segunda-feira, 25 de novembro de 2019

SINDUFFS E SINDTAE realizam almoço de confraternização

Evento será no domingo, dia 1º/12, no Parque Aquático Campeche



A SINDUFFS e o SINDTAE realizam no domingo, dia 1º de dezembro, almoço de confraternização para docentes e técnicos de todos os campi da UFFS.
O evento será realizado no Parque Aquático Campeche, a partir do meio-dia. O parque conta com diversas piscinas, mesas de jogos e espaço verde.
Os filiados aos dois sindicatos têm direito a um ingresso, devendo pagar a entrada de convidados extras. O valor por pessoa é de R$ 55, com entrada que dá direito ao uso das piscinas e almoço incluído. Crianças até 5 anos não pagam e para as de 6 a 10 anos o valor é de R$30.
O parque fica na Rua Tamôios, 1492E, no Bairro Esplanada, em Chapecó.

SINDUFFS
Para os filiados da SINDUFFS de outras cidades que tiverem interesse em participar do evento e também do Seminário “A Democracia e Autonomia das Universidades e Institutos Federais no Brasil”, que será realizado na segunda-feira (2), a entidade está organizando apoio para o transporte e hospedagem solidária.
Os docentes interessados devem confirmar presença e o número de convidados extras para o e-mail secretaria@sinduffs.org.br até quarta-feira (27).
Quem tiver dúvidas, pode entrar em contato com a Secretaria da seção sindical, pelo email secretaria@sinduffs.org.br ou pelo whatsapp (49) 9 8854-2913.

SINDTAE
Os TAEs podem confirmar presença e indicar o número de convidados extras através do e-mail sindtae@gmail.com, até quarta-feira (27).

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Edital 6/SINDTAE/2019 - Altera o Edital 1/SINDTAE/2019

A Comissão Eleitorial publica o Edital n. 6/SINDTAE/2019, alterando a tabela horários de votação do Edital n. 1/SINDTAE/2019, que regula a eleição a ser realizada nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2019:

https://drive.google.com/open?id=10nICaGYGZ9DUx2W2nGwBi1ODjlAxYBx4


Assim, de acordo com o item 5.3 retificado, a votação ocorrerá em 25/11/2019 nos seguintes horários e locais na UFFS:

HORÁRIO LOCAL
9h às 11h30 No Hall de entrada do Bom Pastor.
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco B do Campus Chapecó
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco A do Campus Cerro Largo
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul
13h às 16h No Hall do Bloco A do Campus Erechim
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco A do Campus Realeza
13h às 15h Sala 03 – Anexo I do Campus Passo Fundo

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

SINDTAE tem chapa única para eleição

Lista final de eleitores está disponível no site da entidade


O SINDTAE realiza na segunda-feira (25)  as eleições 2019 para os cargos da Executiva e do Conselho Fiscal da entidade mandato 2019-2022.

Para o pleito, houve a inscrição de apenas uma chapa: TAEs em Luta, composta por Alexandre Luis Fassina e Paulo Perondi (CH) e Giuliano Kluch (RE), para os cargos de Coordenadores Gerais; Guilhermo Romero (ER) para Coordenador de Finanças; e Elisangela Ribas Dos Santos e Tulio Sant Anna Vidor (CH), Fernando Cesar Rosset Biazin (ER) como suplentes de qualidade.

Conforme o estatuto da entidade, para os demais cargos, a Executiva eleita ficará responsável por instituir comissão eleitoral própria com a finalidade de organizar, no prazo máximo de um ano, processo eleitoral específico para o (s) município(s) desassistido(s) de representação nesse momento.

Para o Conselho Fiscal os candidatos titulares são Joel Bavaresco, Amanda Trindade Castro da Silva e Dalton Scavassa, e para suplentes Douglas Felipe Hoss, Michele Batista e Priscilla Romano.

O resultado das eleições será divulgado até o dia 29 de novembro, no site da entidade.

