quinta-feira, 30 de abril de 2020

NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR PARA REITORIA DO IFSC

NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DE
INTERVENTOR PARA REITORIA DO IFSC

A Executiva do Sindicato dos Trabalhadores(as) Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná (SINDTAE), em nome da categoria profissional que representa, vem a público manifestar seu REPÚDIO ao desrespeito para com a comunidade acadêmica do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC, a qual escolheu democraticamente um programa de gestão para os próximos quatro anos, e, por conseguinte, repudiamos mais esse ataque explícito à democracia e ao princípio da autonomia universitária.
Destacamos que esse repúdio à nomeação de quem NÃO FOI ELEITO é sentimento permanente na categoria dos TAEs da UFFS desde a data de 30 de agosto de 2019, quando nossa instituição sofreu ataque semelhante com a nomeação do terceiro colocado em lista tríplice.
A não nomeação do professor Maurício Gariba Júnior, primeiro colocado nas eleições realizadas em 5 de dezembro de 2019, sem sequer uma justificativa mínima para tal, caminha na esteira de ações do atual governo federal, de intervenção em órgãos como a Polícia Federal, o IBAMA, a Procuradoria Geral da União, e tantos outros, e é outro ataque explícito com vistas a desestabilizar as universidades e institutos federais, espaços historicamente consolidados como patrimônios da sociedade brasileira. São lugares da ciência, da tecnologia, da profissionalização, promotores da formação e emancipação, principalmente da juventude brasileira e, por isso, tem sofrido tantos ataques.
Ao menos percebemos que no IFSC o nome indicado como interventor teve a hombridade de recusar a nomeação, pois nas palavras dele à Folha de S.Paulo: “O ministério precisa justificar muito bem o motivo de o processo eleitoral não ter sido aceito. Depois a comunidade vai analisar e verificar se considera os motivos coerentes ou não. Sem justificativa, a reação vai ser contrária e isso é correto.. Afinal, a instituição promoveu um processo democrático e dentro da legalidade”, disse Lucas Dominguini, que é diretor do campus de Criciúma.
Devemos ressaltar que é preocupante a recorrência de nomeações do MEC que não acataram a decisão das instituições de ensino, tal como a ocorrida na sexta (17/4/20), em que o MEC também nomeou um reitor temporário para o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), desconsiderando a democracia mais uma vez.
Continuamos na luta, sempre! Por uma educação pública livre de interventores! Por uma UFFS gerida com base em princípios democráticos! Por uma sociedade justa!

Chapecó/Cerro Largo/Erechim/Passo Fundo/Laranjeiras do Sul/Realeza, 30 de abril de 2020.
Executiva do SINDTAE

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Registro da ocorrência do dia 18/3/20

Publicizamos sugestão de encaminhamento referente ao registro do dia 18/3/20, conforme comunicado enviado a Reitoria, com cópia para as Direções de Campi, que reproduzimos abaixo:


Prezado Reitor

(C/C Direções de Campi e para a categoria dos TAEs)


Diante da situação melhor detalhada abaixo, e para sermos mais assertivos neste momento, a Executiva do SINDTAE entende que os TAEs que não trabalharam no dia 18/3/20 em adesão ao dia nacional de Greve em Defesa da Educação (conforme deliberado pela Asembleia da categoria no dia 13/3/2020 e informado por Ofício) registrem no REP o código GREVE, com o seguinte texto a ser inserido no campo observações:

“Adesão à paralisação nacional conforme Ofício nº 01/SINDTAE/2020, aguardando negociação para reposição dos trabalhos”.

Teríamos assim um encaminhamento para a questão de ser obrigatória a existência de um registro para aquele dia, com a devida homologação das chefias, bem como ficaria em aberto a necessidade de negociação entre Gestão e SINDTAE, a qual pode ocorrer posteriormente de forma mais equilibrada sem prejuízos imediatos tanto para a categoria quanto para a administração.

Ressaltamos aos TAEs que a decisão do registro dessa data cabe a cada um, pois diante das circunstâncias naquela ocasião havia também os que estavam em Trabalho Remoto. Porém há distinção clara para o uso de cada código.


Esse procedimento acima indicado é motivado pelo seguinte:

Diante do e-mail enviado pelo Gabinete da Reitoria na manhã da data de ontem, 7/4/20, a Executiva do SINDTAE avalia ser pertinente apresentar alguns argumentos, de modo a esclarecermos alguns pontos dos processos.

Inicialmente, a Gestão da UFFS informa em seu e-mail que: “Havíamos entendido que diante da pandemia iniciada anteriormente, pelo bom senso sempre presente na categoria, a paralisação não viesse a ocorrer.”

O primeiro ponto a esclarecer é que a Executiva do SINDTAE chegou a avaliar a pertinência de manter ou não o movimento de paralisação anunciado para o dia 18/3/20 considerando a situação extraordinária vivenciada em decorrência da pandemia.

Desta avaliação surgiu o entendimento de que deveria ser mantida a paralisação, uma vez se tratando de deliberação unânime em Assembleia da Categoria, em respeito a essa decisão democrática, bem como não haviam condições materiais de convocação de nova assembleia extraordinária para nova análise. Esse entendimento também estava consoante aos procedimentos adotados em âmbito nacional por demais categorias parceiras na luta em defesa da Educação e do Serviço Público de Qualidade.

Todavia, para não incorrermos no risco de gerar situação de proliferação do vírus tal como ocorrido nas manifestações realizadas no dia 15 de março/20 em todo o país, utilizando do bom senso mencionado no e-mail da Reitoria a executiva encaminhou comunicado a toda a categoria acerca do posicionamento, o qual está reproduzido abaixo como Apêndice 1. Nele estão explicitados a motivação da manutenção da Greve em Defesa da Educação, bem como demais pontos no intuito de orientar quanto ao enfrentamento da pandemia.


