quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Nota de esclarecimento sobre a GREVE GERAL de 30/06/2017

À Comunidade Acadêmica da UFFS, às Entidades e Movimentos Sociais

Assunto: Corte de ponto dos servidores técnico-administrativos em educação participantes da paralisação nacional do dia 30/06/2017.


UFFS, onde você estava no dia 30/06/2017?


Nós, trabalhadores da educação, estávamos na rua, lutando contra as reformas do governo golpista de Michel Temer



Do histórico:


Abril a junho de 2017 - Chamada Nacional das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais de todo o país para LUTAR CONTRA O GOVERNO GOLPISTA DE MICHEL TEMER. 

28/04/2017 - Greve Geral - Trabalhadores da educação paralisam suas atividades;

26/06/2017 - Em assembleia convocada pelo SINDTAE, a categoria adere à GREVE GERAL, organizada em todo o país, como estratégia de luta contra as reformas propostas pelo governo não eleito e que retiram direitos;

26/06/2017 - O SINDTAE envia o Ofício 10/SINDTAE/2017 à reitoria, informando: a adesão da categoria ao movimento paredista, a abertura ao diálogo, disponibilidade para reposição do trabalho acumulado do dia 30/06/2017 e, se necessário, manutenção de atividades legalmente consideradas essenciais (documento disponível no SGPD);

27/06/2017 - SINDTAE, SINDUFFS e PROIFES são convidados pelo reitor em exercício para reunião;
28/06/2017 - O SINDTAE, sempre aberto ao diálogo, comparece ao encontro e reafirma sua disponibilidade e interesse em repor o trabalho acumulado em decorrência da greve ainda não ocorrida;

30/06/2017 - Greve Geral - Trabalhadores da educação paralisam suas atividades;

Pós 30/06/2017 - Reposição das atividades acumuladas do dia 30/06, conforme já fizera em decorrência dos movimentos paredistas anteriores;

De julho a agosto de 2017 - A gestão da UFFS ignora a existência do SINDTAE e as possibilidades de comunicação contemporâneas formais e/ou informais (ofício, e-mail, telefone, Whatsapp, etc). São subtraídas das repartições do alto escalão da UFFS (Gabinete do Reitor e PROGESP), por mais de 45 dias, o Ofício 10/SINDTAE/2017 e a própria reunião com o vice-reitor da UFFS. Como consequência, a categoria então mobilizada é sorrateiramente golpeada e surpreendida pela marcação nos assentamentos funcionais do desconto dos salários por ter exercido greve no dia 30/06/2017.

16/08/2017 - É publicada a prévia dos contracheques com os descontos;

17/08/2017 - Em reunião do SINDTAE com o reitor, de 15 minutos, acordada formalização da reposição de trabalho e reversão das marcações nos assentamentos funcionais;

18/08/2017, 10 horas da manhã - Assinatura do termo de acordo que reverte os descontos e marcações por considerar o período como efetivo exercício;

21/08/2017 - CONSOLIDAÇÃO, nos contracheques, do desconto por motivo greve aos técnico- administrativos da UFFS.

Contracheque do mês de setembro/2017 - Espera-se consolidação do RESSARCIMENTO, conforme o acordo firmado entre SINDTAE e reitoria da UFFS.

Diante de todo o exposto, algumas perguntas:


Por que motivo apenas o dia 28/06/17 (anterior à greve) foi o dia ELEITO como passível de diálogo?

O que motiva a UFFS a tratar a greve do dia 30/06/17 desta forma?

Quais ordenamentos legais justificam a diferença de tratamento da greve de 30/06/17?

Há um diagnóstico do trabalho NÃO REPOSTO em face ao fechamento de setores no dia 30/06/17?

Se uma reunião de 15 minutos, por videoconferência, com o reitor poderia evitar:

  1. trabalho e retrabalho dos colegas da PROGESP;
  2. desgaste político da atual reitoria;
  3. desconto em folha consolidado nos vencimentos de agosto de 2017; acrescentamos:

Estas práticas, históricas na UFFS (vide ação judicial da greve de 2012), são reiteradamente executadas por falta de consciência histórica? Por necessidade de minimizar as ações propostas pela categoria organizada?

O SINDTAE, buscando respostas para as perguntas citadas, ocupa-se, neste momento, apenas em dizer que LAMENTA a postura da alta gestão da UFFS, especialmente do Gabinete do Reitor e da PROGESP, essencialmente por entender que neste ínterim (de 30/06 a 16/08), em que fomos golpeados, nós estávamos, como sempre estivemos, CONSTRUINDO a UFFS. Afinal, nossas demandas e nossos esforços são pela CONSOLIDAÇÃO da UFFS, pela qualificação dos processos e serviços aqui prestados, pelo fortalecimento das instituições que lutam CONTRA OS ATAQUES aos trabalhadores, advindos das diferentes esferas neste país.

