quarta-feira, 26 de julho de 2017

Nota de Esclarecimento à categoria técnico-administrativa em educação na UFFS

O SINDTAE vem a público esclarecer que está realizando todas as investidas possíveis para que o Edital PLEDUCA 2017.02 seja publicado. E lembra a todos e todas que está, única e exclusivamente, nas mãos da Reitoria da UFFS cumprir as normas vigentes na instituição.

Portanto, ressaltamos:

1. Está em vigência a Resolução nº 20 CAPGP/CONSUNI, que prescreve: "Art. 19. Deverá ser aberto Edital para o PLEDUCA, no início de cada semestre, considerando a disponibilidade prevista para concessão de horas do BHCap"
2. Em 21/07/2017 o COPLE encaminhou o Edital para a Reitoria, para publicação;
3. Dia 21/07/2017 o SINDTAE, o COPLE e usuários do Pleduca reuniram-se com o Reitor em Exercício, Antônio Inácio Andrioli, para explanar a urgência da publicação;
4. Dia 24/07/2017 o SINDTAE, através do Ofício 11/SINDTAE/2017, protocolou a demanda junto à Reitoria da UFFS;
5. Dia 26/07/2017 o SINDTAE realizou denúncia na Ouvidoria, dada a inoperância e falta de respostas da Reitoria;

E agora, o próximo passo:
Caso não haja publicação do Edital até dia 28/07/2017 (próxima sexta-feira) realizaremos denúncia no Ministério Público Federal contra a Reitoria da UFFS, por improbidade administrativa, prevista pela Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Pena:
Art. 12. Independentemente das sançõe s penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Coordenação do SINDTAE