terça-feira, 28 de outubro de 2025

EDITAL Nº 1/CE/SINDTAE/2025 - ELEIÇÃO DA EXECUTIVA DO SINDTAE

 Sindicato dos Trabalhadores(as) Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná - (SINDTAE)



EDITAL Nº 1/CE/SINDTAE/2025


ELEIÇÃO DA EXECUTIVA DO SINDTAE



A Comissão Eleitoral designada pela Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná - SINDTAE, ocorrida em 20 de outubro de 2025 no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas pelo Estatuto do SINDTAE, torna pública as normas para a realização das eleições para os cargos da Executiva e Conselho Fiscal, os quais terão mandato de 36 (trinta e seis) meses.


1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

1.1 As eleições para os referidos cargos serão regidos por este Edital, aplicando-se o Estatuto do SINDTAE.

1.2 Todas as eleições para representação nas instâncias deliberativas e executivas do SINDTAE serão por voto universal, direto e secreto, podendo exercê-lo todos(as) os(as) sindicalizados(as) do SINDTAE, com no mínimo 60 (sessenta) dias de filiação antes da data da eleição, que estiverem no gozo de seus direitos sindicais e em dia com suas obrigações sindicais.

1.3 Não poderão concorrer aos Cargos da Executiva os filiados que ocupam Cargos de Direção (CD) ou Funções Gratificadas (FG), neste caso, salvo as deliberadas em Assembleia Geral.

Parágrafo Único - A deliberação que trata o caput, dar-se-á na assembleia em que acontecer a posse da nova Executiva Geral, em ponto a ser tratado, antes da posse.

1.4 É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou chapa.

1.5 É vedada aos membros da Comissão Eleitoral a concorrência no pleito.


2 CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação da listagem de eleitores aptos à votação no site do SINDTAE

10/11/2025

Prazo para regularização da situação de eleitor através do e-mail sindtae@gmail.com

Até 17/11/2025

Publicação de listagem definitiva de eleitores após regularização no site do SINDTAE

21/11/2025

Inscrições de candidaturas

De 10/11/2025 a 14/11/2025

Homologação provisória das inscrições de chapas

Até 18/11/2025

Recurso contra a homologação das inscrições

Até às 14h do dia 21/11/2025

Homologação final das inscrições de chapas após recursos

Dia 24/11/2025

Prazo limite para alteração na lista dos fiscais

Dia 25/11/2025

Eleição

Dia 01/12/2025

Divulgação do resultado

Até 01/12/2025


3 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

3.1 As inscrições ocorrerão no período de 10 a 14 de novembro de 2025 e deverão ser preenchidas por meio do ANEXO I e encaminhadas ao email eleicoessindtae@gmail.com impreterivelmente até às 23:59 do dia 14 de novembro de 2025.

3.2 As chapas deverão ser inscritas por meio do requerimento (Anexo I) dirigido à Comissão Eleitoral e assinado via SouGov por todos os seus componentes, devendo inclusive contar com a inscrição dos respectivos suplentes.

3.3 As inscrições serão homologadas e divulgadas no dia 18/11/2025 no site do SINDTAE (www.sindtae.com.br).

3.4. Somente serão aceitas as inscrições de chapas completas, isto é, com a candidatura de todos os cargos.

3.4.1 A Executiva será composta por:

I - quatro Coordenadores(as) Gerais;

II - um(a) coordenador(a) de Comunicação e Formação Política e Sindical;

III - um(a) coordenador(a) de Finanças;

IV - um(a) coordenador(a) de Secretaria Geral;

V – sete suplentes de qualidade.


3.4.2 A Executiva deve garantir representação de dois titulares e dois suplentes vinculados à cidade de Chapecó, ambos na condição de coordenadores gerais. As demais cadeiras devem ser ocupadas por um titular e um suplente de cada um dos demais municípios de abrangência do SINDTAE.

3.4.3 Na ausência de representação de titular e/ou suplente em um ou mais campi, a Executiva eleita fica responsável por instituir comissão eleitoral própria com a finalidade de organizar, no prazo máximo de 1 (um) ano, processo eleitoral específico para aquele(s) município(s) desassistido(s) de representação.

