhar em encaminhamentos conjuntos. 

Acerca da racionalização dos cargos, Braida informou que em 2024 a UFFS teve 5 códigos de vagas TAEs recolhidos, de cargos que não é mais possível realizar concurso. A UFFS foi informada que receberia de volta as 5 vagas, porém até o momento o MEC ainda não enviou os códigos, o que tem prejudicado a possibilidade de realizar novos concursos.

Já sobre as 30 horas para toda categoria, disse entender a demanda, entretanto ressaltou que com a aprovação da Lei em 30 de março entende que o debate terá de ser realizado por dentro do MEC, para que sejam avaliadas as condições de interpretação específica do que consta na normativa superior. Mais detalhes sobre a AAFLEX foram remetidos para serem abordados como ponto de pauta específica.

Em seguida, a Executiva do SINDTAE abordou a questão da implementação do RSC para os TAEs da UFFS. Ressaltou que até o momento foi estabelecido um bom diálogo com a PROGESP, tendo sido constituído um GT com representação da gestão, SINDTAE e CIS para pensar nos encaminhamentos posteriores dos fluxos e trâmites institucionais. A Executiva solicitou ao reitor que esse tema fosse considerado prioritário quando consolidada a publicação do decreto, de modo a que as direções/chefias de setores fossem informadas da importância de que principalmente durante o período inicial será necessário alocar diversos servidores nos trabalhos de análise dos requerimentos. 

Sobre esse tema, o pró-reitor Sérgio relatou que no âmbito da PROGESP também existe a preocupação com os trâmites que o RSC vão demandar, pois os servidores estão com sobrecarga de trabalho e pressionados por diversas demandas, inclusive para atendimento de questões judiciais, as quais têm origem em interpretações divergentes, muitas vezes geradas nas regulamentações de órgãos governamentais a serem aplicadas nas IFES. Ele compartilha o entendimento de que os trabalhos da comissão de análise serão maiores no início, demandando apoio de mais servidores, sendo que posteriormente ela poderá ser constituída com um número menor de membros de modo a atender as demandas em um fluxo contínuo. Destacou que para além da primeira etapa de análise e deferimento pelas comissões, depois haverá todo o trabalho de consolidar o encaminhamento dos trâmites para pagamento. E que a intenção é de considerar referência para possíveis retroativos a data de deferimento dos requerimentos, como estabelecido na Lei, mesmo que isso implique em aguardar tempo posterior conforme condições de trabalho na PROGESP. 


2.2) Encaminhamentos: 

Ficou acordado que as entidades representativas (SINDTAE e CIS) continuarão trabalhando em conjunto com a PROGESP, buscando atender a demanda da categoria da forma mais célere possível, resguardando os aspectos legais atinentes à matéria.

Complementarmente, após a reunião foi divulgada a minuta de decreto que o MEC enviou para ao MGI, estabelecendo a implementação do RSC. Embora ainda não seja a versão definitiva, pois pode sofrer alterações no MGI, o documento pode ser consultado aqui: Analise MEC_Regulamentação RSC-50-60

Aproveitamos para disponibilizar novamente link para ferramenta elaborada por membro da Executiva do SINDTAE, que permite consulta das portarias e resoluções publicadas no âmbito da UFFS: Busca de Atos para RSC