Nesta quinta-feira, dia 08 de julho/21, o SINDTAE – Sindicato dos Técnico-administrativos em Educação da UFFS, o SINDUFFS - Seção Sindical dos Docentes da UFFS, o Diretório Central dos Estudantes da UFFS de Chapecó, encaminharam um Requerimento de alteração do Calendário Eleitoral regrado pelo Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021.
No documento é requerida alteração do Calendário Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário, em especial das datas previstas para a realização das seis últimas etapas do processo. Dentre a motivação do pedido está principalmente o fato de o cronograma do edital prever finalização do processo sem que exista um tempo hábil para a devida homologação do resultado pelo pleno do CONSUNI. Também são sinalizados, complementarmente, outros aspectos que podem demandar revisão do edital.
Como mencionado no requerimento, tal pedido se sustenta na necessidade de a Comunidade Acadêmica estar ciente dos procedimentos e de o Conselho Universitário estar preparado para uma possível checagem desses procedimentos, realizando, inclusive, auditagem, por ocasião do processo de homologação dos resultados finais do processo eleitoral.
Em conjunto com as entidades representativas também subscreveu o documento o reitor eleito no último pleito para a gerir a UFFS, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro.
Entendemos ser de suma importância publicizar o teor do requerimento, de modo que toda a comunidade acadêmica possa acompanhar o encaminhamento da demanda por parte da Comissão Eleitoral Geral, os quais acreditamos que serão apresentados durante a reunião desta sexta-feira, dia 9, a partir das 14h, que foi chamada pela CEG para sanar dúvidas com relação ao Edital nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021. Abaixo apresentamos a íntegra do requerimento para auxiliar nos possíveis questionamentos a serem feitos diretamente para a Comissão Eleitoral Geral. 
REQUERIMENTO
Cerro
Largo (RS), Chapecó (SC), Erechim (RS), Laranjeiras do Sul (PR),
Passo Fundo (RS), Realeza (PR), 07 de julho de 2021.
Ao Sr. Antônio Luiz Miranda
Presidente
da Comissão Eleitoral Geral – Eleições CONSUNI Mandato 2021/23
Universidade
Federal
da Fronteira
Sul
 - UFFS
Chapecó
– Santa Catarina
Assunto:	Requerimento
de alteração do Calendário Eleitoral regrado pelo Edital nº 1/CEG
CONSUNI/UFFS/2021
Senhor
Presidente,	
Considerando que:
	- 
	o
	mandato dos representantes eleitos dos segmentos da comunidade
	acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade
	Federal da Fronteira Sul (UFFS) é de 02 (dois) anos, conforme
	determina o Art. 12, §4º, do Estatuto; 
- 
	o
	mandato dos atuais representantes eleitos dos segmentos da
	comunidade acadêmica iniciou-se em 1º de setembro de 2019 e
	termina em 31 de agosto de 2021, conforme determina o Art. 1º, da
	Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019; 
- 
	o
	resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos
	segmentos da comunidade acadêmica, para ter validade, deve ser
	homologado pelo CONSUNI, conforme previsto nos Art. 49, 54 e 56, da
	Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, de 27 de setembro de 2012; 
- 
	a
	homologação dos resultados do processo eleitoral para escolha dos
	representantes dos segmentos da comunidade acadêmica é condição
	necessária para a posse no CONSUNI,
	conforme
	previsto no Art. 73 do Regimento Interno do CONSUNI; 
- 
	no
	item 4 do
	Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, consta que a entrega dos
	resultados finais
	do processo eleitoral ao CONSUNI, para análise e homologação, se
	dará no último dia de vigência do mandato dos atuais Conselheiros
	e Conselheiras, ou seja, em 31 de agosto de 2021, como se vê
	abaixo: 
4
DO CALENDÁRIO ELEITORAL 
ETAPA	DATA
Inscrição de chapas	02/07 a
12/7/2021
Data definida como limite para
se considerar o cadastro de eleitores	30/7/2021
Data definida como limite para
opção por um dos segmentos	
universitários para eleitores
com mais de um vínculo	12/7/2021
Divulgação das chapas
inscritas                                                     
	13/07/2021
Divulgação provisória das
listas de eleitores	13/07/2021
Período para impugnação das
listas de eleitores	13/07/2021 à 20/07/2021
Homologação provisória das
listas de eleitores	20/07/2021
Período para recursos de
eleitores não homologadas	20 e 25/07/2021
Homologação provisória das
chapas inscritas	26/07/2021
Período para recursos de
chapas não homologadas	20 à 25/07/2021
Homologação final das chapas
inscritas e das listas de eleitores	26/07/2021
Período para divulgação
das propostas e propaganda das chapas	26/07/2021 à 20/08/2021
Votação	23, 24 e
25/8/2021
Apuração	25/8/2021
Divulgação provisória
dos resultados do processo eleitoral	25/8/2021
Período para recursos
dos resultados	25 a 30/08/2021
Divulgação final dos
resultados do processo eleitoral	31/08/2021
[grifos nossos]
vi. a
homologação do resultado do processo eleitoral não é, meramente,
uma formalidade, mas, ao contrário, requer análise cuidadosa e
criteriosa, para verificar se, de fato,
o processo eleitoral, desde sua preparação até a finalização com
a entrega dos resultados ao Conselho
Universitário para homologação, seguiu a legislação e
regulamentação vigente. Portanto, a homologação requer tempo
para, inclusive, se for o
caso, fazer auditagem dos procedimentos adotados pela Comissão
Eleitoral Geral e pelas Comissões Locais em cada campus
ou unidade onde houve eleições;
vii.	a garantia do
funcionamento do Conselho Universitário, exercendo, de fato, suas
prerrogativas deliberativas e fiscalizatórias, é condição
essencial para efetiva realização do princípio da gestão
democrática, previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
Podemos
mencionar ainda
o fato de no dia 25 de agosto ser feriado municipal em Chapecó.