3.4.4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira do SINDTAE e será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos por escrutínio secreto, na base sindicalizada, concomitante à eleição para a Executiva, tendo um mandato de três anos.


4. DA IMPUGNAÇÃO/RECURSOS A CANDIDATURAS

4.1 Os pedidos de impugnações/recursos a candidaturas homologadas deverão ser feitas até as 14h, do dia 21/11/2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, através do e-mail:  eleicoessindtae@gmail.com

4.2 Ocorrendo pedidos de impugnação/recursos, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 17h, do dia 24/11/2025.

4.3 Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação/recursos de candidaturas não caberá recursos.


5. DA VOTAÇÃO

5.1 Em caso de inscrição de chapa única para o SINDTAE a eleição será realizada por meio de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 01/12/2025, obedecendo os prazos de convocação contidos no Estatuto do SINDTAE.

5.2 Havendo inscrição de mais de uma chapa, às eleições obedecerão aos seguintes critérios:

5.2.1 A votação será em cédula única na qual constarão os nomes das chapas inscritas, de acordo com a ordem de inscrição.

5.2.2 A Cédula Oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral e será rubricada pelo mesário antes de ser entregue ao eleitor.

5.2.3 Os membros da Comissão Eleitoral constituirão a comissão de recepção dos votos.

5.2.4 Imediatamente após o encerramento da votação, ocorrerá a contagem pública dos votos que será realizada nas dependências do Campus.

5.2.5 Cada chapa terá direito a até dois fiscais para acompanhar todo o processo eleitoral.

5.2.6 No ato de inscrição, as chapas deverão informar os nomes de seus fiscais autorizados a acompanhar o processo eleitoral (ANEXO II).

5.2.7 As chapas terão até o dia 25/11/2025 para informar pelo e-mail eleicoessindtae@gmail.com qualquer substituição na lista dos fiscais aos membros da Comissão Eleitoral. 

5.3 Será disponibilizada na mesa de votação, de acordo com a ordem de inscrição, os nomes que compõem cada chapa e os cargos a serem ocupados pelos mesmos.

5.4 A votação será realizada no dia 01/12/2025 das 13h até as 16h..

5.5 Na votação serão observados os procedimentos a seguir:

5.5.1 O Eleitor deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto para os mesários que localizarão o nome do votante na lista de eleitores. Não havendo dúvidas da identidade do mesmo, este será convocado a lançar sua assinatura na lista e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;

5.5.2 Em local determinado, o eleitor assinalará com um X no quadro em branco ao lado do nome da CHAPA de seus candidatos e depositará seu voto em urna previamente lacrada pela Comissão Eleitoral;

5.5.3 A cédula que apresentar rasura ou assinalada voto em mais de uma chapa será considerada voto nulo;

5.5.4 A cédula que não apresentar um X será considerada voto em branco;


6 DA APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada pelo (s) membro (s) da Comissão Eleitoral e pela comissão de recepção dos votos.

6.2. A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação.

6.3 Contadas as cédulas a Comissão Eleitoral verificará se o número de votos coincide com o número de votantes.

6.4 Fica eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

6.5 Caso a eleição ocorra por meio de Assembleia Extraordinária a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos votos, ficando eleita a chapa única inscrita no processo eleitoral.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Decididos todos os recursos, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas, providenciará o arquivamento de todo o material da eleição (cédulas e demais materiais).

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Chapecó, 28 de outubro de 2025.


SANDRA DE ÁVILA FARIAS BORDIGNON

Presidente da Comissão Eleitoral


Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025. Data de publicação: 28 de outubro de 2025. Documento Histórico:

Edital_01_CE_Sindtae_Eleicoes_2025



ANEXO I – EDITAL Nº 1/CE/SINDTAE/2025


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA EXECUTIVA DO SINDTAE


Eu, __________________________________________________________, filiado ao SINDTAE e na qualidade de representante da chapa ____________________________________________, venho requerer inscrição para o pleito de renovação da EXECUTIVA DO SINDTAE para o mandato de 01/12/2025 a 01/12/2028. Declaro que todos os candidatos desta chapa têm conhecimento das competências da Executiva dos respectivos cargos a que concorremos. Declaro ainda que os membros desta chapa que comigo assinam este requerimento tem conhecimento das condições de elegibilidade e das normas do processo eleitoral.

