sexta-feira, 28 de julho de 2017

IFEs que valorizam a capacitação de seus servidores TAEs

Para conhecimento da comunidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), listamos abaixo ao menos 16 instituições federais de ensino que dão ao segmento técnico-administrativo em educação a possibilidade de concessão de horas para estudo — até maiores do que a UFFS —, gerando, entre outros pontos, segurança nos prazos e confiabilidade de que os direitos estão assegurados.

Elas, também, mais do que discursos, efetivamente demonstram praticar a valorização de seus servidores técnico-administrativos em educação:

UFABC: Portaria da Reitoria nº 1.001, de 16 de dezembro de 2014

UFPEL: Resolução nº 2 do Conselho Universitário, de 30 de dezembro de 2008

FURG: Deliberação Nº 019/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 20 de junho de 2008

UNIPAMPA: Resolução N° 136 do Conselho Universitário, de 22 de março de 2016

UFSCAR: Portaria GR nº 43/87, de 17 de fevereiro de 1987

IFSC: Resolução nº 04/2017/CDP, de 19 de abril de 2017

IFC: Resolução nº 31 – CONSUPER/2012, de 8 de maio de 2012

UFRGS: Portaria nº 5968 do gabinete do Reitor, de 10/08/2016

UTFPR: Instrução Normativa Conjunta PROPPG/DIRGEP nº 1, de 29 de outubro de 2014

IFRS: Resolução nº 114 do Conselho Superior do IFRS, de 16 de dezembro de 2014

IFFFarroupilha: Resolução nº 19/2011 do Conselho Superior, de 9 de setembro de 2011

IFFluminense: Resolução Nº 58 do Conselho Superior, de 07 de outubro de 2016

UNIFESP: Regulamento de Afastamento dos servidores Técnico-administrativos em Educação/UNIFESP para Capacitação e Qualificação, Aprovado no Conselho de Gestão com Pessoas de agosto de 2015.

UFES: Resolução nº 21/2017 do Conselho Universitário, de 8 de junho de 2017

UFF: Resolução nº 161/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa, de 13 de abril de 2011

UFG: Resolução nº 2/2014 do Conselho Universitário, de 24 de janeiro de 2014