terça-feira, 8 de março de 2022

TAEs da UFFS deliberam pelo Estado de Greve

Na tarde de terça-feira, 8/3/22, a categoria dos técnico-administrativos em educação da UFFS realizou a primeira assembleia geral extraordinária do ano de 2022, tendo como ordem do dia a pauta salarial, para avaliar a adesão ao Dia Nacional de Greve – em 16 de março de 2022, a adesão à Greve Geral das servidoras e servidores públicos federais por tempo indeterminado a partir de 23 de março.

Esse momento foi propício para a realização de ampla análise de conjuntura geral e local, dos quais destacamos os principais pontos elencados:

  • A categoria da educação está fortemente mobilizada para aderir às paralisações, porém ainda carece de algumas condições que permitam configurar um movimento mais consolidado, principalmente a partir dos posicionamentos das demais categorias de servidores públicos;
  • Há consenso entre servidores e servidoras da necessidade urgente de reajustes nos vencimentos, além de outras pautas como melhores condições de trabalho. Esse consenso é reflexo da perda constante de poder aquisitivo que ocorreu nos últimos anos. 
  • Foi destacado o fato de que a maioria das categorias, organizadas a partir do FONASEFE, tem construído a pauta com reajustes mínimos de 19,99%, referente às perdas dos três últimos anos, os quais ainda assim não seriam suficientes para repor o que foi desvalorizado desde o último reajuste.
  • A perspectiva de mais aumentos inflacionários, decorrentes de aumento de combustíveis, energia elétrica e alimentos, os quais vão ocorrer em efeito cascata, pressionando ainda mais toda a população em geral e as condições de trabalho dos serviços públicos. 
  • A leitura de que o governo em nenhum momento atendeu pedido de diálogos de nenhuma categoria, sendo que as da educação articuladas entre Fasubra, Sinasefe e Andes solicitaram novamente em fevereiro minimamente uma rodada de diálogo com o MEC e Ministério da Economia, sendo solenemente ignorados até o momento.
  • As mudanças de conjuntura relativas a movimentos de greve no passado, em que era possível que as negociações ocorressem sempre após terminadas as paralisações, seguindo os acordos entre Fasubra e MEC. Atualmente as relações se demonstram fragilizadas ou até inexistentes, uma vez que o governo se recusa a negociar, e a atual gestão não eleita da UFFS é comprovadamente de alinhamento automático com o governo. Essa situação prejudica a garantia de alguns direitos básicos dos servidores, tal como poder minimamente negociar acordos coletivos de greve. 
  • A necessidade de tomarmos posição enquanto categoria, de modo a participarmos dos movimentos de reivindicação e de mobilizações, compondo o movimento nacional sem desconsiderar os limites e possibilidades colocadas. 
  • A construção conjunta com todas as categorias para o calendário de mobilizações, com o dia 9/3 demarcando a constituição de um Comando Nacional de Mobilização e Greve, ato nacional no dia 16/3 demarcando a data para um retorno do governo, e greve por tempo indeterminado a partir do dia 23/3 caso o governo não se manifeste.

A partir dessas análises foram propostos e aprovados por unanimidade dos presentes os seguintes encaminhamentos:

1) Deliberação pelo estado de greve.

Durante esse período serão constituídos momentos de análise permanente da conjuntura, para que durante as mobilizações possamos identificar condições de adesão completa com respaldo de garantia mínima de direitos dos servidores.

2) Instituição de um Comitê de Mobilização com integrantes da base, com os seguintes objetivos:

i) realizar movimento inicial de ações e mobilizações, para debater a situação da pauta de reivindicações junto com a categoria;

ii) promover momentos de formação e mobilização para apresentar os motivos e as reivindicações que estão em pauta na categoria;

iii) acompanhar a conjuntura das mobilizações nas demais entidades do serviço público, de modo a compilar subsídios para a tomada de decisão sobre se a categoria TAE da UFFS vai aderir a greve nacional unificada, e em que condições.

3) Destinação de recursos financeiros para ações de mobilização, do tipo faixas e demais ações de mobilização da categoria e de defesa do serviço público. O valor a ser destinado fica sob responsabilidade do Comitê de Mobilização ou, se esse não for instituído, sob responsabilidade da Executiva.

4) Convocação de nova assembleia extraordinária para a data de 30 de março de 2022, com a mesma pauta de adesão à greve nacional unificada.

Junte-se a nós na luta pela defesa do serviço público e por melhores condições de trabalho. 


segunda-feira, 7 de março de 2022

Inscrição Assembleia Geral Extraordinária 01/22 SINDTAE - 8-3-22

Utilize o formulário abaixo para se inscrever na Assembleia Geral Extraordinária 01/22 ON LINE - 08/03/22. 