O sindicato publicou nesta quarta-feira (20), o edital com a lista definitiva de eleitores aptos a votar. Confira o edital no link: http://www.sindtae.com.br/2019/11/edital-5sindtae2019-lista-definitiva-de.html

Orientações:

Os eleitores deverão apresentar documento com foto aos mesários que deverá assinar a lista de votação e receberá a cédula eleitoral rubricada. Cada cédula terá um quadro em branco ao lado do nome da Chapa, e o eleitor deverá marcar com um X a sua opção e depositar seu voto em urna previamente lacrada pela Comissão Eleitoral.

Em caso de rasura na cédula, o voto será anulado. E se não houver marcação do X, será considerada voto em branco. A apuração dos votos será realizada pelo(s) membro(s) da Comissão Eleitoral e pelos Mesários em cada Campus, logo após o encerramento da votação. Após a contagem das cédulas, a Comissão Eleitoral verificará se o número de votos coincide com o número de votantes.

Horário e local de votação:

HORÁRIO                             LOCAL
9h às 12h – 13h às 15h           No Hall de entrada do Bom Pastor
9h às 12h – 13h às 15h           No Hall do Bloco B do Campus Chapecó
9h às 12h – 13h às 15h           No Hall do Bloco A do Campus Cerro Largo
9h às 12h – 13h às 15h           No Hall do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul
9h às 12h – 13h às 15h           No Hall do Bloco A do Campus Erechim
9h às 12h – 13h às 15h           No Hall do Bloco A do Campus Realeza
14h às 16h                              Sala 03 – Anexo I -  Campus Passo Fundo


Com alteração dos horários no Bom Pastor e no Campus Erechim em decorrência do Edital 6/SINDTAE/2019:

HORÁRIO LOCAL
9h às 11h30 No Hall de entrada do Bom Pastor.
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco B do Campus Chapecó
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco A do Campus Cerro Largo
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul
13h às 16h No Hall do Bloco A do Campus Erechim
9h às 12h – 13h às 15h No Hall do Bloco A do Campus Realeza
13h às 15h Sala 03 – Anexo I do Campus Passo Fundo

A votação poderá ser encerrada antes, assim que todos os eleitores aptos tiverem votado.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Future-se é um “conjunto de gambiarras” e não irá resolver problemas de financiamento da educação pública

Avaliação é do Professor Jaime Giolo, ex-reitor da UFFS, que realizou palestra sobre o tema nesta quarta-feira, em Chapecó



Realizada na manhã desta quarta-feira (13), no campus Chapecó da UFFS, palestra sobre o Future-se, com o professor e ex-reitor da instituição, Jaime Giolo. O professor, que se debruçou sobre o tema durante os três meses de uma licença-capacitação, apresentou os principais pontos do programa, que traz apenas prejuízos à educação pública.
Para Giolo, o problema do financiamento da educação pública está na PEC 95, emenda constitucional do teto dos gastos públicos, que limita os investimentos em educação por 20 anos no país.
Além de inviabilizar a manutenção de cursos de licenciatura e ciências humanas, o Future-se coloca as universidades públicas a serviço de uma lógica mercadológica. “Pode até ser que entrem recursos privados para o financiamento da pesquisa, mas com certeza o benefício do financiador vai ser muito maior do que o investimento”, afirma. Isso irá ocorrer, segundo Giolo, porque o recurso da iniciativa privada virá da isenção de impostos: ou seja, um dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos e será usado para servir os interesses das empresas, com pesquisas voltadas às necessidades delas.
Além disso, a implantação do programa representa uma entrega dos bens públicos ao capital privado, já que quem passará a realizar a gestão financeira e patrimonial de todas as estruturas serão as Organizações Sociais.
Para Giolo, o Future-se representa um “conjunto de gambiarras”, que não irá resolver os problemas de financiamento da educação. “Não podemos aceitar o Future-se, mas precisamos indicar uma linha de solução e esta, na minha opinião, é a alteração da emenda 95”, afirma.