_________________, ______ de ______________________ de 2025.


_______________________________________________

Representante da Chapa



EXECUTIVA

Nome da Chapa: ____________________________________________________________

Declaramos para os devidos fins, que estamos quites com nossas obrigações estatutárias e cientes das disposições do EDITAL 1/CE/SINDTAE/2025 – COMISSÃO ELEITORAL.


Nome do Candidato

Cargo Pretendido

Assinatura



Coordenador(a) Geral







Coordenador(a) Geral







Coordenador(a) Geral







Coordenador(a) Geral







Coordenador(a) de Comunicação e Formação Política e Sindical







Coordenador(a) de Finanças







Coordenador(a) de Secretaria Geral







Suplente de qualidade







Suplente de qualidade







Suplente de qualidade







Suplente de qualidade







Suplente de qualidade







Suplente de qualidade







Suplente de qualidade







REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONSELHO FISCAL

Nome da Chapa: _____________________________________________________________

Declaramos para os devidos fins que estamos quites com nossas obrigações estatutárias e cientes das disposições do EDITAL 1/CE/SINDTAE/2025 – COMISSÃO ELEITORAL.

Nome do Candidato

Cargo Pretendido

Assinatura



Membro Titular







Membro Titular







Membro Titular







Membro Suplente







Membro Suplente







Membro Suplente






________________________, _______, de __________________________ de 2025.


_______________________________________________

Representante da Chapa

Para uso da Comissão Eleitoral

Recebido em: _____ de novembro de 2025.

Horário:__________________________


_____________________________________________________

Membro da Comissão Eleitoral

ANEXO II – EDITAL 1/CE/SINDTAE/2025


REQUERIMENTO PARA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO PROCESSO ELEITORAL


Eu, _____________________________________________________, representante da chapa __________________________________________________________________________, indico os seguintes nomes para atuarem como fiscais no processo eleitoral que será realizado no dia 01 de dezembro de 2025:

Nome do(a) Fiscal

Horário

Assinatura do(a) Fiscal


















Chapecó, _______, de ___________________ de 2025.



_______________________________________________

Representante da Chapa



Para uso da Comissão Eleitoral


Recebido em: _____ de novembro de 2025.

Horário:__________________________



_____________________________________________________

Membro da Comissão eleitoral


quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 10/25 HÍBRIDA – 20/10/25

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 10/25 HÍBRIDA a realizar-se no dia 20 de SETEMBRO de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó; 

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (no link: Sala Virtual SINDTAE)

A Assembleia Geral Extraordinária 10/25 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Proposição da Executiva do SINDTAE para prorrogação de mandato de 22/11/2025 até o dia 01 de dezembro de 2025;

  2. Definição de Comissão para processo eleitoral Executiva SINDTAE 2025/2028;

  3. Ações contra a Reforma Administrativa: autorização para destinação de recursos orçamentários da entidade para campanhas de mobilização contra a reforma.

OBSERVAÇÃO: A participação on-line deve ser realizada com o e-mail institucional, para resguardarmos a segurança do evento.

Chapecó, 16 de outubro de 2025.

Executiva do SINDTAE

terça-feira, 23 de setembro de 2025

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 09/25 HÍBRIDA – 25/09/25

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 09/25 HÍBRIDA a realizar-se no dia 25 de SETEMBRO de 2025, QUINTA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) SALA 206 do Bloco B do Campus Chapecó; 

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (no link: Sala Virtual SINDTAE)

A Assembleia Geral Extraordinária 09/25 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Deliberação das seguintes perguntas conforme Informe de Direção nº 25-2025

  1. A assembleia geral da entidade sindical local avalia que existe mobilização suficiente na Instituição de Ensino em que atua para deflagrar greve a partir de outubro de 2025?

