sexta-feira, 4 de setembro de 2015

STJ nega recurso da UFFS contra Direito de Greve




Hoje (04), o Direito de Greve será finalmente respeitado pela UFFS, e os TAEs foram responsáveis por essa grande vitória contra as invenções administrativas dessa instituição. O ministro Mauro Campbell Marques, relator do Recurso Especial Nº 1.543.903, negou a continuidade deste processo interpelado pela UFFS, contra as ações movidas pelos TAEs dos Campi de Chapecó e Realeza, referente ao Direito de Greve.

Em 2012, um grupo de TAEs participou de uma greve nacional, como esta de 2015. Porém, a administração da UFFS feriu o Direito de Greve, promovendo anotações na folha funcional dos dias da Greve de 2012, o qual gerou prejuízos na contabilização do estágio probatório, nas progressões funcionais e incidência na aposentadoria. Algo que, talvez, pudesse ocorrer em 2015.

“Ao proceder a anotação do registro de greve, atribuindo-lhe efeito suspensivo, a administração acabou por realizar uma inovação, ferindo diretamente ao princípio da legalidade dos atos administrativos”, conforme consta no despacho do desembargador federal, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, no processo Nº 5005687-89.2013.404.7202/SC.

Após a constituição do SINDTAE-UFFS, o sindicato pressionou diversas vezes a Reitoria para não ingressar com o Recurso Especial. Foram enviados ofícios, nunca respondidos. Foi feita manifestação no Consuni e nas palavras do próprio Reitor, o recurso seria retirado. Tivemos uma moção de apoio do Consuni, nesse mesmo sentido, e nada foi feito.

No despacho do ministro Mauro Campbell Marques (STJ) está “Não se conhece de recurso especial em que são deficientes as razões recursais, a atrair a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. [...] Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial”.

Mais detalhes no link Decisão STJ.