Conselho Universitário aprova o envio de informações ao MPF sobre conduta de Marcelo Recktenvald

Documento informa Ministério Público sobre desrespeito a decisões do CONSUNI


Nesta terça-feira (12), em reunião ordinária, o Conselho Universitário da UFFS aprovou o envio de informações ao Ministério Público Federal sobre a conduta de Marcelo Recktenvald, para averiguar possíveis violações de seus deveres funcionais, noticiando ao MPF graves anomalias institucionais que comprometem o adequado funcionamento dos órgãos colegiados da Universidade e que podem constituir crime ou ato de improbidade administrativa.
A decisão tomada pelo conselho visa informar ao MPF sobre a publicação, por parte do presidente do Conselho ad hoc, da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019, na qual foi inserido fato incompatível com o ocorrido na Sessão Especial n. 1/2019, de 30/09/2019. De acordo com a decisão, o Consuni não teria aprovado a proposição de destituição do reitor, sendo que a mesma foi aprovada.
Além disso, a presidência do Consuni enviou ao Ministério da Educação um recurso administrativo, se negando a corrigir a Decisão e ignorando que a instância máxima da UFFS e que tem prerrogativa para tal deliberação.
No documento a ser enviado ao MPF, os conselheiros pedem a abertura de investigação sobre os fatos:
 “O Conselho Pleno do Conselho Universitário entende que os aludidos fatos aparentemente foram praticados para deliberadamente desrespeitar a autoridade de suas decisões como órgão máximo da administração da Universidade Federal da Fronteira Sul e sugerem a prática de infração disciplinar e desvio de finalidade na edição do ato administrativo” .


Texto na íntegra:

Senhor Procurador da República,
 Cumprimentando-o cordialmente, e por determinação/delegação do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, venho informar a Vossa Excelência que o aludido órgão colegiado da Administração Pública, em Sessão Ordinária realizada em 12 de novembro de 2019, decidiu encaminhar-lhe o presente Ofício para lhe noticiar graves anomalias institucionais que comprometem o adequado funcionamento dos órgãos colegiados desta Universidade e que podem constituir crime ou ato de improbidade administrativa:
 Em 9 de outubro de 2019 o Presidente do Conselho Universitário Ad hoc editou e publicou a Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 afirmando fato incompatível com o ocorrido na Sessão Especial n. 1/2019, de 30/09/2019, isto é, enquanto o artigo 1º do aludido ato prevê que o Conselho Universitário decidiu “Não aprovar a proposição à Presidência da República de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da UFFS”, consta na ata da sessão (Ata n. 15/CONSUNI/UFFS/2019) a aprovação da aludida proposição, evidenciando-se a incongruência do conteúdo do artigo 1º da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 com os fatos que o embasaram, violando-se o §1º do artigo 2º do Decreto n. 9.830/2019.
 Instada por e-mail acerca da irregularidade do ato administrativo, a Secretaria dos Órgãos Colegiados informou que não seria anulada ou revogada a Decisão até manifestação do Ministério da Educação e se assim o determinasse no âmbito do recurso administrativo com mesmo objeto. Contudo, o aludido Ministério não tem competência para decidir recurso contra o Presidente do Consuni, o qual delibera pelo seu Pleno, e tampouco para ingerir nos processos administrativos desta Universidade, a qual goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme prevê o artigo 207 da Constituição Federal.
 O Conselho Pleno do Conselho Universitário entende que os aludidos fatos aparentemente foram praticados para deliberadamente desrespeitar a autoridade de suas decisões como órgão máximo da administração da Universidade Federal da Fronteira Sul e sugerem a prática de infração disciplinar e desvio de finalidade na edição do ato administrativo.
 Desse modo, solicito que o Senhor instaure procedimento para investigar os aludidos acontecimentos, recebendo o presente Ofício como notícia de fato, o qual vai acompanhado de cópias da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019, da Ata n. 15/CONSUNI/UFFS/2019 e do inteiro teor do Processo administrativo n. 23205003040/2019-21.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Em respeito à comunidade universitária, comissão da UFFS entrega pedido de destituição de Marcelo Recktenvald à Presidência da República