Por fim, gostaríamos de deixar claro que escolhemos um lado desde o dia em que o SINDTAE foi fundado, em 25/04/2015: o lado do trabalhador, da busca incessante pela plenitude de nossos direitos, do fortalecimento do papel do Estado e das instituições públicas e a luta por uma sociedade mais justa. E, ao escolhermos e nos identificarmos com a história da UFFS optamos, também, por nos contrapor a toda e qualquer prática que menospreze, minimize ou desconsidere a pauta de uma categoria organizada como é a do SINDTAE. Por isso, seguimos na LUTA!

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Resolução do programa de educação formal se mantém íntegra

Conselho Universitário da UFFS em 17/08/2017 rejeitou vetos ao PLEDUCA.

O SINDTAE registra o reconhecimento aos Conselheiros do CONSUNI da UFFS que se dispuseram a ouvir e procurar entender os argumentos da categoria para decidirem o papel dos TAEs no desenvolvimento institucional dessa Universidade. 

Com 37 votos favoráveis e 4 contrários, o Conselho Universitário respalda o entendimento de que todos somos parte na construção e nas práticas em defesa de uma universidade pública, popular e cada vez mais de qualidade. Também demonstra o quão importante é a capacitação de seus trabalhadores, revelando seu compromisso em defender a qualificação do serviço público em geral, e da educação em especial.

Tudo isso fortalece nossa luta por uma sociedade mais justa.

Aproveitando a oportunidade seguida à sessão plenária do CONSUNI, representantes do SINDTAE reuniram-se com o reitor da UFFS para tratar dos descontos de salários que apareceram na prévia da folha de pagamento de agosto da categoria. Ficou clara a comunicação equivocada do setor responsável para com o dirigente da instituição sobre a negociação, contrariando teor do Ofício 10/SINDTAE/2017. As partes acordaram, por fim, pela reposição do trabalho tanto da greve geral de 30 de junho quanto deste turno vespertino de paralisação local.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Contra-razões ao veto do reitor da UFFS ao PLEDUCA

Representantes técnico-administrativos em educação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS (CAPGP/CONSUNI) e do SINDTAE elaboraram um documento destinado aos conselheiros que analisarão, em plenária do CONSUNI, o veto do reitor à Resolução n. 4/2017 que trata do programa de educação formal dos TAEs na instituição (PLEDUCA). O texto descreve minuciosamente as razões pelas quais o veto deve ser rejeitado. Segue cópia para atenta apreciação também da própria categoria e da comunidade:


É a primeira vez na história da Universidade Federal da Fronteira Sul em que uma resolução deliberada por ampla maioria em câmara de seu conselho superior é vetada pelo reitor. O programa de educação formal dos servidores técnico-administrativos em educação, em diversos níveis de ensino, previsto pelo Decreto 5825, que regulamenta o tema introduzido pelo Plano de Carreira da categoria (Lei 11091), foi instituído na UFFS em 2014 e, no final de 2016, tinha sido aperfeiçoado por resolução da CAPGP/CONSUNI. Em manobras que lembram aquelas vistas recentemente em Brasília, a reitoria não seguiu a resolução vigente e colocou a matéria em pauta novamente. Mesmo aprovada nova resolução em termos amplamente discutidos na Câmara, o reitor então pediu um parecer alegando que parte da resolução seria ilegal e retornou a matéria à pauta da Câmara. Como esta, mais uma vez, aprovou o texto original, o reitor imediatamente vetou a resolução, tornando praticamente inviável o exercício do ensino formal por boa parcela da categoria que necessita desse programa. O CONSUNI pleno deve deliberar se mantém ou rejeita o veto na próxima sessão.

A categoria deliberou em assembleia geral realizada nesta segunda-feira, 14/08, por uma paralisação no turno vespertino desta quinta-feira, 17, quando está agendada a sessão do Conselho Universitário com a pauta em questão. Como já indicado por assembleia anterior, não estão descartadas na sequência deflagrações de novas paralisações pontuais ou mesmo de greve por tempo indeterminado caso o órgão empregador continue contra as demandas dos trabalhadores.

Confira mais


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Breve relato AGE - PARALISAÇÃO DIA 17 APROVADA

Informes


Chapecó - Dúvidas especiais sobre auxílio-transporte com assessoria jurídica.

Jornada ininterrupta - memorando da comissão na mesa do reitor.