Venha debater com os colegas a pauta de reajuste salaria para os servidores públicos federais. 

(link da convocação: http://www.sindtae.com.br/2022/03/convocacao-assembleia-geral.html)

Assembleia não será transmitida ao vivo, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, como interessado no formulário do seguinte link:

📲 https://forms.gle/fZGsHUvc7G5aTXVFA


Para fins de registro a inscrição nesse formulário será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia.


quarta-feira, 2 de março de 2022

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 01/22 ON LINE - 08/03/22

A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 01/22 ON LINE a realizar-se no dia 08 de março de 2022, terça-feira, às 13h45 em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14h em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, por meio de Videoconferência transmitida pela plataforma Google Meets, na sala virtual do SINDTAE em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar.

Por se tratar de pauta salarial a assembleia é aberta para toda a categoria, inclusive com poder de voto igual ao dos filiados.

A Assembleia Geral Extraordinária 01/22 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

Informes;

1. PAUTA SALARIAL

1.1 Adesão ao Dia Nacional de Greveem 16 de março de 2022, dia nacional de paralisação, mobilização e greve – com um ato nacional em Brasília e atos em todo o país. Após esse dia, será dado o prazo de 7 dias para o governo negociar com os servidores, e caso o governo continue em silêncio.

1.2 Adesão a Greve Geral das servidoras e servidores públicos federais por tempo indeterminado a partir de 23 de março.

O motivo do chamado para Greve Geral é a campanha unificada de reposição salarial, reivindicando o reajuste mínimo de 19,99% dos vencimentos dos servidores públicos federais.

A Assembleia não será transmitida ao vivo, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, como interessado no formulário do seguinte link:

📲 https://forms.gle/fZGsHUvc7G5aTXVFA


Para fins de registro a inscrição nesse formulário será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia.

Chapecó, 02 de março de 2022.
Executiva do SINDTAE

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Mais informações sobre a campanha para reajuste podem ser encontradas na Live “Dialogando sobre orçamento e perdas salariais”, disponível em: https://fb.watch/boJXY7ihCA/

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É importante que todas e todos procurem entrar na sala virtual do Google Meet com nome e sobrenome corretos, pois ambos serão verificados.

A Executiva pede ainda um pouco de paciência, pois a verificação pode levar um ou dois minutos.

As medidas de segurança buscam apenas evitar a entrada de pessoas que não pertencem à categoria ou não foram convidadas.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Máscaras na UFFS: resposta da gestão

 

Conforme informamos na semana passada, enviamos alguns questionamentos à gestão da UFFS sobre o fornecimento de máscaras aos servidores. Tivemos retorno e assim socializamos com vocês a resposta da gestão da UFFS sobre os questionamentos enviados via sistema de Acesso à Informação.

Desde já chamamos atenção para alguns pontos: 

  1. Esse trecho da resposta: “Portanto, não se observa, s.m.j,  como requisito para o retorno dos servidores às atividades presenciais, o fornecimento de máscaras (as não consideradas EPIs), pela UFFS.”

  2. A afirmativa “para aqueles servidores que eventualmente não tiverem condições de adquirir suas próprias máscaras” demonstra nesse processo um exemplo claro de ausência de isonomia entre os servidores. Afinal, a entrega deveria ser feita para todos de forma igualitária, e não criando uma nova e, por que não, constrangedora categoria de divisão entre os “que tem” e os “que não tem” condições de adquirir máscaras.

  3. O quantitativo apontado para ser disponibilizado (2 máscaras) é certamente problemático diante da relação das normas indicadas também nos subplanos, pois pode incidir em um desgaste rápido do material pelo uso contínuo e necessidade de higienização praticamente diária. 

  4. Não houve resposta para a pergunta que fizemos: Quais serão as medidas de fiscalização e controle a serem implementadas para garantir que os protocolos sejam devidamente cumpridos pela comunidade acadêmica?


Deixaremos para que cada um tire suas conclusões acerca da resposta, e o SINDTAE irá avaliar quais providências e/ou encaminhamentos serão possíveis a partir do que nos foi enviado, que reproduzimos na íntegra a seguir: 


Resposta da gestão da UFFS: 

“Prezado cidadão, segue resposta à sua manifestação:

"Inicialmente cabe esclarecer sobre o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Note que a portaria citada altera o anexo da PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. No entanto, permanecem vigentes todos os artigos do corpo da Portaria Conjunta. Nesta, podemos entender a abrangência da Portaria em seu Artigo 4º, in verbis:

"Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a finalidade de prevenção contra a COVID-19."