  2. A assembleia geral da entidade sindical local avalia que é pertinente a deflagração de uma greve nacional da FASUBRA com o objetivo de demandar do governo federal os pontos do acordo de greve de 2024 ainda não cumpridos e derrotar a Reforma Administrativa, ainda que sem a indicação, neste momento, de deflagração de greve pelas demais entidades nacionais do serviço público?

  3. Além do importante instrumento de greve, a assembleia geral da entidade sindical local sugere outras ações que possam ajudar de forma efetiva no processo de luta pelo cumprimento de todos os itens do acordo de greve de 2024 e contra a proposta de Reforma Administrativa discutida no Congresso Nacional?

  1. Designação de representação TAE na Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD da UFFS; 

OBSERVAÇÃO: A participação on-line deve ser realizada com o e-mail institucional, para resguardarmos a segurança do evento.

Chapecó, 22 de setembro de 2025.

Executiva do SINDTAE


quarta-feira, 2 de julho de 2025

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 08/25 HÍBRIDA – 07/07/25

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 08/25 HÍBRIDA a realizar-se no dia 07 de JULHO de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó; 

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (no link: Sala Virtual SINDTAE)

A Assembleia Geral Extraordinária 08/25 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Debate da categoria TAE sobre as propostas de percentuais na consulta informal na eleição para reitor na UFFS: 

1.1 Apresentação das propostas

1.2 Avaliação de encaminhamentos de manifestação 

  1. Deliberação sobre paralisação de 48 horas nos dias 15 e 16 e 29 e 30 de julho de 2025, conforme Informe de Direção nº 17-2025;

  2. Pautas de luta: Plebiscito Popular e ações contra a Reforma Administrativa;

  3. Eleição de delegada(o) do SINDTAE para a Plenária da FASUBRA (virtual) em 18 e 19 de julho – Avaliação das ações de combate à Reforma Administrativa;

  4. Eleição de delegada(o) do SINDTAE para a Plenária Nacional da Fasubra (presencial), agendada para Brasília - DF, nas datas de 15 a 17 de agosto de 2025 (sexta, sábado e domingo).  

OBSERVAÇÃO: A participação on-line deve ser realizada com o e-mail institucional, para resguardarmos a segurança do evento.

Chapecó, 02 de julho de 2025.

Executiva do SINDTAE


quinta-feira, 26 de junho de 2025

Reunião de diálogo entre SINDTAE e PROGESP

  Na manhã desta quarta-feira, dia 25/06/2025, a Executiva do SINDTAE se reuniu com a PROGESP da UFFS, de modo a estabelecer um diálogo mais próximo entre a representação da categoria dos TAEs e a Gestão de Pessoas da universidade. O encontro se deu forma híbrida, sendo que representaram o SINDTAE os coordenadores gerais Alexandre Fassina, Ademir Bazzotti e Giuliano Kluch, e pela PROGESP Gildomar Leonel (DAP), Ricardo Conceição (DDP), Leoni Zenevcz (DASS) e o pró-reitor Sérgio Benigni. 

Na oportunidade foi possível abordar uma série de pautas, os quais detalhamos a seguir: 


1) Progressões/acelerações decorrentes do Termo de Acordo de Greve: 

A Executiva do SINDTAE questionou a PROGESP sobre a situação atual dos trâmites de implementação das progressões e aceleração por capacitação dos TAEs, conforme estabelecido a partir dos resultados da greve nacional da categoria em 2024. A PROGESP informou que para os servidores que estavam com todas as informações completas já foram implementados procedimentos. 

Para alguns casos específicos a PROGESP está avaliando os encaminhamentos a partir da análise das situações, de modo a identificar a melhor forma de tratamento conforme as possibilidades de enquadramento para as acelerações. As análises levam em conta as definições em lei e a Nota Técnica da CNSC. 

Também está sendo organizada a questão das progressões conforme os saldos de tempo anterior, ressaltando que quando aplicável os retroativos a partir de janeiro ficam assegurados.