Importância da filiação. Ficha sempre disponível no sindtae.com.br

PLEDUCA


Erechim - Discussões no campus, reforçada questão do Pleduca em Conselho Comunitário, Conselho de Campus e qualquer outro espaço em que há oportunidade. Sugere sessão do Consuni nos auditórios.

Notas de apoio por outras entidades.

Análise do veto do reitor


Resoluções citam na introdução 4 diplomas legais. Lei 8112 e Decreto 5707 para todo servidor público federal. PCCTAE (Lei 11091) especifica para a categoria incentivo à qualificação, possibilitada por planos regulamentados pelo Dec. 5825 que inclusive prevê os diversos níveis de educação formal (art. 7º, parágrafo único, III). Este foi simplesmente omitido por vetos e pareceres do reitor e afins. Notas técnicas citadas também referentes apenas a outras carreiras. Não há uma citação à carreira técnico-administativa em educação.

Decreto aplicável à categoria foi esquecido?


Será publicado contraparecer à mensagem de veto do reitor. Importante leitura por todos, divulgação e esclarecimento especialmente para os conselheiros.

Deliberação sobre paralisação


Independentemente da votação a seguir pela assembleia, suma importância presença maciça na sessão do CONSUNI.

Câmara de Administração por 11 votos a 2 aprovou a resolução para que seja dado andamento imediato ao programa, nomeada ainda uma comissão para análise de pareceres e situações levantadas.

Levantada sugestão de convidar ao debate a classe política próxima ao círculo da alta gestão da universidade para explicitar sua posição frente aos trabalhadores da UFFS.

Paralisação proposta para imediata publicação do edital do Pleduca e também principalmente pela publicação da resolução sem vetos.

Coordenação Geral propõe que a reivindicação seja a publicação integral da resolução, com base na qual deve ser publicado o edital semestral, que já deveria ter sido por determinação da resolução até então vigente. Todas as forças a serem focadas na sessão do Conselho Universitário, na tarde de quinta-feira 17. Portanto, propõe-se a paralisação local nesse período específico. A depender dos resultados obtidos, podem ser avaliados períodos mais extensos.

Dúvida sobre a possibilidade de comparecimento à sessão independentemente de haver paralisação formal. O fato é que o próprio Regimento da UFFS define como uma das obrigações dos servidores participar e lutar pelas condições da carreira. Contudo, a falta de atenção à reivindicação da categoria e à tentativa de derrubar um plano de capacitação formal elaborado pelo próprio Conselho Universitário leva à necessidade da paralisação e lotação da sessão do conselho que analisará o veto do reitor. Oficializada a paralisação das atividades regulares, a categoria deixa explícito o resguardo aos servidores que tenham eventualmente que recusar ordens de trabalho nesse período. Como praxe, necessidades inadiáveis podem ser avaliadas pelo comando de greve mediante solicitação formal da universidade.

Votação pela paralisação no turno vespertino do dia 17/08/2017 pela publicação da Resolução emitida pela Câmara de Administração do Consuni e do edital Pleduca: PARALISAÇÃO APROVADA pela assembleia com apenas um voto contrário.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 14 de agosto, segunda-feiraàs 09h em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 09h30min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Campus - Sala 101, Bloco de Salas de Professores
  • Chapecó - Reitoria - Sala do antigo Protocolo, subsolo
  • Cerro Largo - Sala de reuniões, Bloco de Salas de Professores
  • Erechim - Sala 233, Bloco de Salas de Professores
  • Laranjeiras do Sul - Sala 301, Bloco B
  • Passo Fundo - Scopia
  • Realeza - Sala de Reuniões, Bloco de Salas de Professores

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Veto do Reitor ao Programa de Capacitação Formal dos TAEs (PLEDUCA);
  3. Paralisação pela publicação pela UFFS do Edital PLEDUCA 2017.02.

Chapecó, 08 de agosto de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Evento sobre o cenário pós-reforma trabalhista

A União Sindical de Chapecó, da qual faz parte o SINDTAE, organiza seminário sobre a reforma trabalhista, com o intuito central de tentar esclarecer a situação jurídica a partir de então. Além do aspecto jurídico, será abordada ainda a conjuntura econômica e política.

Estará à frente da pauta Prudente José Silveira Mello, advogado atuante em diversos eventos sobre o tema pelo país, e também estão convidados para se pronunciarem representantes do Ministério Público do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho, entre outros.

O evento está agendado para o dia 24 de agosto, às 13h30min, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Chapecó (SITESPM-CHR). O convite se estende a todas as entidades filiadas à União Sindical de Chapecó e outras entidades sindicais de outros municípios que queiram participar deste momento de discussão neste cenário tenebroso para o momento sindical.

