quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Deliberações da Assembleia Geral de 03/09/2019

A categoria dos técnico-administrativos em educação da UFFS, reunida em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SINDTAE, deliberou pelo seguinte:
  1. Repúdio e não reconhecimento da nomeação de Marcelo Recktenvald e demais interventores. Isso será materializado em Nota Pública e ações de curto, médio e longo prazo.
  2. Apoio às ocupações estudantis com nossa presença e com todas as formas de solidariedade, inclusive com apoio financeiro para aquisição de materiais de suporte como alimentação e higiene.
  3. Participação na Assembleia da Comunidade Universitária, com manifestação da comunidade em todos os campi sobre a nomeação da Reitoria e contraponto à posse em Brasília. Em Chapecó será às 18 horas do dia 04/09/19, na unidade Bom Pastor.
  4. Participação em ato unificado na Reitoria no dia 5 de setembro/19.
  5. Instituição de comissão interna de mobilização permanente, a qual promoverá ações de denúncia quanto a ilegitimidade dos nomeados e aos ataques às instituições públicas de ensino em todo o país e em defesa da universidade laica. Essas ações serão através de publicações em diversos meios físicos e virtuais, com manifestações artísticas e demais formas de expressar o repúdio e não reconhecimento da nomeação dessa gestão.
  6. Participação em comissão de mobilização permanente composta por TAEs, estudantes e docentes.
  7. Destinação de recursos para aquisição de equipamentos de apoio a mobilizações e manifestações artísticas.
  8. Aprovação do Estado de Assembleia Permanente enquanto persistir a intervenção na UFFS, permitindo que a Executiva convoque a categoria a qualquer tempo para novas assembleias extraordinárias.
  9. Iniciar movimento de articulação política para alteração da lei que traveste de legalidade a possibilidade de se nomear aqueles que não foram eleitos pelas comunidades acadêmicas nas IFES do país.
  10. Os TAEs da UFFS resguardarão o correto funcionamento das atividades a eles atribuídas, de forma estrita ao que constar nas regulamentações. Demais atividades que possam, de alguma forma, indicar apoio e ou contribuição para o projeto de gestão que não foi escolhido pela maioria da comunidade, não serão reconhecidas como legítimas de serem executadas.