terça-feira, 17 de março de 2020

COMUNICADO - GREVE DO DIA 18/3/20

Colegas,
A Executiva do SINDTAE informa que está mantida a adesão à Greve Nacional pela Educação no dia 18 de março de 2020, quarta-feira, conforme deliberado por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária da categoria da última sexta-feira, dia 13/03/20.
Orientamos para que não registrem nada no sistema de ponto eletrônico no momento referente a esse, aguardando informações após negociação com a gestão, o qual será amplamente divulgado.

Diante da conjuntura atual de recomendação para que não ocorram aglomerações, como medida de prevenção ao Sars-Covid-2 (COVID-19), estão suspensos todos os atos que envolvam reunião de pessoas.
Em um momento atípico como esse, num país submergido em uma grande problemática de saúde pública, não podemos ser irresponsáveis em propiciar a disseminação da doença. Não queremos mártires, queremos cidadãs e cidadãos aptos a lutar por nosso país, por sua democracia e sua educação.

Em contrapartida, a manutenção da Greve se dá motivada diante da série de ataques ao serviço público que estão em andamento no Congresso, sendo que o próprio ministro da Economia afirmou em coletiva na data de 16 de março (ontem) que esperava que a PEC Emergencial fosse analisada em até três semanas. Portanto, se faz necessário mantermos o alerta.

Consoante a isso, como recomenda a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil, a prática de isolamento social é recomendada como uma das maneiras mais eficazes para diminuir a propagação do vírus. É essencial baixar a curva dos casos para que as redes pública e privada possam dar conta do coronavírus. Não há outra solução para vencer essa batalha. Prejuízos são inevitáveis. Mas o momento é de preservar vidas.
Assim, a Executiva do SINDTAE se soma às demais vozes que indicam que ações drásticas são essenciais para conter a epidemia no país e, portanto, ao contrário do praticado por algumas das chefias da UFFS que estão impondo a presença física dos servidores nos setores, mesmo que em regimes de revezamento e com praticamente sem atendimento ao público, a Executiva do SINDTAE recomenda a todos que pratiquem esse isolamento como medida de saúde preventiva.
É importante ressaltar que mesmo a medida do “revezamento” pode não se demonstrar eficaz, na medida em que há estudo (https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.03.09.20033217v2) comprovando que o vírus permanece por até:
• 3 horas suspenso no ar (aerosol de espirro, por exemplo);
• 4 horas sobre cobre;
• Até 24 horas sobre papel/papelão;
• 2 a 3 dias sobre plástico ou aço inox.
Ou seja, se porventura tivermos a infelicidade de algum servidor estar infectado, mesmo sem apresentar sintomas, sua simples presença constante em um ambiente poderá infectar outras pessoas que acessem o mesmo setor, seja apenas pelo ar ou pelo manuseio de demais itens de uso coletivo como processos, impressoras, banheiros e outros.

Portanto, recomendamos a todos que sigam as orientações de fontes oficiais (higienização constante das mãos, limpeza de superfícies, redução o máximo possível de contato social, dentre outros), para que cada um individualmente possa fazer sua parte em nome da saúde do coletivo, pois a situação que se avizinha será de graves consequências para todos e, somente unidos, a sociedade terá condições de superar esse momento único na história.

Orientamos ainda que a categoria acompanhe via rede sociais da FASUBRA, SINASEFE e ANDES, os desdobramentos da paralisação e os encaminhamentos futuros.
Também ao longo dos próximos dias o SINDTAE irá atualizar sua página com novas informações acerca da pauta, bem como sobre o andamento de medidas relativas ao Sars-Covid-2 (COVID-19).
Executiva SINDTAE

segunda-feira, 16 de março de 2020

SINDTAE solicita suspensão de atividades administrativas na UFFS em virtude do SARS-CoV-2 (COVID 19)

Colegas,
A Executiva do SINDTAE, em nome da categoria, protocolou hoje o Ofício n. 02/SINDTAE/2020, solicitando a SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM VIRTUDE DO SARS-CoV-2 (COVID 19).
Para conhecimento de todos, segue a íntegra do documento:
Prezados(as) Senhores(as),

Sucintamente, o Brasil e o mundo se encontram em situação de saúde pública nunca antes vivenciada, devido à rápida propagação do vírus SARS-CoV-2 (COVID 19), e o consequente esgotamento dos serviços públicos de saúde. São várias e diversificadas as fontes, sejam de notícias, pesquisas já realizadas e publicadas por universidades pelo mundo, ou de organismos públicos como o Ministério da Saúde, que demonstram a necessidade de que sejam adotadas medidas urgentes de enfrentamento a essa questão.
Não detalharemos neste momento a quantidade de dados e informações que demonstram a seriedade da questão, considerando que a Administração já deve estar ciente dos mesmos. Apenas como referência, trazemos um gráfico que está sendo amplamente divulgado, e que já é de conhecimento de diversas esferas:


Fonte: World Economic Forum - https://observador.pt/opiniao/covid-19-situacoes-extremas-exigem-medidas-extremas/

Diante dos anseios e preocupações da categoria dos Técnicos Administrativos em Educação, a qual tem manifestado por diversos meios a importância de se adotar o quanto antes medidas eficazes para fazer frente a conjuntura de saúde pública em que o Brasil e o mundo se encontram, a Executiva do SINDTAE solicita:

Aos moldes do que foi adotado para as atividades acadêmicas, que ocorra a suspensão das atividades administrativas presenciais em todas as unidades da UFFS, com a liberação do corpo técnico-administrativo em educação e dos terceirizados (sem prejuízo de remuneração principalmente para esses últimos), estabelecendo escala apenas para os serviços essenciais durante o período, bem como viabilizando condições para efetivar o trabalho remoto daqueles serviços que não podem ser interrompidos.

