quinta-feira, 8 de julho de 2021

Entidades representativas da comunidade acadêmica da UFFS enviam requerimento para a Comissão Eleitoral do CONSUNI

Nesta quinta-feira, dia 08 de julho/21, o SINDTAE – Sindicato dos Técnico-administrativos em Educação da UFFS, o SINDUFFS - Seção Sindical dos Docentes da UFFS, o Diretório Central dos Estudantes da UFFS de Chapecó, encaminharam um Requerimento de alteração do Calendário Eleitoral regrado pelo Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021.

No documento é requerida alteração do Calendário Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário, em especial das datas previstas para a realização das seis últimas etapas do processo. Dentre a motivação do pedido está principalmente o fato de o cronograma do edital prever finalização do processo sem que exista um tempo hábil para a devida homologação do resultado pelo pleno do CONSUNI. Também são sinalizados, complementarmente, outros aspectos que podem demandar revisão do edital.

Como mencionado no requerimento, tal pedido se sustenta na necessidade de a Comunidade Acadêmica estar ciente dos procedimentos e de o Conselho Universitário estar preparado para uma possível checagem desses procedimentos, realizando, inclusive, auditagem, por ocasião do processo de homologação dos resultados finais do processo eleitoral.

Em conjunto com as entidades representativas também subscreveu o documento o reitor eleito no último pleito para a gerir a UFFS, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro.

Entendemos ser de suma importância publicizar o teor do requerimento, de modo que toda a comunidade acadêmica possa acompanhar o encaminhamento da demanda por parte da Comissão Eleitoral Geral, os quais acreditamos que serão apresentados durante a reunião desta sexta-feira, dia 9, a partir das 14h, que foi chamada pela CEG para sanar dúvidas com relação ao Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021. Abaixo apresentamos a íntegra do requerimento para auxiliar nos possíveis questionamentos a serem feitos diretamente para a Comissão Eleitoral Geral. 

REQUERIMENTO

Cerro Largo (RS), Chapecó (SC), Erechim (RS), Laranjeiras do Sul (PR), Passo Fundo (RS), Realeza (PR), 07 de julho de 2021.


Ao Sr. Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral – Eleições CONSUNI Mandato 2021/23

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Chapecó – Santa Catarina


Assunto: Requerimento de alteração do Calendário Eleitoral regrado pelo Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021


Senhor Presidente,


Considerando que:

  1. o mandato dos representantes eleitos dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é de 02 (dois) anos, conforme determina o Art. 12, §4º, do Estatuto;

  2. o mandato dos atuais representantes eleitos dos segmentos da comunidade acadêmica iniciou-se em 1º de setembro de 2019 e termina em 31 de agosto de 2021, conforme determina o Art. 1º, da Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019;

  3. o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica, para ter validade, deve ser homologado pelo CONSUNI, conforme previsto nos Art. 49, 54 e 56, da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, de 27 de setembro de 2012;

  4. a homologação dos resultados do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica é condição necessária para a posse no CONSUNI, conforme previsto no Art. 73 do Regimento Interno do CONSUNI;

  5. no item 4 do Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, consta que a entrega dos resultados finais do processo eleitoral ao CONSUNI, para análise e homologação, se dará no último dia de vigência do mandato dos atuais Conselheiros e Conselheiras, ou seja, em 31 de agosto de 2021, como se vê abaixo:

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPA DATA

Inscrição de chapas 02/07 a 12/7/2021

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores 30/7/2021

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo 12/7/2021

Divulgação das chapas inscritas 13/07/2021

Divulgação provisória das listas de eleitores 13/07/2021

Período para impugnação das listas de eleitores 13/07/2021 à 20/07/2021

Homologação provisória das listas de eleitores 20/07/2021

Período para recursos de eleitores não homologadas 20 e 25/07/2021

Homologação provisória das chapas inscritas 26/07/2021

Período para recursos de chapas não homologadas 20 à 25/07/2021

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores 26/07/2021

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas 26/07/2021 à 20/08/2021

Votação 23, 24 e 25/8/2021

Apuração 25/8/2021

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral 25/8/2021

Período para recursos dos resultados 25 a 30/08/2021

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral 31/08/2021

[grifos nossos]


