5) Política de Mobilidade dos servidores
5.1) Contextualização:
Foi abordada a questão da Política de Mobilidade de servidores TAEs na UFFS, aprovada na CAPGP com uma redação que a categoria entende ser problemática. O argumento é que ela ainda carece de critérios mais objetivos, os quais estejam menos voltados para a decisão ser tomada apenas conforme interesse das chefias de setores.
O entendimento da Executiva do SINDTAE é de que a pauta do dimensionamento poderia também ser abordada por mecanismos que viabilizassem a mobilidade dos servidores de modo menos personalizado, aos moldes do que havia sido proposto pelas representações dos TAEs naquela câmara do CONSUNI.
O pró-reitor Sérgio relatou que compreende as implicações da reivindicação, mas ressalvou que cada alteração nesse tipo de norma institucional implica em novos trabalhos na PROGESP, justamente gerando situações de aumento de demanda para os servidores. Informou que a partir da última resolução está publicado o banco de interesses.
O reitor Braida comentou que entende que ela possa ser revisitada, porém indicou que isso só ocorra após a consolidação da discussão do novo organograma, pois entende que ela terá de ser adequada conforme a nova estrutura institucional estiver estabelecida, inclusive considerando questões como a implementação das UNAs nos campi.
5.2) Encaminhamentos:
Aos moldes do adotado para a pauta do dimensionamento, entende-se ser importante que a categoria acompanhe as discussões e proposições que possam gerar uma nova estrutura organizacional, de modo a recolher subsídios para que posteriormente a Política de Mobilidade dos servidores possa trazer critérios devidamente adequados à nova realidade do organograma da UFFS.
6) Outros assuntos afins
. A Executiva do SINDTAE aproveitou o momento para reforçar o pedido de apoio na demanda de destinação de espaço físico do Campus Chapecó para uso do SINDTAE e da SINDUFFS. Atualmente as entidades estão em tratativa com a Direção do Campus, instância que tem a atribuição de gerenciar esses encaminhamentos. Sendo que o pedido de apoio se dá em razão de que a Secretaria de Obras tem a competência de emissão de parecer acerca dos critérios de concessão, e o primeiro que foi emitido indica critérios vinculados a uma cessão onerosa, no qual foram aplicados requisitos mais voltados aos utilizados quando se trata de uso comercial, o que não é a realidade dos sindicatos.
Foi observado que as assessorias jurídicas das entidades estão em etapa de construção dos argumentos que reforçam os objetivos sociais dos sindicatos, e sua atuação em pról da missão da universidade, no intuito de trazer as justificativas que amparam o pleito de que a cessão ocorra de forma não onerosa.
O reitor Braida disse estar ciente do pedido, e que informará a SEO acerca desse cenário, indicando que a avaliação se dê conforme os argumentos que forem apresentados no processo.