sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Convocação

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 14 de março de 2017, terça-feira, às 13h30min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó – Salas de videoconferência Unidade Gal. Osório e Bloco Salas de Professores;
  • Cerro Largo – Auditório do Bloco de Salas de Professores;
  • Erechim – Sala de videoconferência do Bloco de Salas de Professores;
  • Passo Fundo – Sala de videoconferência;
  • Laranjeiras do Sul – Sala de videoconferência do Bloco Docente/Administrativo;
  • Realeza – Sala de Convivência do Bloco de Salas de Professores.

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes (Comissão 30 horas; Contribuição Sindical Obrigatória; Atividades sobre a Reforma da Previdência, Eleições da CIS PCCTAE);
  2. Apresentação da prestação de contas do sindicato referente ao ano 2016, apreciação do parecer do Conselho Fiscal e submissão à plenária para aprovação;
  3. Eleição de delegado para a Plenária da FASUBRA Sindical dos dias 17 a 19 de março;
  4. Comissão estatuinte;
  5. Ponto eletrônico;
  6. Manutenção do estado de greve e indicativo de paralisação;
Chapecó, 10 de fevereiro de 2017.

Coordenação Executiva Geral do SINDTAE

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Edital de convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA dos(as) trabalhadores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação nº 01/SINDTAE/2017

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2017, segunda-feira, às 13h30min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) da categoria ou 14h em segunda chamada com o número de sindicalizados presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:
  • Chapecó – Salas de videoconferência Unidade Gal. Osório e Bloco Salas de Professores;
  • Cerro Largo – Auditório do Bloco de Salas de Professores;
  • Erechim – Sala de videoconferência do Bloco de Salas de Professores;
  • Passo Fundo – Sala de videoconferência;
  • Laranjeiras do Sul – Sala de videoconferência do Bloco Docente/Administrativo;
  • Realeza – Sala de Convivência do Bloco de Salas de Professores.
Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
  1. Informes;
  2. Ratificação de Acordo com a UFFS quanto à Greve de 2016;
  3. Controle de frequência;
  4. Manutenção do estado de greve.
Chapecó, 02 de fevereiro de 2017.

Coordenação Executiva Geral do SINDTAE

Não à Reforma da Previdência

O governo apresentou ao Congresso Nacional em dezembro de 2016 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2016, alterando as regras da aposentadoria para trabalhadores dos setores público e privado. É um verdadeiro ataque aos nossos direitos, que aprofunda a política de ajuste fiscal do Palácio do Planalto.

Após conseguir aprovar a PEC do teto de gastos (PEC 241/2016 na Câmara e PEC 55/2016 no Senado Federal), que limita os investimentos nos serviços públicos nos próximos 20 anos, o governo tem agora como prioridade a reforma previdenciária, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes do início do recesso parlamentar. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), fiel aliado de Temer, já garantiu que a comissão especial destinada à análise da PEC será criada logo no retorno dos trabalhos no Legislativo, na primeira semana de fevereiro.

Consideramos essa nova proposta do governo um gravíssimo ataque aos direitos da população, que precisa ser derrotado, evitando, assim, mais um retrocesso nas regras da aposentadoria. Com o argumento mentiroso de que há um rombo na Previdência, o governo, com o apoio do mercado financeiro e do setor empresarial, quer transferir para os trabalhadores uma conta que não deve ser paga por nós. Assim como a PEC do teto de gastos, a Reforma da Previdência de Temer tem como único propósito economizar dinheiro para pagar juros da dívida pública, enquanto as áreas sociais e as políticas públicas perdem investimentos a cada ano.

Dez motivos para lutarmos contra a PEC 287/2017

  1. A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens e mulheres.
  2. O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
  3. O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 49 anos.
  4. Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 20 anos.
  5. Para se aposentar integralmente na idade mínima de 65 anos, o trabalhador terá que ter começado a trabalhar, formalmente, aos 16 anos.
  6. Já aqueles que, devido às altas taxas de desemprego, ficaram longos períodos sem trabalho formal, só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.
  7. A proposta prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.
  8. A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.
  9. A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas de casa logo cedo, ainda na adolescência, e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.
  10. Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.
FONASEFE - Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais

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