quinta-feira, 27 de abril de 2017

Nota de repúdio

O SINDTAE vem a público manifestar REPÚDIO à ação da Prefeitura Municipal de Realeza (PR), expressada pelo Ofício 07/2017, que se soma a outros órgãos como as prefeituras de São Paulo (SP) e de Pelotas (RS) e à reitoria da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó), ao ameaçar cortar salários dos trabalhadores que aderirem à Greve Geral do dia 28 de abril de 2017.

Destacamos que greve é um direito elementar para o pleno exercício da democracia e que o teor do ofício citado tenta frustrar seu desenvolvimento. A greve é regulamentada pela Lei 7.783/89, aplicável aos servidores públicos por analogia, e prevista por tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A Constituição da República Federativa do Brasil assim determina:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Enfatizamos a legalidade e a legitimidade do movimento, que tem por objetivo frear as perdas de direitos que toda a classe trabalhadora vem sofrendo nas últimas décadas, culminando nos ataques mais veementes atualmente que motivam os atos em todo o país, que tendem a ser históricos.

Esperamos que as tentativas de desmobilização tenham efeito contrário, haja vista que alguém prestes a ter sua aposentadoria inviabilizada e possivelmente seu trabalho extremamente precarizado não deve se calar em troca de um dia de salário.

Ressaltamos o compromisso do SINDTAE na luta contra as desigualdades sociais e os ataques à classe trabalhadora, em favor da educação pública, gratuita, de qualidade e libertadora, por um pais mais justo, igualitário e sem preconceitos de qualquer ordem.