Observando a vinculação da Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, verifica-se que a Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como as outras entidades ligadas à Educação, é vinculada ao Ministério da Educação. Portanto, a citada Portaria não alcança as universidades.

De qualquer forma, a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, esclarece que:

"7.1.2 As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso."

Quanto ao Artigo 8º da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, os incisos I e II são os mais aderentes ao questionamento:

"I -  Garantir as condições para a execução do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, especificados nos subplanos aprovados nas Unidades Organizacionais;

II -  Disponibilizar os insumos necessários e viáveis à execução do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, realizando o levantamento das demandas e a aquisição dos itens necessários incluindo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);"


O Anexo I - que dispõe sobre os Níveis de Risco e os Níveis de Segurança Operacional da UFFS, traz a indicação das medidas a serem adotadas em todas as unidades em caso de retorno das atividades presenciais. Entre elas está a "IV - Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): protetor facial (face shield), máscara, luvas e avental;"

Portanto, não se observa, s.m.j,  como requisito para o retorno dos servidores às atividades presenciais, o fornecimento de máscaras (as não consideradas EPIs), pela UFFS.

No entanto, para aqueles servidores que eventualmente não tiverem condições de adquirir suas próprias máscaras, foram adquiridas 3760 máscaras de tecido, conforme demanda dos campi e da Reitoria, o que equivale a 2 máscaras por servidor, as quais já foram disponibilizadas às unidades organizacionais solicitantes.


Quanto a sua distribuição para os servidores, cada unidade poderá utilizar a metodologia que considerar mais adequada para o local.

No caso da Reitoria, estão disponíveis para retirada na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, pelas chefias das instâncias e consequente distribuição às equipes.

No caso dos campi, os servidores devem consultar a sua chefia para esclarecimentos."


Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão - UFFS”


quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Questões sobre o retorno das atividades presenciais na UFFS

Estão sendo retomadas as atividades presenciais na UFFS, em maior ou menor grau conforme os subplanos das unidades. Com a previsão de retorno dos servidores o SINDTAE tem recebido uma série de relatos e questionamentos acerca da disponibilização de máscaras para os servidores, e também sobre quais seriam as medidas de controle e fiscalização.

Avaliamos que está se constituindo um cenário que traz uma série de preocupações sobre o que poderá acontecer e, em certa medida, sobre o que já está acontecendo na instituição referente a formas de prevenção contra a Covid-19. Dentre essas preocupações verificamos que não estão sendo feitas vistorias para avaliar se os servidores que já retornaram as atividades presenciais estão seguindo os protocolos e possuem os equipamentos adequados de proteção à COVID. E assim há grande preocupação sobre como ocorrerá o retorno massivo de servidores e de estudantes. 

O momento atual exige muita cautela, principalmente pelo fato dos dados de todas regiões registrarem aumento exponencial de casos, dados estes que podem não estar atualizados, diante da dificuldade de se conseguir realizar a devida testagem das pessoas. 

Com tantas preocupações, para termos maiores esclarecimentos por parte de quem deve realizar o gerenciamento desse retorno, enviamos questionamentos via sistema e-SIC para a gestão da UFFS, conforme reprodução a seguir: 


Protocolo e-SIC n 23546.005270/2022-69

Diante da retomada das atividades presenciais na UFFS, solicitamos as seguintes informações: 

  1. Quais providências estão sendo tomadas e/ou encaminhadas pela gestão da UFFS para a disponibilização de máscaras aos servidores, conforme disposto nos itens 7 e 8 da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, e do artigo 8 da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021?

  2. Para disponibilização desses materiais, quais serão:  

(2.1) as especificações de composição; 

(2.2) quantitativos por servidor; 

(2.3) prazos para entrega; e

(2.4) procedimentos para os servidores terem acesso aos materiais?

  1. Quais serão as medidas de fiscalização e controle a serem implementadas para garantir que os protocolos sejam devidamente cumpridos pela comunidade acadêmica?


Como algumas normativas internas acabaram por deixar questões em aberto, que podem gerar problemas desnecessários, informamos que o SINDTAE irá monitorar a volta das atividades presenciais em todas as unidades e notificar a gestão sobre os casos em que não estiverem sendo cumpridas as normas federais ou locais. 

Sempre que necessário, será discutida e avaliada a possibilidade de ações judiciais caso não sejam cumpridas as disposições das normativas federais e institucionais.