Protocolo foi feito nesta terça-feira (12), em situação inédita no país

Uma comissão composta por Dariane Carlesso, Conselheira do CONSUNI e integrante da comissão proponente da destituição do Reitor; Diana Dahmer, do Movimento Ocupa UFFS (Chapecó) e Lucas Kariri do Movimento Ocupa UFFS (Erechim) esteve em Brasília nesta terça-feira (12) para protocolar o documento do pedido de destituição de Marcelo Recktenvald à Presidência da República.
O ato de entrega foi feito no Protocolo da Presidência da República, e a comissão foi acompanhada pelos deputados Pedro Uczai (PT) e Fernanda Melchiona (PSol), além de  representantes da Fasubra e da UNE. FoI entregue junto à documentação do processo de destituição, a indicação aprovada em 16 de outubro por unanimidade pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para que a proposição de destituição seja acolhida.
Dariane ressalta que “a expectativa é que se concretize a vontade da comunidade da UFFS em nome da recomposição da ordem democrática da universidade”.
O representante dos estudantes, Lucas reafirma a importância da participação de toda a comunidade nesta decisão. Foram chamados os discentes, docentes, técnicos e comunidade externa. Chegamos aqui calçados com quase 95% de rejeição do Marcelo junto com esse pedido de destituição. A comunidade toda da UFFS está junto com a gente aqui dizendo não a esta intervenção”, comenta.

MPF
Na tarde desta terça-feira (12), o Conselho Universitário aprovou o envio de informações ao Ministério Público Federal sobre a conduta de Marcelo Recktenvald, para averiguar possíveis violações de seus deveres funcionais, noticiando ao MPF graves anomalias institucionais que comprometem o adequado funcionamento dos órgãos colegiados da Universidade e que podem constituir crime ou ato de improbidade administrativa.

PROCESSO
Após mobilização da comunidade universitária, a proposição foi aprovada pelo CONSUNI no dia 30 de setembro por 35 votos a 12, atingindo a maioria qualificada de 2/3 necessária para a matéria.
Pelo marco legal vigente, a Presidência da República deverá acolher essa proposição. Isso se deve ao fato que o presidente não poder decidir a destituição de um Reitor na vigência do mandato, devido ao princípio da autonomia universitária. Essa situação está explicitamente disciplinada pela Súmula 47 do STF que afirma textualmente: “Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura”. Assim, pelo mesmo princípio da autonomia universitária, caso a universidade, nos termos de seu Estatuto, proponha a destituição à presidência, esta deverá acolhê-la.
A presidência da República terá 30 dias para se manifestar.

Fotos: Assessoria de imprensa do Dep. Pedro Uczai e da Dep. Fernanda Melchiona

Edital 3/SINDTAE/2019 - Homologa Chapa

A Comissão Eleitoral divulga o Edital 3/SINDTAE/2019, com a homologação de chapa para a eleição de 25/11/2019 para os cargos da Executiva e do Conselho Fiscal do SINDTAE:

https://drive.google.com/open?id=1e6MTkJkSR8k-iYIL97-FZjKHQnatluqg

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Em situação inédita, Conselho da UFFS entrega proposição de destituição de Reitor à Presidência da República nesta terça


Entrega atende à manifestação de 94,22% da comunidade acadêmica presente em assembleias consultivas



Nesta terça, dia 12 de novembro,  Conselho Universitário da UFFS irá entregar proposição de destituição do Reitor à Presidência da República. Após mobilização da comunidade universitária, a proposição foi aprovada pelo CONSUNI no dia 30 de setembro por 35 votos a 12, atingindo a maioria qualificada de 2/3 necessária para a matéria.
Pelo marco legal vigente, a Presidência da República deverá acolher essa proposição. Isso se deve ao fato que o presidente não poder decidir a destituição de um Reitor na vigência do mandato, devido ao princípio da autonomia universitária. Essa situação está explicitamente disciplinada pela Súmula 47 do STF que afirma textualmente: “Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura”. Assim, pelo mesmo princípio da autonomia universitária, caso a universidade, nos termos de seu Estatuto, proponha a destituição à presidência, esta deverá acolhê-la.
Além da documentação do processo de destituição será entregue a indicação aprovada em 16 de outubro por unanimidade pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para que a proposição de destituição seja acolhida.
A presidência da República terá 30 dias para se manifestar.