A PROGESP destacou que ainda não tem orientação sobre aplicabilidade das acelerações para os aposentados que tenham paridade e integralidade.


2) Reconhecimento de Saberes e Competências: 

Com relação ao tema do RSC, a pergunta para a gestão foi se o FORGEPE (Fórum dos Pró-reitores de Gestão de Pessoas) tem acompanhado o debate, e se a UFFS tem previsão de se preparar para a demanda a partir de abril/2026. A resposta foi que em termos de FORGEPE ainda não há definições construídas, pois estão aguardando a consolidação das normativas a partir do que está sendo tratado na CNSC e no MEC. A PROGESP também está aguardando essas etapas para posteriormente definir os fluxos de processos internos para implementar os trâmites na UFFS. Reforçou que a intenção é inserir a categoria no debate desses balizadores internos. Nesse sentido, a Executiva do SINDTAE destaca que é importante que os servidores também procurem se inserir em atividades de comissões, projetos, e/ou outras atividades institucionais, que possam constituir os critérios de pontuação que viabilizem o acesso ao RSC.


3) AAFLEX: trabalhos da comissão;

A PROGESP informou que, conforme noticiado pelo SINDTAE, a etapa atual dos trabalhos do GT é de submissão de formulário aos campi para que enviem dados dos setores, identificando o mapeamento dos processos, indicando por exemplo horários e públicos atendidos. 

A estimativa é de sistematizar os resultados em um período de cerca de 30 dias, de modo a enviar ao Gabinete um relatório bem consubstanciado, para que a possível publicação de portaria normatizando o tema possa ocorrer de forma embasada. 


4) Dimensionamento 

Acerca da questão do dimensionamento, a PROGESP relatou que o MEC realizou reunião com o FORGEPE sobre a questão de disponibilização de códigos de vagas TAEs para as IFES. Nessa reunião o Ministério da Educação informou que utiliza a Relação Alunos/TAEs (RAT) como critério para alocação de códigos, no qual IFES com até 15 ou alunos por TAE não seriam contemplado com novos códigos, sendo que a UFFS está em quase 15, ou seja, no momento não haveria previsão de receber mais códigos para a instituição, uma vez que as universidades que já estão com número acima de 15 teriam prioridade para receber novos códigos. O que temos para a UFFS seria a conversão dos códigos que foram recolhidos por extinção dos cargos, que voltariam como sendo de 4 códigos atribuídos aos novos cargos amplos. O MEC informou que seria publicado decreto determinando como seriam distribuídos os cargos, porém ainda não foi feita essa etapa, que a PROGESP está aguardando. 

Ainda haverá alguns códigos para universidades novas ou novíssimas, porém a UFFS não se enquadra mais neste requisito. Em síntese, não há previsão de curto e médio prazo para novos códigos de vagas para a UFFS. 

Nesse contexto, a Executiva do SINDTAE teceu considerações de que se faz necessário levar ao MEC novos argumentos, tais como a realidade de uma instituição multicampi, e no nosso caso multi-estado dentre outras particularidades que acabam sendo desconsideradas no critério do RAT, o qual acaba sendo muito simplista, escondendo a nova realidade dos Servidores TAES, que cada vez mais estão inseridos e ocupando espaços na pesquisa, extensão e cultura, e que o critério de Alunos/Taes acaba não refletindo a realidade dos fazeres dos servidores nas instituições.

Foi pontuada a problematização de que reduzir o critério ao número de estudantes, desconsidera o fato de os trabalhos dos TAEs não se resumirem ao atendimento a eles, por exemplo, e que cursos com 10 ou 50 estudantes acabam demandando a mesma carga de trabalho, dentre outros argumentos. 

Sugestão de reforçar a situação junto ao MEC, de modo a buscar rever os critérios, uma vez que a situação também gera ocorrência de sobrecarga de trabalho, ocasionando desde problemas de saúde para os servidores, bem como prejudicando o devido atendimento às atividades acadêmicas. 