Informações: 49-99147-3344 / 49-3330-4100

Justiça determina à UFFS pagamento de auxílio-transporte independentemente do meio utilizado

Após recusa categórica por parte da administração da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) de reconhecer que é devido auxílio-transporte a servidores independentemente do meio utilizado para deslocamento, o SINDTAE apresentou ação coletiva para fazer valer o direito de seus membros conforme o entendimento dos tribunais do país. A Justiça Federal, em sentença recém-publicada, descartou cada alegação da UFFS e decidiu que o órgão deve pagar o auxílio-transporte aos servidores que o requerem, equivalente ao valor necessário para se deslocar por transporte coletivo, sem exigir comprovação do gasto concreto, e não importa se o valor será utilizado em meio de transporte público ou particular.

Assim como não cabe especificar e comprovar como utilizará o auxílio-alimentação — toda pessoa se alimenta  o servidor tem direito ao auxílio-transporte pois se move de sua residência ao local de trabalho e vice-versa. Pouco importa se vai de ônibus, de motocicleta, de lotação, de carro próprio, de táxi, a pé, de carona, a cavalo, de bicicleta ou o que for. O transporte coletivo, seja ele urbano, rodoviário ou ambos, é apenas o parâmetro do valor do auxílio, de acordo com a jurisprudência.

Cabe então a cada servidor levantar qual é o valor equivalente ao necessário para ir e voltar do serviço por transporte coletivo, em 22 dias por mês. Se este resultado for superior a 6% do seu vencimento básico proporcional a 22 dias, esta diferença será o valor do auxílio-transporte mensal a que tem direito, independentemente de como efetivamente realiza este deslocamento.

Vejamos a hipótese de um servidor técnico-administrativo em educação do Nível D, padrões de capacitação e mérito iniciais, cujo vencimento básico é R$2.446,96 segundo o PCCTAE, lotado no campus Chapecó e residente na zona urbana do mesmo município. A tarifa de transporte coletivo necessária para ir ao trabalho e voltar é atualmente R$2,98 por sentido, supondo que haja integração, somando R$5,96 por dia e R$131,12 por mês (22 dias). Sua contrapartida de 6% do vencimento básico em 22 dias é R$107,66 (2446,96/30*22*0,06). Logo, o auxílio-transporte mensal seria de R$23,45.

Já em outra hipótese, um servidor com o mesmo vencimento é lotado no mesmo campus e residente em município próximo no qual a passagem para o município do serviço custa R$10,00 por sentido. Supondo que o trajeto implicaria também no transporte urbano de R$2,98, o custo diário total seria R$25,96, ou mensal de R$571,12. Seu valor de auxílio-transporte, deduzida sua contrapartida, seria R$463,45.

Outro servidor, já no nível E inicial, que também mora na cidade, lotado no mesmo campus, não teria auxílio-transporte a receber atualmente, pois o vencimento básico neste caso é de R$4.180,66, então sua própria contrapartida de R$183,95 (4180,66/30*22*0,06) já daria conta dos R$131,12 que seriam necessários para o transporte coletivo.

Feito o cálculo, se constatar que terá valor a receber, recomenda-se que cada servidor protocole o quanto antes o requerimento de auxílio-transporte. Havendo dúvidas, especialmente em casos diferentes dos exemplificados, entre em contato com a Coordenação Jurídica do SINDTAE.

A presente sentença se aplica aos filiados ao SINDTAE, contudo trata-se de uma vitória de todos os servidores, incluindo outras categorias, diante da constante resistência da alta administração da UFFS às reivindicações dos técnico-administrativos em educação. A mesma tese pode ser utilizada por qualquer interessado, mediante ação individual, caso o órgão continue recusando o auxílio-transporte nestas condições.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Nota de Repúdio

O Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais em Chapecó (SC), Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) – SINDTAE – manifesta-se contrário à proposta de emenda aditiva à Medida Provisória n. 785/2017, apresentada pelo deputado federal Sergio Souza (PMDB-PR), que prevê a conversão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em Universidade Federal do Oeste do Paraná (UFOPR) e a incorporação de dois campi da Universidade Federal do Paraná (UFPR): Campus Palotina e Campus Toledo.

O SINDTAE entende que esta é uma atitude autoritária, que desconsidera princípios minimamente democráticos de consulta às comunidades acadêmicas envolvidas, além de desrespeitar o caráter integrativo e de intercâmbio promovido pela UNILA para com os países da América Latina. 

Para a entidade sindical, a iniciativa constitui uma afronta ao princípio constitucional da autonomia universitária.


Chapecó / Cerro Largo / Erechim / Passo Fundo / Laranjeiras do Sul / Realeza,
02 de agosto de 2017.


Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE