segunda-feira, 31 de julho de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Executiva Geral do SINDTAE CONVOCA os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 02 de agosto, quarta-feira,* 03 de agosto de 2017, quinta-feira, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h15min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão estatutária, por meio de Videoconferência transmitida pelo respectivo serviço na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em todos os seus campi, nos seguintes espaços físicos:

  • Chapecó - Reitoria - Sala do antigo protocolo - subsolo
  • Chapecó - Campus - Sala 101 bloco dos professores
  • Cerro Largo - Sala de reuniões Seminário
  • Erechim - Sala 407 bloco A
  • Laranjeiras -  Sala 204 bloco B
  • Passo Fundo - Sala 209 pavimento superior
  • Realeza - Sala de convivência bloco dos professores

Outros locais podem ser divulgados até o dia da assembleia e também é possível se informar diretamente com o Serviço Especial de Videoconferência da UFFS.

A Assembleia Geral deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Informes;
  2. Edital PLEDUCA;
  3. Encaminhamentos institucionais do estudo de viabilidade dos turnos contínuos na UFFS;
  4. TAEs como proponentes de pesquisa;
  5. Agenda de PARALISAÇÕES pelas pautas locais;
  6. Análise de conjuntura e agenda de discussão em preparação para o Congresso da FASUBRA Sindical;
  7. Nota de apoio à UNILA.


Chapecó, 31 de julho de 2017.


Executiva Geral do SINDTAE


(*Retificado em 31/07/2017 11h20min)
(Locais atualizados em 01/08/2017 15h50min)

sexta-feira, 28 de julho de 2017

IFEs que valorizam a capacitação de seus servidores TAEs

Para conhecimento da comunidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), listamos abaixo ao menos 16 instituições federais de ensino que dão ao segmento técnico-administrativo em educação a possibilidade de concessão de horas para estudo — até maiores do que a UFFS —, gerando, entre outros pontos, segurança nos prazos e confiabilidade de que os direitos estão assegurados.

Elas, também, mais do que discursos, efetivamente demonstram praticar a valorização de seus servidores técnico-administrativos em educação:

UFABC: Portaria da Reitoria nº 1.001, de 16 de dezembro de 2014

UFPEL: Resolução nº 2 do Conselho Universitário, de 30 de dezembro de 2008

FURG: Deliberação Nº 019/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 20 de junho de 2008

UNIPAMPA: Resolução N° 136 do Conselho Universitário, de 22 de março de 2016

UFSCAR: Portaria GR nº 43/87, de 17 de fevereiro de 1987

IFSC: Resolução nº 04/2017/CDP, de 19 de abril de 2017

IFC: Resolução nº 31 – CONSUPER/2012, de 8 de maio de 2012

UFRGS: Portaria nº 5968 do gabinete do Reitor, de 10/08/2016

UTFPR: Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 1, de 29 de outubro de 2014

IFRS: Resolução nº 114 do Conselho Superior do IFRS, de 16 de dezembro de 2014

IFFFarroupilha: Resolução nº 19/2011 do Conselho Superior, de 9 de setembro de 2011

IFFluminense: Resolução Nº 58 do Conselho Superior, de 07 de outubro de 2016

UNIFESP: Regulamento de Afastamento dos servidores Técnico-administrativos em Educação/UNIFESP para Capacitação e Qualificação, Aprovado no Conselho de Gestão com Pessoas de agosto de 2015.

UFES: Resolução nº 21/2017 do Conselho Universitário, de 8 de junho de 2017

UFF: Resolução nº 161/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, de 13 de abril de 2011

UFG: Resolução nº 2/2014 do Conselho Universitário, de 24 de janeiro de 2014

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Nota de Esclarecimento à categoria técnico-administrativa em educação na UFFS

O SINDTAE vem a público esclarecer que está realizando todas as investidas possíveis para que o Edital PLEDUCA 2017.02 seja publicado. E lembra a todos e todas que está, única e exclusivamente, nas mãos da Reitoria da UFFS cumprir as normas vigentes na instituição.

Portanto, ressaltamos:

1. Está em vigência a Resolução nº 20 CAPGP/CONSUNI, que prescreve: "Art. 19. Deverá ser aberto Edital para o PLEDUCA, no início de cada semestre, considerando a disponibilidade prevista para concessão de horas do BHCap"
2. Em 21/07/2017 o COPLE encaminhou o Edital para a Reitoria, para publicação;
3. Dia 21/07/2017 o SINDTAE, o COPLE e usuários do Pleduca reuniram-se com o Reitor em Exercício, Antônio Inácio Andrioli, para explanar a urgência da publicação;
4. Dia 24/07/2017 o SINDTAE, através do Ofício 11/SINDTAE/2017, protocolou a demanda junto à Reitoria da UFFS;
5. Dia 26/07/2017 o SINDTAE realizou denúncia na Ouvidoria, dada a inoperância e falta de respostas da Reitoria;

E agora, o próximo passo:
Caso não haja publicação do Edital até dia 28/07/2017 (próxima sexta-feira) realizaremos denúncia no Ministério Público Federal contra a Reitoria da UFFS, por improbidade administrativa, prevista pela Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Pena:
Art. 12. Independentemente das sançõe s penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Coordenação do SINDTAE

terça-feira, 25 de julho de 2017

Direitos de TAEs ameaçados na UFFS

URGENTE!!!!

NA UFFS, OS DIREITOS DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ESTÃO AMEAÇADOS: Resolução APROVADA pelo Conselho Universitário (CONSUNI) novamente não é cumprida.

Estamos na iminência de prejuízos sérios aos servidores técnico-administrativos em educação, pois NÃO terão seu direito de concessão de afastamento cumpridos em tempo hábil.

O Edital PLEDUCA 2017.02, sobre o chamado Plano de Educação Formal dos TAEs na UFFS, já foi elaborado pelo comitê responsável (COPLE) e encaminhado à Reitoria da universidade, porém ainda não foi publicado.

Mesmo em vigência, a Resolução nº 20/2016 CAPGP/CONSUNI, que institui o regulamento para os programas de desenvolvimento de pessoas para os ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação, na modalidade de educação formal, no regime de concessão de horas e afastamento integral (PLEDUCA) NÃO está sendo cumprida, gerando instabilidade no corpo técnico-administrativo que precisa usufruir de seu DIREITO DE ESTUDAR.

O SINDTAE requereu por Ofício (veja cópia) que a Reitoria da UFFS publique, com urgência, o Edital PLEDUCA 2017.02.