segunda-feira, 22 de julho de 2024

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 11/24 HÍBRIDA – 25/07/24

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 11/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 25 de JULHO de 2024, QUINTA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14 horas em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 11/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Solicitação de desligamento de membro da Executiva do SINDTAE para o mandato 2022-2025; 

  2.  Designação de nova representação legal da Executiva do SINDTAE para o mandato 2022-2025.

OBSERVAÇÃO: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário_inscricao_assembleia_11/24 - 25/07/24

OBSERVAÇÃO 2: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 22 de julho de 2024.

Executiva do SINDTAE


segunda-feira, 8 de julho de 2024

Gravação da live com orientações sobre procedimentos administrativos - Greve 2024

     O Comando de Greve TAEs UFFS/SINDTAE disponibiliza para download o arquivo com a gravação da live em que foram apresentadas orientações e esclarecidas dúvidas acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados nos sistemas da universidade, conforme descrito em postagem com as orientações por escrito divulgada anteriormente. (Orientações procedimentos)

    O vídeo pode ser consultado em: Orientacoes_procedimentos_sistemas_GREVE_2024

    Caso persistam dúvidas, basta entrar em contato através de endereço de correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>.


sexta-feira, 5 de julho de 2024

Orientações de procedimentos administrativos para o retorno da greve dos TAEs na UFFS


Em conformidade ao estabelecido no Termo de Acordo Local de Greve entre a categoria e a gestão da UFFS (download aqui), o SINDTAE e Comando de Greve realizaram reuniões com representantes da PROGESP e da Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD da UFFS, com o objetivo de articular as orientações sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pelos que aderiram ao movimento paredista com o retorno às atividades. 

A partir dos diálogos ficaram acordadas as seguintes orientações, conforme cada etapa/sistema: 


Registro no SIGRH

A PROGESP enviou o COMUNICADO Nº 9/PROGESP/UFFS/2024 por e-mail, detalhando as orientações de quais ocorrências deverão ser cadastradas no SIGRH para os dias em que os servidores estiveram em greve. 


Registros no SIPAC/Mesa Virtual

A PROGESP enviará posteriormente orientações para o cadastro de processo específico para registrar o atendimento das atividades repressadas por meio da compensação do trabalho, atendendo o que prevê o Termo de Acordo Local de Greve, sendo que: 

  1. será utilizado um Tipo de Processo com classe já cadastrada no sistema, 
  2. foi encaminhada solicitação de criação de novo modelo de documento no sistema, a ser utilizado como padrão para o “Termo de pactuação para normalizar os trabalhos represados em função de greve”. 
  3. neste termo entre servidor e chefia constarão: a identificação do servidor/unidade, e campo para apresentação de uma relação de lista de atividades e prazo de execução; 
  4. aproveitamos para reforçar a orientação de que para essa lista de atividades sejam inseridas informações o mais objetivas possíveis, sem a necessidade por exemplo de estarem detalhadas uma a uma como se fosse um relatório.
  5. considerando que ainda se faz necessário consolidar a criação do documento padrão no sistema, e que o Termo de Acordo Local prevê um prazo mais amplo essa etapa, a orientação é que não é preciso ser encaminhada de forma açodada, devendo-se priorizar sua elaboração e implementação com tranquilidade, inclusive considerando as peculiaridades de cada setor. 
  6. ressaltamos que caso for identificada a necessidade de maiores orientações para a criação desses Termos, poderá ser acionado o Comitê de Ética Pós-greve para assessoramento desses trâmites. 
  7. uma vez consolidada a reposição das atividades, a orientação será por inclusão de Despacho Padrão no processo atestando o cumprimento do Termo.


Para servidores em PGD, independentemente da modalidade

Seguem orientações mais detalhadas para o atendimento do disposto no Termo de Acordo Local de Greve: 

  • No SISPG: 

a) Para os planos de trabalho em aberto: 

i. registrar como concluídas as atividades já tiverem sido iniciadas e ainda não finalizadas até o dia anterior à adesão ao movimento de greve; 

ii. solicitar para a chefia que faça o encerramento do plano de trabalho em aberto, sem avaliação, mesmo constando atividades não realizadas;

b) Para os novos planos de trabalho: 

i. uma vez encerrado o plano em aberto, deve ser cadastrado novo plano de trabalho, com data de início a partir da data de cadastro; 

ii. para os que já retornaram indicamos que o novo plano seja cadastrado a partir de segunda-feira, dia 08/07/24, sendo esse o dia de início do plano. Para os que estiverem em usufruto de afastamentos, eles devem ser cadastrados na data de retorno; 

iii. os dias 04 e 05 de julho/24, ou mais algum caso específico antes de viabilizar o cadastro do novo plano de trabalho, estão respaldados pelo parágrafo terceiro da cláusula 5 do Termo de Acordo. Para estes a orientação é que sejam registrados no SIGRH conforme orientação do comunicado da PROGESP. 

iv. não serão cadastrados novos planos de trabalho para o período em que o servidor esteve em greve, sem qualquer prejuízo, tais como o desligamento desses servidores do PGD; 

  • No SIPAC/Mesa Virtual: 

Em substituição aos Termos de Avaliação dos Planos de Trabalho, nos processos individuais do PGD de cada servidor  devem ser inseridas uma cópia do Termo de Acordo, bem como um “Despacho padrão” com o seguinte teor: declaração de que o plano foi encerrado sem avaliação, conforme previsão do Acordo SINDTAE/UFFS de 03/07/2024, juntado como documento.

Quem estiver em qualquer tipo de afastamento deve realizar os procedimentos ao retornar. 


Caso persistam dúvidas, basta entrar em contato através de endereço de correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

TAEs da UFFS deliberam pelo encerramento da greve a partir de assinatura de acordo local

 Na tarde de hoje, quarta-feira, dia 03/07/2024, em Assembleia Geral Extraordinária, os TAEs da UFFS deliberaram por aceitar a redação do Termo de Acordo Local de Greve, com destaques em alguns dos pontos dialogados com a Reitoria da instituição durante reunião anterior. 

    Na pauta seguinte da assembleia, foi deliberado por ampla maioria dos presentes pelo encerramento da greve com a consolidação da assinatura do Termo Local de Greve dos TAEs da UFFS e Reitoria, o que aconteceu no Gabinete da Reitoria ao final da assembleia. Essa assinatura foi mais uma conquista da categoria na UFFS, pois o documento dará respaldo para o retorno às atividades de forma a resguardar os direitos dos servidores.


    As atividades regulares retornam a partir de amanhã, quinta-feira, dia 04 de julho de 2024, após 107 dias de mobilização durante o movimento paredista. Conforme consta no Termo de Acordo, ainda nessa data do dia 4/7 o SINDTAE já iniciará os diálogos com a PROGESP para organizar as orientações e documentações a serem divulgadas para a categoria e chefias. 

Para aqueles que tiverem dúvidas sobre qual encaminhamento adotar nesses primeiros dias, orientamos para que aguardem demais informações antes de realizarem registros nos sistemas, estando todos amparados nesse momento de transição de retorno. 

    Também foi instituído um Comitê de Ética Pós-greve, que irá assessorar e acompanhar os demais desdobramentos, podendo ser acionado através correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>. 

    Acompanhem as redes e grupos do SINDTAE para demais informações. 

terça-feira, 2 de julho de 2024

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 10/24 HÍBRIDA – 03/07/24

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 10/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 03 de JULHO de 2024, QUARTA-FEIRA, às 13h30 em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 13h45min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó

b) Auditório do Bloco A Campus Realeza

c) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 10/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

1. Deliberação sobre a Assinatura do Termo de Acordo Local de Greve,

Minuta do Termo de Acordo Local de Greve da UFFS

2. Se aceita a redação do Termo de Acordo Local de Greve: Deliberação sobre encerramento da greve dos TAEs da UFFS e retorno às atividades 3. Composição de um Comitê de Ética pós-greve

OBSERVAÇÃO: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário_inscricao_assembleia_10/24 - 03/07/24

OBSERVAÇÃO 2: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 02 de julho de 2024.

Executiva do SINDTAE


sexta-feira, 28 de junho de 2024

Orientações para final de greve dos TAEs da UFFS

A partir da assinatura do acordo nacional entre o MGI e as entidades sindicais na última quinta-feira, dia 27/07/24, a orientação do Comando Nacional de Greve da FASUBRA foi pela realização de assembleias no dia 1º de julho, para organizar o retorno ao trabalho no dia 2 de julho. Reforçamos que na UFFS o retorno às atividades deve ocorrer somente no diá útil seguinte após a assinatura do Termo de Acordo Local.

Considerando a conjuntura local vivenciada em momentos anteriores na UFFS, e de modo a resguardar os direitos e a tranquilidade no retorno às atividades de todos, o Comando Local de Greve dos TAEs da UFFS apresenta orientações para esse momento de encaminhamento para o final do movimento da categoria na instituição:

Uma minuta de Termo de Acordo Local de Greve entre TAEs e UFFS foi enviada para análise da assessoria jurídica do sindicato nesta sexta-feira, dia 28/06/24; 

Está prevista para às 14 horas, de segunda-feira, dia 01/07/24, uma live de conversa com a categoria no link https://meet.jit.si/Live_comando_greve_TAES_UFFS, para apresentação da redação proposta pelo Comando Local para o documento; 

Na sequência da conversa com a categoria, ainda na segunda-feira, o Comando Local enviará a minuta para o Gabinete da Reitor, solicitando para alinhamento/ajustes no texto uma reunião com a reitoria na quarta-feira, dia 03/07/24, a partir das 10h, com previsão de ser transmitida para acompanhamento da base; 

Uma vez consolidada a redação desse Termo de Acordo, ele será submetido para deliberação em assembleia geral extraordinária, com previsão de ser convocada para quarta-feira, dia 03/07/24, no horário da tarde; 

Após aprovação em assembleia, o Termo de Acordo será assinado com a Reitoria, viabilizando o retorno às atividades a partir de quinta-feira, dia 4 de julho de 2024. 

Se porventura não for possível realizar esses trâmites dentro dessa previsão de agenda, informamos que as alterações das datas serão publicizadas.

No compromisso de permanecer assessoramento e apoio aos servidores será estabelecido um Comitê de Ética composto e coordenado por TAEs para demandas relacionadas a qualquer ato discriminatório, buscando abolir práticas de assédio, constrangimento e/ou outros embaraços que possam prejudicar direitos dos servidores que participaram do movimento grevista. O comitê poderá ser acionado, também, juntamente com representação do SINDTAE, para participar de conversas e/ou reuniões nos setores e, quando necessário, com as chefias

É fundamental que todos e todas tenham tranquilidade nesse momento final, de modo a podermos retornar de forma organizada e unificada, e, principalmente, fortalecidos após o movimento de greve. A mobilização continuará para acompanhar a implementação efetiva das pautas conquistadas pelo movimento. 

Continuem acompanhando nossas redes e grupos para demais desdobramentos. 

Comando de Greve Local dos TAEs da UFFS

Informe #28JUNGREVEUFFS: Agenda de greve para a semana de 01 a 05 de julho

 

  • 01 de julho (segunda-feira) 

14h - Live: apresentação minuta de termo de acordo local

Sala do Comando de Greve

https://meet.jit.si/Live_comando_greve_TAES_UFFS

  • 02 de julho (terça-feira) 

    • 14h - Reunião do Comando Local de Greve

    • Atividades remotas: 

Sugestão de referências:

Podcast Rádio Escafandro: #90 – Era uma vez um Google bonzinho 

Podcast Rádio Escafandro: 96: Trabalhadores do futuro não sangram

Podcast Lado B do Rio: #319 – O neoliberalismo, o clima e a classe trabalhadora (com Normando Rodrigues)

Podcast Tecnopolítica (episódios de interesse para todos nessa era da informação)

Vídeo: Fattorelli mostra privilégio do Sistema da Dívida e rebate críticas

Vídeo: Superlive de assinatura de acordos da Greve 2024

  • 03 de julho (quarta-feira)

    • 10h - Chapecó - Auditório da Biblioteca: Reunião TAEs e Reitoria UFFS, com a pauta: termo de acordo local de greve

  • 14h - Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE, com as pautas: 

  1. Assinatura do Termo de Acordo Local de Greve

  2. Deliberação pelo encerramento da greve dos TAEs da UFFS 

  3. Composição de um Comitê de Ética pós-greve

  • 04 de julho (quinta-feira)

    • RETORNO ÀS ATIVIDADES CASO OCORRA A ASSINATURA DO TERMO APROVADO NA ASSEMBLEIA

OU

  • 14h - Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE, com as pautas: 

Assinatura do Termo de Acordo Local de Greve

Deliberação pelo encerramento da greve dos TAEs da UFFS 

  • 05 de julho (sexta-feira) 

  • 09h às 22h - UFFS Campus Chapecó: ARRAIÁ DA UFFS 

(organização: Fronteira Cultural, Arte e Conhecimento. Apoio: SINDTAE)

Obs: A agenda poderá sofrer alterações.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Moção de Repúdio ao PL 1904/24 aprovado em Regime de Urgência pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de junho, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1904/24, conhecido como “PL da Gravidez Infantil”, que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, com penas que podem chegar a 20 anos, ou seja, superiores à pena imputada ao autor do estupro. Após mobilização intensa nas ruas e no próprio Congresso, o projeto teve o debate adiado para o segundo semestre de 2024, mas ainda assim representa um ataque direto às meninas, mulheres e pessoas que gestam. 

No país em que 60% das vítimas de estupro são meninas de até 13 anos, conforme demonstram dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o caso citado como abertura de precedente, da menina de São Mateus que aos seus 10 anos de idade engravidou após ser estuprada pelo tio, de 33 anos, é um exemplo de quão grave e delicado é esse assunto e de como deveria ser tratado individualmente e em sigilo. A vítima que deveria ser amparada e cuidada é duplamente vitimizada quando o Estado e a população se consideram no direito de opinar sobre algo tão íntimo. Esquecem que para gerar uma vida é necessário outra vida e a hipocrisia impera quando o discurso é não matar uma vida em prol de outra, mas é isso que o fazem com a vítima de estupro.

Cabe recordar que o aborto já é considerado crime no Brasil, e o projeto de lei acima mencionado visa atacar um dos poucos direitos adquiridos pelas mulheres vítimas de estupro, sendo inadmissível equiparar a homicídio o aborto previsto em lei (que já é uma exceção). Também vale ressaltar a importância de reafirmar a laicidade do Estado, não sendo de sua competência impor limites sem embasamento científico a uma questão de saúde pública que deveria ser tratada exclusivamente por corpo técnico capacitado e considerando as particularidades de cada caso. Ademais, o assunto não deveria ser pauta de um congresso composto em sua maioria por homens.

Diante do ataque aos direitos das mulheres, meninas e pessoas que gestam, as e os trabalhadores técnico-administrativos em educação (TAES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em greve manifestam através desta moção o total repúdio ao PL 1904/24 e requerem seu arquivamento imediato.

Vote contra o PL 1904/2024

Conclamamos toda a sociedade a assinar a consulta pública DISCORDANDO TOTALMENTE  do conteúdo misógino e anti-vida do Projeto de Lei 1904/2024. Clique aqui e registre seu voto!

TAES da UFFS

Chapecó, 26 de junho de 2024.

TAEs da UFFS rejeitam redação do governo para o termo de acordo da greve

Em assembleia geral extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (26), os técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) deliberaram, por ampla maioria, por aprovar a indicação da assinatura do termo de acordo entre FASUBRA Sindical e União Federal, desde que ele contemple a redação apresentada pela "MINUTA DE ACORDO REVISADA PELO CNG, INDICANDO AS CORREÇÕES NECESSÁRIAS".

Desse modo, a categoria rejeitou assinar o termo de acordo se ele mantiver a redação originalmente encaminhada pela representação patronal.

Ainda nesta manhã de quinta-feira (27), foi enviado uma nova versão de termo de acordo e que não contempla pontos importantes destacados na revisão do CNG. A nova redação proposta pelo governo para finalizar a greve ainda contém uma série de inseguranças com relação ao devido atendimento de diversos pontos da pauta de reivindicações da categoria e negociada até então.

Como o governo demorou para dar andamento efetivo à mesa de negociação, levando à greve nacional a passar de 100 dias de mobilização, a base de TAEs da UFFS entende que deve ser mantida a greve, sendo necessário não atropelar os procedimentos nesta reta final.

Ainda referente aos termos do possível acordo, em documento apresentado juntamente ao Informe de Greve de Junho nº 6, os TAEs da UFFS sugerem um ajuste de redação na alínea "h" da cláusula 13, de modo que ela descreva explicitamente as profissões já regulamentadas que estão pendentes de terem sua carga horária cumpridas pelas IFEs, tais como assistentes sociais. Essa sugestão deriva da experiência vivenciada até hoje, em que somente menções explícitas nos textos resguardam o direito dos TAEs, uma vez que diversas reitorias se utilizam de artifícios os mais diversos para justificarem o descumprimento de normas legais que beneficiem o trabalhador.

Consoante a isso, reforçamos a deliberação da base dos TAEs da UFFS: a federação sindical só deve assinar o Termo de Acordo após o atendimento das revisões indicadas pelo CNG.

Por fim, a mesma assembleia aprovou uma Moção de Repúdio ao PL 1904/24 aprovado em Regime de Urgência pela Câmara dos Deputados, a qual está publicada nas mídias sociais do SINDTAE Fronteira Sul.

Informe enviado à FASUBRA

terça-feira, 25 de junho de 2024

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 09/24 HÍBRIDA – 26/06/24

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 09/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 26 de JUNHO de 2024, QUARTA-FEIRA, às 13h45 em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó

b) Auditório do Bloco A Campus Realeza

c) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 09/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

1. Posicionamento da categoria TAE referente ao PL 1904/24 (PL do estuprador)

2. Deliberação sobre assinatura do termo de acordo com o governo (IG 6 24-06.pdf).


OBSERVAÇÃO 1: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário_inscricao_assembleia_09/24 - 26/06/24

OBSERVAÇÃO 2: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 25 de junho de 2024.

Executiva do SINDTAE


Informe #25JUNGREVEUFFS: Agenda de greve para a semana de 25 a 28 de junho




  • 26 de junho (quarta-feira)

    • 14h - Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE, com as pautas: 

  1. Posicionamento da categoria TAE referente ao PL 1904/24 (PL do estuprador)

  2. Deliberação sobre assinatura do termo de acordo com o governo


  • 27 de junho (quinta-feira)

    • 14h - Live: Conversa sobre a mesa de negociação entre categoria e reitoria da UFFS

Sala do Comando de Greve

https://meet.jit.si/Live_comando_greve_TAES_UFFS


  • 28 de junho (sexta-feira) 

15h30 - Reunião virtual para avaliação da greve e definição de agenda da semana seguinte.


  • das 22h às 03h - UFFS Campus Chapecó: PRÉ-PARADA DE LUTA LGBT NA UFFS: Desfile / Ball (organização: Fronteira Cultural, Arte e Conhecimento. Apoio, UNALGBT Chapecó, Coletivo Transcender)

segunda-feira, 24 de junho de 2024

SINDTAE recebe respostas oficiais sobre questionamentos à Reitoria e DASS da UFFS

Ao final da última sexta-feira (21), o SINDTAE recebeu oficialmente respostas da reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) quanto às demandas contidas no Ofício n. 04/SINDTAE/2024, referentes à realização de audiências públicas sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e a Flexibilização da Jornada de Trabalho com turnos contínuos, além de outros questionamentos sobre a revisão de descontos em folha de adicionais e auxílios, a abertura de conta de correio eletrônico para o sindicato, a resolução da mobilidade e a obtenção de dados sobre saúde mental e prevenção a acidentes no ambiente de trabalho.