Contamos com a colaboração de todos para continuarmos atentos para priorizarmos a preservação da saúde e da vida da comunidade acadêmica e de toda a sociedade, sendo que nossos canais de comunicação estão abertos para atuarmos coletivamente nessa questão fundamental para todos.

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Antivax + anticiência = antivida

 


Quando pessoas declaram genericamente que são contra vacina ou mesmo contra a exigência de certificado de vacinação nas instituições de ensino, isso se configura como um tipo de marcador social.
Demonstra que a pessoa se filia a uma noção bizarra de liberdade que despreza a ideia de bem coletivo. 
É diante desse cenário que a Executiva do SINDTAE subscreve e compartilha da “Nota sobre despacho do MEC referente à exigência de vacinação nas Instituições Federais de Educação”, que traz posicionamento de conselheiros do CONSUNI e demais membros da comunidade acadêmica referente a mais um ataque às instituições de ensino, à ciência e à vida. 

Nota sobre despacho do MEC referente à exigência de vacinação nas Instituições Federais de Educação

Nós, integrantes do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, vimos manifestar nosso repúdio ao despacho do Ministro da Educação, publicado no último dia 29/12/21, proibindo, expressamente, que as instituições federais de educação possam exigir o “passaporte de vacinação” para o retorno às atividades presenciais. Esta ação, somada, entre outras, ao boicote à vacinação de crianças de 5 a 11 anos, demonstram, cabalmente, que o governo Jair Bolsonaro optou por uma posição messiânica e ideológica contra a ciência e todo o conhecimento produzido pela humanidade, preferindo estar do lado do vírus do que das pessoas, incluídas as crianças, visando, unicamente, obter aprovação de seus asseclas.

Além do flagrante ataque à ciência, razão essencial das instituições universitárias como a UFFS, o despacho do Ministro da Educação se constitui em óbvio ataque à autonomia administrativa das universidades, consagrada no artigo 207 da Constituição Federal. Tudo isso em um contexto no qual o número de casos de COVID19 bateu o recorde mundial, com 1.730.636 novos casos no dia 29/12, com cerca de oito mil mortos.

Na UFFS, o Conselho Universitário aprovou, em sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2021, a adoção do “passaporte da vacinação” a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, quando as atividades presenciais deverão ser retomadas em todos campi da Universidade. Infelizmente, o reitor- interventor da UFFS, que assumiu a reitoria em função de seus compromissos político-ideológicos- partidários com o presidente da república, mesmo tendo sido preterido pela comunidade universitária, vetou a decisão do Conselho Universitário, confirmando seu pouco apreço pela ciência e pela democracia. Entretanto, o veto deve ser submetido ao Conselho Universitário em sua primeira sessão de 2022, quando deverá ser derrubado por ampla maioria do(a)s conselheira(o)s, haja vista a ampla adesão da Comunidade Universitária à ciência e, em consequência, à vacinação contra a COVID19 e outras tantas doenças para as quais foram desenvolvidas vacinas eficazes.

A Universidade Federal da Fronteira Sul, através de seu Conselho Universitário, expressão máxima de seu compromisso com a democracia e com a autonomia universitária, envidará todos seus esforços para proteger a comunidade universitária (estudantes, professores, técnico-administrativos, terceirizados e comunidade regional), bem como para promover a vida e o acesso aos resultados da ciência como direito inegociável de todos e todas.

Cerro largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo fundo, Realeza, 31 de dezembro de 2021.