vi. a homologação do resultado do processo eleitoral não é, meramente, uma formalidade, mas, ao contrário, requer análise cuidadosa e criteriosa, para verificar se, de fato, o processo eleitoral, desde sua preparação até a finalização com a entrega dos resultados ao Conselho Universitário para homologação, seguiu a legislação e regulamentação vigente. Portanto, a homologação requer tempo para, inclusive, se for o caso, fazer auditagem dos procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral Geral e pelas Comissões Locais em cada campus ou unidade onde houve eleições;

vii. a garantia do funcionamento do Conselho Universitário, exercendo, de fato, suas prerrogativas deliberativas e fiscalizatórias, é condição essencial para efetiva realização do princípio da gestão democrática, previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Podemos mencionar ainda o fato de no dia 25 de agosto ser feriado municipal em Chapecó. Diante do exposto até aqui, nós, membros de segmentos da comunidade acadêmica UFFS, em conjunto com suas entidades representativas, abaixo assinados(as), vimos, respeitosamente, requerer a alteração do Calendário Eleitoral, em especial das datas previstas para a realização das seis últimas etapas do processo, conforme indicado a seguir:


Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas 26/07/2021 à 18/08/2021

Votação 19 e 20/08/21*

Apuração 20/8/2021

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral 20/8/2021

Período para recursos dos resultados 20 a 24/08/2021

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral 25/08/2021


* A eleição iniciará às 09:00 horas do dia 19 e encerrará às 08:59 do dia 20/08/2021.


Como pode ser observado na proposta acima exposta, um outro aspecto que questionamos é a previsão de uma eleição com 3 (três) dias de votação. Embora o Art. 13, Inciso VII, da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 estabeleça que compete à Comissão Geral “estabelecer os locais, datas e horários da votação” [grifo nosso], a leitura do Art. 44, Inciso I, da mesma Resolução, indica que a eleição acontecerá, para um dado segmento, em um único “dia de votação” e que a ausência do eleitor neste dia de votação lhe impede o exercício do voto. Portanto, considerando que o Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, não esclarece se os três dias de votação, previstos no Calendário Eleitoral (23, 24 e 25 de agosto), são todos para votação dos três segmentos da comunidade acadêmica ou, do contrário, se para cada segmento haverá um dia de votação específico, sugerimos que tal informação seja acrescida no Edital. Nesse sentido, ainda, informamos que é nosso entendimento que a votação, para cada segmento, deveria acontecer em um único dia, considerando como tal um período de 24 horas. Desse modo, uma vez que a eleição, excepcionalmente por conta da Pandemia COVID19, será realizada eletrônica e remotamente, sugerimos que a votação, para cada segmento, seja iniciada às 09:00 horas da manhã de um dia e encerrada às 08:59 da manhã do dia seguinte.


Complementarmente, solicitamos atenção dessa Comissão Eleitoral para alguns outros aspectos que podem demandar revisão do supracitado edital:

i) a data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores, prevista no item 1.3 como 12/07/2021, aparece no item 4 como 30/07/2021;

ii) no item 2.11 há referência a um prazo indicado no item 2.7, porém não há prazos explicitados neste último item;

iii) no Calendário Eleitoral, item 4, tanto a data da homologação provisória das chapas quanto a data de homologação final estão como 26/07/2021.

iv) o item 3.2.1 poderia explicitar que o eleitor docente pode escolher menos chapas que tem direito, anulando ou votando em branco nas demais opções, sem que isso invalide os votos nas chapas escolhidas.


Por oportuno, ainda, vimos requerer que a Comissão Eleitoral Geral apresente ao CONSUNI, até a data de 13 de julho de 2021, um relatório informativo indicando os mecanismos de segurança e de auditagem do sistema eletrônico que será utilizado para a realização das votações. Tal pedido se sustenta na necessidade de a Comunidade Acadêmica estar ciente dos procedimentos e de o Conselho Universitário estar preparado para uma possível checagem desses procedimentos, realizando, inclusive, auditagem, por ocasião do processo de homologação dos resultados finais do processo eleitoral.


Atenciosamente,

Alexandre Luis Fassina

Coordenação Geral do SINDTAE


Paulo Roberto Perondi

Coordenação Geral do SINDTAE


Giuliano Kluch

Coordenação Geral do SINDTAE


Maurício Klemann

Presidente do Diretório Central dos Estudantes do Campus Chapecó-SC


Ana Cristina Hammel

Coordenação Geral do SINDUFFS


Benedito Silva Neto

Coordenação Geral do SINDUFFS


Leonardo Rafael Santos Leitão

Coordenação Geral do SINDUFFS


Anderson André Genro Alves Ribeiro

Docente do Campus Erechim