Histórico do processo que leva ao pedido de destituição

Ato de entrega de proposição de destituição de Reitor da UFFS
Terça-feira – 12 de novembro – 16h
Protocolo da Presidência da República - Via N2
Encontro em frente ao CECAD/PR – Centro de Capacitação e Desenvolvimento da Presidência da República

Contatos:
Suzane Gobbi (Imprensa da SINDUFFS): (49) 9 9978-3773
Dariane Carlesso (Conselho do CONSUNI): (49)9 9909-2933


sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Audiência Pública da Comissão de Educação debate o Future-se na UFFS

Evento foi realizado nesta sexta-feira (7), no Campus Realeza




A Comissão de Educação da Câmara de Deputados realizou nesta sexta-feira (8), no Campus Realeza da UFFS, uma Audiência Pública para debater sobre o programa Future-se.
O evento contou com a presença de estudantes, técnicos e docentes da UFFS, do IFPR campus Capanema e campus Barracão, municípios vizinhos a Realeza.
A mesa de debate foi composta pelos deputados estaduais do Paraná, Professor Lemos e Luciana Rafagnin; deputado federal Zeca Dirceu; vice-prefeito de Realeza Everson Chiecanowiski e o prefeito Inacio José Werle, de Planalto, que é membro do Conselho comunitário do campus Realeza. Ainda, compuseram a mesa o Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal e o ex-diretor Antonio Marcos Myskiw.
O público presente pode fazer perguntas e dar sua opinião sobre o tema.

FUTURE-SE
O programa vem sendo debatido na UFFS e tema de deliberação em assembleias e no Consuni. A SINDUFFS também criou um grupo de trabalho para estudar o tema, que é motivo de preocupação para estudantes, docentes e técnicos. Em assembleias realizadas em todos os campi, a comunidade universitária se posicionou contrária à adesão da UFFS ao programa.
A adesão ou não deve ser votada em Sessão Ordinária do Conselho Universitário.

Fotos: Ariel Tavares/Comunicação UFFS

Pedido de destituição de reitor da UFFS será enviado à Presidência da República até 14 de novembro

O Conselho Universitário da UFFS realizou na tarde desta quinta-feira (7), Sessão Extraordinária para deliberar a respeito das providências para o encaminhamento do pedido de destituição de Marcelo Recktenvald, diante da atitude do mesmo, que, enquanto Presidente do Conselho, se nega a cumprir a deliberação do CONSUNI e enviar o pedido à Presidência da República.
A sessão também aprovou o encaminhamento de informação ao Ministério Público Federal sobre a conduta de Marcelo Recktenvald, para averiguar possíveis violações de seus deveres funcionais.
Por unanimidade, com 32 conselheiros presentes no momento da votação, ficou definida a nulidade da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 (que continha a interpretação de não aprovação da proposição à Presidência da República de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da UFFS; e determinando o envio do pedido de destituição até o dia 14 de novembro.
O texto a ser enviado ao MPF e a decisão sobre a produção de uma nota de repúdio a Marcelo Recktenvald pela maneira como conduziu as sessões do Conselho Universitário e pela inobservância das decisões tomadas pelo Conselho Pleno do Consuni serão apreciadas em regime de urgência na próxima sessão do conselho, já que a reunião foi encerrada por falta de quórum.

Deliberações

1 O Pleno do Conselho Universitário decide aprovar a proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor da UFFS determinando e delegando à presidência do Consuni em exercício na Sessão Especial de número 01/2019, sra. Morgana Cambrusci a competência para que imediatamente assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição  de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, em conformidade ao determinado pelo pleno na Sessão Especial de número 01/2019, de 30 de setembro de 2019, de acordo com a ata número 15 CONSUNI UFFS 2019, enviando à Presidência da República até o dia 14 de novembro de 2019.

2 Decidir, de ofício, sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal de notícia de fato informando o desrespeito à decisão do Conselho Pleno do Conselho Universitário e a usurpação de sua competência para julgamento do Recurso à Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019, o que constitui aparente omissão e/ou retardamento indevido da prática de ato de ofício e prática de ato visando fim diverso daquele previsto na regra de competência, solicitando que o aludido órgão proceda com as investigações cabíveis;


segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Edital 2/SINDTAE/2019 - Eleitores Aptos

Está disponível o Edital n. 2/SINDTAE/2019, que trata da divulgação provisória da lista de eleitores aptos a votar na eleição para os cargos da Executiva e do Conselho Fiscal do SINDTAE, mandato 2019-2022:

https://drive.google.com/open?id=1oxenP7iL0OWGaw9IkRpfygC0Zbpu8rsk