No Ofício nº 105/2024 - GR (Protocolo 23205.014862/2024-02), a reitoria da UFFS reconhece que a instituição do PGD deve ocorrer mediante portaria do reitor. A gestão confirmou o encaminhamento junto à Procuradoria Federal, já que havia intenção de submeter a matéria ao Conselho Universitário (Consuni). Considerando o atraso na organização, o atual PGD será prorrogado “por um período de 90 a 180 dias”, será finalizada a redação da minuta e após ocorrerá “a realização de uma consulta pública sobre e, depois, de uma audiência pública, no mês de agosto de 2024, para avaliar aspectos relevantes do PGD na UFFS, de modo a orientar a gestão na definição de aspectos relevantes da portaria a ser publicada”.

Sobre a Flexibilização da Jornada de Trabalho, a gestão se comprometeu a analisar a minuta elaborada pela categoria técnico-administrativa em educação (TAE), com previsão de encaminhamento da matéria ao longo do segundo semestre.

Quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade e ao auxílio-transporte, a situação de ausência do pagamento prevalece, porém houve o compromisso de que, “ao final da greve, com a homologação das folhas pontos, os auxílios serão pagos retroativamente, em acordo local a ser celebrado com a categoria”.

Dos dados de afastamento de servidores TAEs e ações da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) quanto à prevenção a acidentes e agravos no ambiente de trabalho, o comando de greve tratou das demandas diretamente com a Diretoria responsável e com parte da sua equipe. O conteúdo é considerado sensível e por esta razão não pôde ser disponibilizado. Por outro lado, o comando de greve considerou positiva a resposta ágil da unidade na organização, sistematização das informações e de relatos sobre o trabalho e as ações que realiza e as previstas.

Sobre a implantação da Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, a gestão alegou incongruências na norma e que o assunto será objeto de análise na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas CAPGP/CONSUNI. Faz-se necessário, portanto, acompanhamento das sessões para que sejam evitados retrocessos naquilo que significa importante conquista para os servidores da UFFS.

Logo em seguida ao envio do Ofício n. 04/SINDTAE/2024, que também solicitava a abertura de conta de e-mail na estrutura da UFFS para o SINDTAE, a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) atendeu o pedido, no dia 14 de junho. Desde essa data, o SINDTAE tem enviado convocações e demais informações sobre a greve e outros assuntos relacionados à categoria para todos os TAEs da UFFS. Pedido plenamente atendido.


quinta-feira, 20 de junho de 2024

TAEs da UFFS deliberam pela manutenção da greve

Confira o documento com as deliberações realizadas pela categoria nas assembleias dos dias 19 e 20 de junho. O documento foi enviado nesta manhã (20) à Fasubra.

PDF Informe do SINDTAE Fronteira Sul para Comando Nacional de Greve 




Convocação Assembleia Geral Extraordinária 08/24 HÍBRIDA – 21/06/24

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 08/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 21 de JUNHO de 2024, SEXTA-FEIRA, às 13h45 em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó

b) Auditório do Bloco A Campus Realeza

c) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 08/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes (Pautas PGD, AAFLEX, pagamento auxílios, reunião com a reitoria sobre o Ofício n. 04/SINDTAE/2024)

1. Demandas e deliberações do Comitê de Ética da Greve dos TAEs da UFFS;

2. Posicionamento da categoria TAE referente ao PL 1904 (PL do estuprador)

OBSERVAÇÃO: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário_inscricao_assembleia_08/24 - 21/06/24

OBSERVAÇÃO 2: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 20 de junho de 2024.

Executiva do SINDTAE