segunda-feira, 16 de março de 2020

SINDTAE solicita suspensão de atividades administrativas na UFFS em virtude do SARS-CoV-2 (COVID 19)

Colegas,
A Executiva do SINDTAE, em nome da categoria, protocolou hoje o Ofício n. 02/SINDTAE/2020, solicitando a SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM VIRTUDE DO SARS-CoV-2 (COVID 19).
Para conhecimento de todos, segue a íntegra do documento:
Prezados(as) Senhores(as),

Sucintamente, o Brasil e o mundo se encontram em situação de saúde pública nunca antes vivenciada, devido à rápida propagação do vírus SARS-CoV-2 (COVID 19), e o consequente esgotamento dos serviços públicos de saúde. São várias e diversificadas as fontes, sejam de notícias, pesquisas já realizadas e publicadas por universidades pelo mundo, ou de organismos públicos como o Ministério da Saúde, que demonstram a necessidade de que sejam adotadas medidas urgentes de enfrentamento a essa questão.
Não detalharemos neste momento a quantidade de dados e informações que demonstram a seriedade da questão, considerando que a Administração já deve estar ciente dos mesmos. Apenas como referência, trazemos um gráfico que está sendo amplamente divulgado, e que já é de conhecimento de diversas esferas:


Fonte: World Economic Forum - https://observador.pt/opiniao/covid-19-situacoes-extremas-exigem-medidas-extremas/

Diante dos anseios e preocupações da categoria dos Técnicos Administrativos em Educação, a qual tem manifestado por diversos meios a importância de se adotar o quanto antes medidas eficazes para fazer frente a conjuntura de saúde pública em que o Brasil e o mundo se encontram, a Executiva do SINDTAE solicita:

Aos moldes do que foi adotado para as atividades acadêmicas, que ocorra a suspensão das atividades administrativas presenciais em todas as unidades da UFFS, com a liberação do corpo técnico-administrativo em educação e dos terceirizados (sem prejuízo de remuneração principalmente para esses últimos), estabelecendo escala apenas para os serviços essenciais durante o período, bem como viabilizando condições para efetivar o trabalho remoto daqueles serviços que não podem ser interrompidos.

É importante reforçarmos o entendimento disseminado entre pesquisadores e cientistas, demonstrando que muitas pessoas não conseguem interpretar rápido o suficiente notícias do tipo curvas de contenção, situação nos outros países, etc, e projetar para suas realidade. Portanto, enquanto Universidade, precisamos atuar como facilitador e multiplicador dessas informações, sendo esses procedimentos cruciais para diminuir as consequências que se desenham.
Conforme apontado pela categoria em outras instituições, é inadmissível que as atividades administrativas sejam mantidas regulares mesmo com a suspensão das aulas presenciais. Demonstrar preocupação com estudantes e servidores docentes e não se preocupar com técnicos e trabalhadores terceirizados fere o princípio da isonomia que deveria nortear as ações da Universidade. Mesmo pessoas fora dos considerados vulneráveis podem transmitir a doença. Esse é um caso de saúde pública.
Suspender as aulas apresenta a flexibilidade aos professores para que desenvolvam suas atividades inerentes à sua profissão em qualquer local que não na universidade. Ambas as categorias de profissionais, professores e técnicos administrativos, são regidos essencialmente pelo mesmo regime jurídico, apresentado pela Lei 8.112, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos servidores públicos das autarquias e das fundações públicas federais. Como forma de manter a paridade de direitos e deveres, é importante que a suspensão não seja apenas das aulas, mas das atividades acadêmicas e administrativas da Universidade.
Situações extremas exigem medidas extremas, e as que têm sido adotadas até o momento no Brasil em geral, e na UFFS em particular, nos parecem ser insuficientes para conter o avanço do SARS-CoV-2 (COVID 19), sendo que está cada vez claro que para combater esta pandemia, a única estratégia eficaz parece ser a do isolamento social o mais amplo possível.
É importante observar que, caso ocorra uma contaminação em massa dos trabalhadores da UFFS, o sindicato atuará em conjunto com demais entidades para buscar em instâncias jurídicas a devida responsabilização daqueles que respondem por decisões que impactam na saúde dos servidores e da coletividade.
Sendo assim, reiteramos a importância de que a Administração Central tome decisões que abranjam toda a comunidade acadêmica, para que, de fato, a UFFS atue como um agente efetivo na prevenção da proliferação do SARS-CoV-2 (COVID 19).

Atenciosamente,
Executiva do SINDTAE

O documento está disponível para download no formato PDF no link:
https://drive.google.com/open?id=1841zuPmume9WN23MS9TjdePS0XDdUsdq