É importante reforçarmos o entendimento disseminado entre pesquisadores e cientistas, demonstrando que muitas pessoas não conseguem interpretar rápido o suficiente notícias do tipo curvas de contenção, situação nos outros países, etc, e projetar para suas realidade. Portanto, enquanto Universidade, precisamos atuar como facilitador e multiplicador dessas informações, sendo esses procedimentos cruciais para diminuir as consequências que se desenham.
Conforme apontado pela categoria em outras instituições, é inadmissível que as atividades administrativas sejam mantidas regulares mesmo com a suspensão das aulas presenciais. Demonstrar preocupação com estudantes e servidores docentes e não se preocupar com técnicos e trabalhadores terceirizados fere o princípio da isonomia que deveria nortear as ações da Universidade. Mesmo pessoas fora dos considerados vulneráveis podem transmitir a doença. Esse é um caso de saúde pública.
Suspender as aulas apresenta a flexibilidade aos professores para que desenvolvam suas atividades inerentes à sua profissão em qualquer local que não na universidade. Ambas as categorias de profissionais, professores e técnicos administrativos, são regidos essencialmente pelo mesmo regime jurídico, apresentado pela Lei 8.112, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos servidores públicos das autarquias e das fundações públicas federais. Como forma de manter a paridade de direitos e deveres, é importante que a suspensão não seja apenas das aulas, mas das atividades acadêmicas e administrativas da Universidade.
Situações extremas exigem medidas extremas, e as que têm sido adotadas até o momento no Brasil em geral, e na UFFS em particular, nos parecem ser insuficientes para conter o avanço do SARS-CoV-2 (COVID 19), sendo que está cada vez claro que para combater esta pandemia, a única estratégia eficaz parece ser a do isolamento social o mais amplo possível.
É importante observar que, caso ocorra uma contaminação em massa dos trabalhadores da UFFS, o sindicato atuará em conjunto com demais entidades para buscar em instâncias jurídicas a devida responsabilização daqueles que respondem por decisões que impactam na saúde dos servidores e da coletividade.
Sendo assim, reiteramos a importância de que a Administração Central tome decisões que abranjam toda a comunidade acadêmica, para que, de fato, a UFFS atue como um agente efetivo na prevenção da proliferação do SARS-CoV-2 (COVID 19).

Atenciosamente,
Executiva do SINDTAE

O documento está disponível para download no formato PDF no link:
https://drive.google.com/open?id=1841zuPmume9WN23MS9TjdePS0XDdUsdq



domingo, 15 de março de 2020

TAEs estão imunes???

Greve Nacional da Educacao do dia 18: paralisação em todo o país e suspensão dos atos de rua
Pela suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFFS

1.A Greve Nacional da Educação do dia 18 de março está mantida como dia de paralisação em todo o país.
2.Considerando a necessidade de evitar aglomerações, os atos de rua previstos para essa data foram cancelados em todas as cidades dos campi da UFFS
3.Repudiamos os atos do dia 15 promovidos por Bolsonaro tanto por seu caráter anti-democrático e quanto por facilitar a transmissão do corona vírus. Mais uma vez, as práticas autoritárias se associam à falta de qualquer compromisso com a saúde da população.
4.Na UFFS reivindicamos a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, reduzindo a exposição de estudantes, professores e técnicos administrativos em educação. Devem ser buscadas alternativas para o trabalho remoto. Somente devem ser mantidas as atividades essenciais que precisam ser realizadas presencialmente.

Assinam esta nota Sindtae e Sinduffs

segunda-feira, 9 de março de 2020

Convocação Assembleia Geral Extraordinária - 13/03/20

A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 13 de março de 2020, sexta-feira, às 13h31min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 13h46min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Sala II - Reitoria - Sala de Reuniões do Gabinete
  • Chapecó - Campus - Sala Sala 101 - Bloco dos Professores
  • Cerro Largo - Sala 233 - Bloco dos Professores
  • Erechim - Sala 310 - Bloco A
  • Laranjeiras do Sul - Sala 201 - Bloco dos Professores
  • Passo Fundo - Sala 212 - SCOPIA - Laboratório de Informática
  • Realeza - Sala de Convivências - Bloco dos Professores

Outros locais podem ser divulgados até a data da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

Informes;
  1. Adesão à Greve Nacional da Educação do dia 18 de Março

Chapecó, 09 de março de 2020.

Executiva do SINDTAE