Na segunda parte do e-mail da Reitoria consta o seguinte: “No entanto, diante dessa informação, verificaremos com a PROGESP quantos registros da ocorrência existiram na data, para daí avaliarmos a amplitude do pedido e, se for o caso, providenciarmos o agendamento da negociação. Atenciosamente, Marcelo Recktenvald - Reitor - Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS”.

Tendo se confirmado a participação da categoria, conforme informado ao Gabinete por meio do Ofício nº 01/SINDTAE/2020 e não tendo sido protocolado nenhuma informação em contrário para a Reitoria, havíamos entendido que a gestão estava ciente do movimento. Portanto a categoria foi orientada pela Executiva do SINDTAE a manter em branco no sistema o registro dessa data, até que fosse realizada a negociação que indicasse qual deveria ser o código a ser utilizado.

Devemos ressaltar que esse procedimento foi orientado a partir de práticas anteriormente adotadas institucionalmente nas situações em que ocorreram adesão da categoria à outras paralisações. Ou seja, sem que antes ocorra uma negociação, esta entidade representativa compreende que foge da sua alçada orientar qual código utilizar nos registros.

Concomitante a isso, foi encaminhado na data do dia 7/4/20 o COMUNICADO Nº 04/PROGESP/UFFS/2020 - Registros de frequência, solicitando a homologação dos pontos impreterivelmente até hoje, dia 8/4/20, para posterior encaminhamento da folha de pagamento, que será fechada na segunda dia 13/4/20. Disso decorre o reforço da necessidade de haver um registro no sistema e posterior negociação, conforme apontado no início desse comunicado.


Sabedores de que estamos em uma conjuntura extraordinária, reforçamos a necessidade de diálogo que produza os melhores resultados para todos, e por isso a Executiva do SINDTAE renova a disponibilidade para negociação com a gestão.

Afinal, estes novos tempos diante das novas circunstâncias, exigem novas medidas que gerem novos resultados.

Atenciosamente,

Executiva SINDTAE



“APÊNDICE 1

Colegas,

A Executiva do SINDTAE informa que está mantida a adesão à Greve Nacional pela Educação no dia 18 de março de 2020, quarta-feira, conforme deliberado por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária da categoria da última sexta-feira, dia 13/03/20.


Orientamos para que não registrem nada no sistema de ponto eletrônico no momento referente a esse, aguardando informações após negociação com a gestão, o qual será amplamente divulgado.


Diante da conjuntura atual de recomendação para que não ocorram aglomerações, como medida de prevenção ao Sars-Covid-2 (COVID-19), estão suspensos todos os atos que envolvam reunião de pessoas.


Em um momento atípico como esse, num país submergido em uma grande problemática de saúde pública, não podemos ser irresponsáveis em propiciar a disseminação da doença. Não queremos mártires, queremos cidadãs e cidadãos aptos a lutar por nosso país, por sua democracia e sua educação.


Em contrapartida, a manutenção da Greve se dá motivada diante da série de ataques ao serviço público que estão em andamento no Congresso, sendo que o próprio ministro da Economia afirmou em coletiva na data de 16 de março (ontem) que esperava que a PEC Emergencial fosse analisada em até três semanas. Portanto, se faz necessário mantermos o alerta.


Consoante a isso, como recomenda a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil, a prática de isolamento social é recomendada como uma das maneiras mais eficazes para diminuir a propagação do vírus. É essencial baixar a curva dos casos para que as redes pública e privada possam dar conta do coronavírus. Não há outra solução para vencer essa batalha. Prejuízos são inevitáveis. Mas o momento é de preservar vidas.


Assim, a Executiva do SINDTAE se soma às demais vozes que indicam que ações drásticas são essenciais para conter a epidemia no país e, portanto, ao contrário do praticado por algumas das chefias da UFFS que estão impondo a presença física dos servidores nos setores, mesmo que em regimes de revezamento e com praticamente sem atendimento ao público, a Executiva do SINDTAE recomenda a todos que pratiquem esse isolamento como medida de saúde preventiva.


É importante ressaltar que mesmo a medida do “revezamento” pode não se demonstrar eficaz, na medida em que há estudo (https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.03.09.20033217v2) comprovando que o vírus permanece por até:


• 3 horas suspenso no ar (aerosol de espirro, por exemplo);

• 4 horas sobre cobre;

• Até 24 horas sobre papel/papelão;

• 2 a 3 dias sobre plástico ou aço inox.


Ou seja, se porventura tivermos a infelicidade de algum servidor estar infectado, mesmo sem apresentar sintomas, sua simples presença constante em um ambiente poderá infectar outras pessoas que acessem o mesmo setor, seja apenas pelo ar ou pelo manuseio de demais itens de uso coletivo como processos, impressoras, banheiros e outros.


Portanto, recomendamos a todos que sigam as orientações de fontes oficiais (higienização constante das mãos, limpeza de superfícies, redução o máximo possível de contato social, dentre outros), para que cada um individualmente possa fazer sua parte em nome da saúde do coletivo, pois a situação que se avizinha será de graves consequências para todos e, somente unidos, a sociedade terá condições de superar esse momento único na história.


Orientamos ainda que a categoria acompanhe via rede sociais da FASUBRA, SINASEFE e ANDES, os desdobramentos da paralisação e os encaminhamentos futuros.

Também ao longo dos próximos dias o SINDTAE irá atualizar sua página com novas informações acerca da pauta, bem como sobre o andamento de medidas relativas ao Sars-Covid-2 (COVID-19).


Executiva SINDTAE”