Conselheiros e Conselheiras

Alcione Aparecida de Almeida Alves 

Ana Cecília Teixeira Gonçalves 

Anderson André Genro Alves Ribeiro 

Anderson Funai

Antonio Marcos Myskiw 

Ari José Sartori

Betina Muelbert 

Camila Elizandra Rossi

Cláudio Claudino da Silva Filho 

Clovis Alencar Butzge

Denilson da Silva 

Diogo Jose Siqueira

Edson Antonio Santolin 

Éverton de Moraes Kozenieski 

Fernando Zatt Schardosin 

Gabriel Tamanchieviz Argenton 

Gilza Maria De Souza Franco 

Guilherme José Schons 

Guilhermo Romero

Helen Treichel

Ilton Benoni da Silva 

Isabel Rosa Gritti 

Izabel Aparecida Soares 

Ivann Carlos Lago 

Jaime Giolo

Janete Stoffel

João Alfredo Braida 

José Valerio Cavalli

Josimeire Aparecida Leandrini 

Lísia Regina Ferreira

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira 

Marcela Alvares Maciel

Marcos Antonio Beal 

Paulo Afonso Hartmann 

Saulo Gomes Thimoteo 

Thais Nascimento Helou 

Tiago da Costa

Vicente Neves da Silva Ribeiro 

Viviane Marmentini


Integrantes da Comunidade Universitária da UFFS


Alejandra Maria Rojas Covalski

Alexandre Luis Fassina

Alexandre Matiello

Aline Peixoto Gravina 

Altemir José Mossi 

Ana Cristina Hammel 

Ana Maria Basei 

Angela Derlise Stube

Angela Luzia Garay Flain 

Antônio Marcos Correa Neri 

Benedito Silva Neto

Bruno Antonio Picoli 

Cassio Brancaleone 

Cesar Capitanio 

Claiton Marcio da Silva 

Claudete Gomes Soares

Cláudia Andrea Rost Snichelotto 

Dariane Carlesso

Délcio Marquetti 

Delmir José Valentini 

Demétrio Alves Paz

Denise Consuelo Moser Aguiar 

Derlan Trombetta

Ederson Nascimento 

Emerson Martins 

Eric Duarte Ferreira

Everton Bandeira Martins 

Felipe José Nascimento Barreto 

Fernando Perobelli Ferreira 

Fernando Vojniak

Flávio Zimmermann

Gelson Aguiar da Silva Moser 

Gisele Leite de Lima Primam

Giuliano Kluch

Humberto Tonani Tosta

Igor Catalão

Jane Teresinha Donini Rodrigues 

Jeize de Fátima Batista

Jonas Goldoni 

José Carlos Radin

Joseane de Menezes Sternadt 

Juliana Marques Schontag 

Juliano Paccos Caram

Katia Aparecida Seganfredo

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta 

Letícia Ribeiro Lyra

Lidiane Ronsoni Maier 

Lucia Menoncini 

Luciano Melo de Paula 

Luiz Carlos de Freitas

Luiz Felipe Leão Maia Brandão 

Luiz Gustavo Ecco

Maria Alice Canzi Ames 

Maria Eloá Gehlen 

Maria José Laiño

Marisela García Hernandez 

Marlon Luiz Neves da Silva 

Maurício José Siewerdt 

Michele Batista

Milton Kist

Monica Hass

Morgana Fabiola Cambrussi 

Nádia Teresinha da Mota Franco 

Neide Cardoso de Moura 

Neusete Machado Rigo

Newton Marques Peron 

Noeli Gemelli Reali 

Pablo Lemos Berned 

Patrícia Gräff

Paulo Ricardo Müller 

Paulo Roberto Barbato

Paulo Roberto Perondi 

Pedro Augusto Pereira Borges 

Priscila Ribeiro Ferreira 

Renato Viana Boy

Renilda Vicenzi 

Ricardo Monteiro 

Rosane Rossato Binotto

Rosiane Berenice 

Nicoloso Denardin 

Sandra Simone Hopner Pierozan 

Santo Gabriel Vaccaro

Silvana Lucia Rodrigues Ecco 

Solange Labbonia

Solange Maria Alves 

Tatiana Gaffuri da Silva

Tulio Sant Anna Vidor

Valdete Boni

Vanderleia Laodete Pulga 

Willian Simões

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

“TEM QUE CONTINUAR EMPURRANDO PARA A PEC 32 CAIR”

Durante Fórum da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (@sistemacndl), o deputado federal @depdarcidematos pede ajuda e admite derrotas no processo de tramitação da reforma administrativa na @camaradeputados.

Além de falar da pressão realizada pelos servidores sobre parlamentares que chegam ao #AeroportoBSB, Darci admitiu derrota em relação ao fim da estabilidade que acabou ficando de fora do relatório da Comissão Especial.

Por fim, o deputado faz um apelo para que os dirigentes lojistas realizem campanhas de mídia em favor da reforma e até sinaliza com a possibilidade, prevista na PEC 32, de facilitar a transferência de dinheiro público para a iniciativa privada ao invés de contratar servidores concursados. 

De acordo com o representante do Fórum dos Servidores Públicos de SC e presidente do Sinjusc, Neto Puerta, “a campanha dos servidores públicos contra a reforma administrativa tem trazido resultados, mas a gente tem que continuar empurrando para a PEC 32 cair. Não podemos aceitar um projeto que desestrutura serviços públicos de saúde, educação, lazer e cultura, e que é o caminho para o crescimento exponencial da corrupção em todos os níveis.”

#FrenteServicoPublico #EnterraPEC32 #EstabilidadeCombateCorrupção #CancelaDeforma #PEC32doDesmonte #deformaadmnão #AeroportoBSB