5) Ações auxílio-transporte; 

A Executiva do SINDTAE comunicou do movimento de entrada das ações judiciais nas comarcas de cada campus, solicitando o pagamento do auxílio transporte para servidores que utilizam veículo próprio, destacando a situação de logística dos campus menores. E que fosse evitado recorrer constantemente até a última instância, prejudicando o acesso a esse direito dos servidores.

O argumento da PROGESP é que a procuradoria tem temas que são eles que decidem se devem ou não recorrer das ações. A pró-reitoria tem o entendimento também de que quanto mais demorar, maior é o passivo para a UFFS, incluindo em implementar e apurar valores retroativos, por exemplo.

A PROGESP sugeriu também que por ocasião de divulgação de decisões judiciais, que haja diálogo preliminar entre SINDTAE e PROGESP de como dar os encaminhamentos internos, principalmente considerando as orientações para os trâmites burocráticos necessários para implementar as decisões, no intuito de evitar gerar expectativas que possam não se consolidar posteriormente


6) Análises de adicionais insalubridade dos laboratórios

Questionada sobre os procedimentos relativos à concessão de adicionais de insalubridade, a PROGESP informou que o fluxo regular é de cada servidor solicitar individualmente a avaliação, que por sua vez é realizada por parâmetros legais para identificar se será ou não pago o adicional. E que somente agora, depois de 15 anos de UFFS, a PROGESP conseguiu adquirir alguns equipamentos de medição para o setor responsável realizar de forma mais criteriosa as análises dos requerimentos. 

Comunicou ainda que há intenção de até o final do ano ser realizada uma reavaliação a partir do gerenciamento de risco, de modo a verificar quem está exposto às condições que possam gerar os critérios necessários para recebimento da insalubridade.

O coordenador geral Giuliano trouxe a ponderação de indicar um parâmetro diferente, em que um patamar em que tudo seja rejeitado, futuramente poderá gerar situação de os servidores não realizarem atividades naqueles espaços que não trazem a retribuição pela insalubridade/periculosidade. Inclusive quando comparado com situações semelhantes de pagamento de insalubridade realizadas em outras instituições. 

Nesse sentido, foi apresentada sugestão de indicar levantamento de contatos de outras instituições para dialogar de que forma tem sido realizada a interpretação nelas, e com quais embasamentos e parâmetros isso tem sido efetivado. 


7) Reforma Administrativa e implementação Termo de Acordo de Greve

A Executiva do SINDTAE comunicou a PROGESP sobre os movimentos nacionais de mobilização contra a Reforma Administrativa, e também pela total implementação do Termo de Acordo da Greve dos TAEs, as quais poderão incidir em paralisações da categoria. Observou-se que o tema da Reforma Administrativa é extremamente danoso não para a categoria ou para as universidades públicas, mas também para o atendimento de serviço público para a população em geral. 

Ressalte-se que essas paralisações sempre seguirão os devidos trâmites legais, de modo a resguardar a categoria sem prejuízos em exercer o legítimo direito de lutar por uma sociedade mais justa. 


8) Atividades da DASS

Como último ponto, a PROGESP aproveitou a ocasião para se manifestar em como está preocupada em encontrar mecanismos de enfrentamento para a questão da saúde dos servidores. Nesse sentido, solicitou apoio para o SINDTAE na divulgação e estímulo à categoria para aderir nas atividades que têm sido oferecidas pela DASS. Foi relatado que essas atividades voltadas à atenção à saúde dos servidores tem tido baixa participação, e reforçando o chamado para que todos procurem participar, uma vez que antes a queixa principal era a ausência de atividades que cuidem da saúde do servidor, sendo que agora que estão sendo feitas as atividades, a baixa presença acaba desestimulando inclusive a organização das atividades futuras, por exemplo. 

Nesse sentido, foi abordada a possibilidade de que futuramente a própria participação nessas atividades de capacitação em saúde dos trabalhadores poderão pontuar também para questões do RSC. 

