sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Suspensão desconto do auxílio pré-escolar - ação judicial


Conhecido como auxílio pré-escolar, a assistência pré-escolar no âmbito da administração pública federal é prestada por meio do pagamento de um valor aos servidores que possuam filhos com até 6 anos de idade.

O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 977/1993, que prevê que o custeio do plano será feito pelos órgãos públicos integrantes da administração e pelos servidores, daí a previsão de que os servidores beneficiados paguem a chamada cota-parte, que é proporcional à sua remuneração.

Ocorre que a cobrança dessa cota-parte fere a Constituição Federal de 1988, razão pela qual o SINDTAE UFFS, através da sua assessoria jurídica, o escritório Marques Konfidera Advogados, acionará o judiciário com uma ação coletiva visando a interrupção do desconto da chamada cota-parte do auxílio pré-escolar, como também a devolução de todos os valores que tenham sido descontados a esse título nos últimos 5 anos.

É importante observarmos que atualmente já existe jurisprudência dando ganho de causa para servidores de outras instituições no país. 

Para instrumentalizar o processo, os servidores TAEs devem realizar requerimento junto a gestão, solicitando a interrupção do desconto e o ressarcimento do que já foi descontado. Deve ser aberto processo pelo tipo: GESTÃO DE PESSOAS: ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR OU CRECHE – 023.6. 

Abaixo propomos modelo de requerimento padrão, elaborado por colegas do Campus Chapecó que já estão nesse movimento: 


“À

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Eu, XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX e RG nº xxxx, SIAPE XXXXXXX venho requerer que, se interrompa o desconto da chamada cota-parte do auxílio pré-escolar, bem como que seja ressarcido todo e qualquer valor que tenha sido descontado. 

Nesses termos, peço deferimento.”

Observação: quem já não recebe mais atualmente, precisa adequar para solicitar apenas o ressarcimento.


Posteriormente iremos compilar os pedidos em uma ação coletiva sem custos para todos os filiados do SINDTAE. Para os que ainda não são filiados e tiverem interesse em ser contemplados nessa ação e em demais de interesse da categoria, abriremos o prazo até 03 de outubro de 2022 para que possam se juntar ao sindicato, bastando para isso solicitar a ficha de filiação através do link: www.sindtae.com.br/p/filiacao.html, preencher e enviar a cópia digitalizada para o e-mail sindtae@gmail.com. 

A título de informação, a contribuição mensal é de 1% sobre o vencimento básico. É a partir dessa mensalidade que a entidade consegue minimamente arcar com despesas tais como o contrato da assessoria jurídica e contábil, os quais são fundamentais para subsidiar a representação da categoria. 

Maiores informações basta acompanhar a assembleia geral extraordinária da categoria, que irá acontecer no dia 14/9/22, quarta-feira, a partir das 14h (www.sindtae.com.br/2022/09/convocacao-assembleia-geral.html), ou entrar em contato por meio das nossas redes sociais, ou ainda pelo e-mail indicado acima. 

Juntos somos mais fortes na luta por uma sociedade mais justa.