Diante do exposto até aqui, nós, membros
de segmentos da comunidade acadêmica UFFS, em conjunto com suas
entidades representativas,
abaixo assinados(as),
vimos, respeitosamente, requerer a alteração do Calendário
Eleitoral, em especial das datas previstas para a realização das
seis últimas etapas do processo, conforme indicado a seguir:
Período para divulgação
das propostas e propaganda das chapas	26/07/2021 à 18/08/2021
Votação 	19 e 20/08/21*
Apuração	20/8/2021
Divulgação provisória dos
resultados do processo eleitoral	20/8/2021
Período para recursos dos
resultados	20 a 24/08/2021
Divulgação final dos
resultados do processo eleitoral	25/08/2021
* A eleição iniciará às
09:00 horas do dia 19 e encerrará às 08:59 do dia 20/08/2021.
Como pode ser observado na
proposta acima exposta, um
outro aspecto que questionamos é a previsão de uma eleição com 3
(três) dias de votação. Embora o Art. 13, Inciso VII, da Resolução
nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 estabeleça que compete à Comissão Geral
“estabelecer os
locais, datas
e horários da votação”
[grifo nosso], a leitura do Art. 44, Inciso I, da mesma Resolução,
indica que a eleição acontecerá, para um dado segmento, em um
único “dia de votação” e que a ausência do eleitor neste dia
de votação lhe impede o exercício do voto. Portanto, considerando
que o Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, não esclarece se os três
dias de votação, previstos no Calendário Eleitoral (23, 24 e 25 de
agosto), são todos para votação dos três segmentos da comunidade
acadêmica ou, do contrário, se para cada segmento haverá um dia de
votação específico, sugerimos que tal informação seja acrescida
no Edital. Nesse sentido, ainda, informamos que é nosso entendimento
que a votação, para cada segmento, deveria acontecer em um único
dia, considerando como tal um período de 24 horas. Desse modo, uma
vez que a eleição, excepcionalmente por conta da Pandemia COVID19,
será realizada eletrônica e remotamente, sugerimos que a votação,
para cada segmento,
seja iniciada às 09:00 horas da manhã de um dia e encerrada às
08:59 da manhã do dia seguinte.
Complementarmente,
solicitamos atenção dessa Comissão Eleitoral para alguns outros
aspectos que podem demandar revisão do supracitado edital:
i) 	a
data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores,
prevista no item 1.3 como 12/07/2021, aparece no item 4 como
30/07/2021;
ii) 	no
item 2.11 há referência a um prazo indicado no item 2.7, porém não
há prazos explicitados neste último item;
iii) 	no
Calendário Eleitoral, item 4, tanto a data da homologação
provisória das chapas quanto a data de homologação final estão
como 26/07/2021.
iv) 	o
item 3.2.1 poderia explicitar que o eleitor docente pode escolher
menos chapas que tem direito, anulando
ou votando em branco nas demais opções, sem que isso invalide os
votos nas chapas escolhidas.
Por oportuno, ainda, vimos
requerer que a Comissão Eleitoral Geral apresente
ao CONSUNI, até a data de 13 de julho de 2021, um relatório
informativo indicando os mecanismos de segurança e de auditagem do
sistema eletrônico que será utilizado para a realização das
votações. Tal pedido se sustenta na necessidade de a Comunidade
Acadêmica estar ciente dos procedimentos e de o Conselho
Universitário estar preparado para uma possível checagem desses
procedimentos, realizando,
inclusive,
auditagem, por ocasião do processo de homologação dos
resultados finais do processo eleitoral.
Atenciosamente,
Alexandre
Luis Fassina
Coordenação
Geral do SINDTAE
Paulo
Roberto Perondi
Coordenação
Geral do SINDTAE
Giuliano
Kluch
Coordenação
Geral do SINDTAE
Maurício
Klemann
Presidente
do Diretório Central dos Estudantes do Campus Chapecó-SC
Ana
Cristina Hammel
Coordenação
Geral do SINDUFFS
Benedito
Silva Neto
Coordenação
Geral do SINDUFFS
Leonardo
Rafael Santos Leitão
Coordenação
Geral do SINDUFFS
Anderson
André Genro Alves Ribeiro
Docente
do Campus Erechim