A PROGESP informou ainda que foi organizado um Programa de saúde do servidor, para ser institucionalizado de modo que possa continuar independente da gestão que estiver em exercício. Nesse Programa estará previsto o mapeamento de atividades (oficinas, orientações, etc) para o servidor ter cuidados com sua saúde. Foi delineado também futuros códigos de vagas para que seja possível um atendimento de outra forma mais direta nesses assuntos para os servidores, uma vez que atualmente não há, por exemplo, acompanhamento dos servidores para identificar o desenvolvimento de doenças ocupacionais. O Programa está linkado com um levantamento do MGI para verificar quais servidores estão presentes nas IFES para atendimento da saúde dos trabalhadores. Destaque-se que a UFFS não possui nenhum servidor com tais atribuições na instituição. O programa foi construído com a participação das direções dos campi, e está sendo enviado para encaminhamentos por parte do gabinete da reitoria. 

Observou-se que esse programa poderá auxiliar em alterar algumas tradições de gestão de pessoas, as quais por vezes criam empecilhos para melhor desenvolvimento de atividades voltadas à saúde, uma vez que institucionaliza políticas e diretrizes independente das pessoas que estiverem à frente da gestão dos setores.


Por fim, como um dos principais resultados do encontro foi o entendimento de que o estabelecimento de um diálogo mais próximo e permanente entre a Executiva do SINDTAE e a PROGESP permitirá tratar de forma mais coordenada as pautas da categoria, visando quando possível construir em conjunto as alternativas para cada assunto.


quarta-feira, 28 de maio de 2025

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 07/25 HÍBRIDA – 02/06/25

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 07/25 HÍBRIDA a realizar-se no dia 02 de JUNHO de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó; 

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (link: Sala Virtual SINDTAE)

A Assembleia Geral Extraordinária 07/25 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Eleição de delegada(o) do SINDTAE para a Plenária Nacional da Fasubra, agendada para Brasília - DF, nas datas de 13 a 15 de junho de 2025 (quinta, sexta e sábado). 


OBSERVAÇÃO: A participação on-line deve ser realizada com o e-mail institucional, para resguardarmos a segurança do evento.

Chapecó, 28 de maio de 2025.

Executiva do SINDTAE


quarta-feira, 7 de maio de 2025

NOTA À CATEGORIA


A executiva do SINDTAE manifesta a indignação coletiva da categoria, frente ao descaso promovido pelo Ministério de Gestão e Administração - MGI, no que tange às acelerações da carreira TAE, instituídas pela MP nº 1286/2024.

O atraso do MGI em seu posicionamento sobre as acelerações na carreira, dentre outras questões, vem causando prejuízos aos servidores, gerando pagamentos retroativos (que incidem IR acima da faixa real) e em grande medida, descumprindo o acordo de greve. Acordo este, que foi conquistado a duras penas com mais de 100 dias de greve.


Com isso, o SINDTAE, que representa os Servidores Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, vem cobrar o MGI, para que faça de maneira célere a autorização para as IFES, encaminharem os lançamentos nos assentos funcionais dos servidores TAEs, para garantir o direito às acelerações conforme texto da MP nº 1286/2024 e a Nota Técnica emitida pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira TAE - CNSC, bem como, dê encaminhamento em outras pautas presentes no acordo de greve, mas ainda pendentes de encaminhamento e efetivação.


Tal situação já motivou a deliberação pelo estado de greve, orientação dada pela FASUBRA, Federação que representa a categoria, ocorrido na Assembleia realizada no dia 10 de abril de 2025. A respeito foi dado ciência à Reitoria da UFFS, via ofício nº  06/SINDTAE/2025, de 10 de abril de 2025, para a qual pedimos esforços para manter o apoio, manifestado ainda no período da greve, também agora na implementação a ser efetivada pelo governo.


Nesse sentido, não esperamos outra posição da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS para que, nas instâncias onde tem presença e voto (FORGEPE - ANDIFES), se posicione favorável à implementação das acelerações, como modo de pressionar o MGI. Também, que no âmbito da UFFS, faça o encaminhamento das portarias de aceleração, tal como outras Instituições Federais de Ensino, cita o Instituto Federal do Paraná - IFPR, para garantir o direito adquirido dos Servidores pela MP nº 1286/2024.


Chapecó - SC, 7 de maio de 2025.